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Você está aqui: Página Inicial Assuntos Auditoria Interna Governamental e-CGU FAQ

FAQ

Info

Perguntas Frequentes


Acesso ao e-CGU 

1. O que é o e-CGU? 
2. Quem pode usar? 
3. Como faço para acessar o e-CGU?
4. Por quais meios posso acessar? 

5. Estou com problemas no acesso, o que faço?


Gestão de usuários e unidades 

6. Como solicito lotação em uma unidade?
7. Como aprovo uma solicitação de lotação?


Monitoramento 

8. Como sei que uma nova recomendação foi encaminhada pela CGU?
9. Como visualizo as recomendações da minha unidade?
10. Como localizo uma recomendação específica?
11. Como consulto as recomendações que aguardam manifestação da minha unidade?
12. Como consulto o prazo de resposta das recomendações?
13. Como solicito prorrogação de prazo, revisão da recomendação ou informo providência?
14. Como registro manifestação sobre uma recomendação?
15. Criei a minuta de manifestação, e agora?
16. Como o Controle Interno da unidade auditada pode registrar comentário a respeito de uma manifestação?
17. Como visualizo o histórico de uma recomendação?
18. Como posso exportar as recomendações?


Acesso ao e-CGU 

1. O que é o e-CGU? 

e-CGU é o sistema informatizado de apoio ao Gerenciamento da Atividade de Auditoria Interna Governamental desenvolvido pela Controladoria-Geral da União (CGU), que por meio da Secretaria Federal de Controle Interno (SFC), exerce as atividades de órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.


2. Quem pode usar? 

O e-CGU é a ferramenta de comunicação da SFC com as unidades por ela auditadas, e deve ser utilizado pelos gestores das organizações e das entidades públicas federais auditadas pela CGU.

O e-CGU também pode ser utilizado pelas Unidades de Auditoria Interna Governamental (UAIG) do Poder Executivo Federal que formalizarem interesse nos termos da Portaria Normativa CGU nº 5, de 23 de março de 2022, para o planejamento e execução dos seus próprios trabalhos de auditoria


3. Como faço para acessar o e-CGU? 

O e-CGU está integrado com a plataforma de login único do Governo Federal, o gov.br, que oferece um ambiente de autenticação digital único do usuário aos serviços públicos digitais. Se ainda não tiver uma conta no gov.br, acesse o endereço https://acesso.gov.br, escolha a opção Crie sua conta e siga os passos.

Depois de criada sua conta no gov.br, acesse https://cgu.cgu.gov.br, escolha a opção login único gov.br. Você será direcionado para a tela inicial da plataforma de login único do Governo Federal. Informe seu CPF e em seguida, a senha que você cadastrou anteriormente.

No primeiro acesso, ao clicar em Entrar você será solicitado a autorizar o uso de seus dados pelo e-CGU. Isso é necessário para que o sistema receba seus dados pessoais de identificação. Leia os termos de uso e a política de privacidade. Se estiver de acordo e clicar em Autorizar, você será redirecionado para a tela de primeiro login do e-CGU, que solicitará algumas informações adicionais (matrícula SIAPE e telefone de contato). Após preencher os dados e clicar em Salvar, o processo estará concluído.

Nos próximos acessos, você só precisar ir para https://cgu.cgu.gov.br, escolher a opção login único gov.br e informar seu CPF e a senha que você cadastrou anteriormente no gov.br. Em seguida, você será redirecionado para a tela inicial do e-CGU.


4. Por quais meios posso acessar? 

Por ser um sistema Web, ele não precisa ser instalado nas máquinas, basta ter internet. Pode ser acessado por computador, notebook ou smartphone, preferencialmente utilizando o navegador Chrome.

5. Estou com problemas no acesso, o que faço? 

Consulte as perguntas frequentes do gov.br. Lá você encontrará orientações sobre o que fazer caso tenha esquecido a senha, necessite alterar os dados cadastrais (incluindo senha e e-mail de acesso), entre outras dúvidas.

Se ainda assim o problema persistir, encaminhe e-mail para cidadaniadigital@planejamento.gov.br, e informe o problema com detalhes. 

 

Gestão de usuários e unidades 

6. Como solicito lotação em uma unidade? 

Acesse Meus Dados, na parte superior do e-CGU, e escolha a opção Solicitar lotação em Unidade e informe a unidade na qual você deseja ser lotado. Ao clicar em solicitar, o seu pedido será encaminhado para avaliação do gestor da unidade.

7. Como aprovo uma solicitação de lotação? 

No e-CGU, cada unidade possui um ou mais gestores, que são os responsáveis por gerenciar os usuários lotados na unidade e as equipes às quais eles estão associados.

Sempre que uma nova solicitação de lotação é registrada no sistema, os gestores da unidade recebem um e-mail de notificação, com um link para aprovação do pedido.

O gerenciamento das solicitações pode ser feito pela opção Minhas Unidades, que é exibida para os gestores no canto superior direito do sistema. Na parte inferior da tela Minhas Unidades, o botão Solicitações de Lotação exibe todos os pedidos de lotação nas unidades que o usuário é gestor. Ao lado dos pedidos pendentes, o gestor encontra a opção de avaliar o pedido, aprovando-o ou não.

No momento da aprovação do pedido, o gestor indica se o usuário também terá as permissões de gestão da unidade ou de supervisor da unidade. 

Para os usuários que atuem como supervisor em qualquer unidade dentro das UAIGs, utilizar o perfil “27. Supervisores da Unidade de Auditoria”, para os usuários que atuem como supervisor das unidades auditadas, que poderão responder pela unidade, utilizar o perfil “1. Supervisores das unidades”. 

 

Monitoramento 

8. Como sei que uma nova recomendação foi encaminhada pela CGU? 

Sempre que a CGU inicia o monitoramento de uma recomendação, e sempre que um novo posicionamento é inserido, o sistema e-CGU gera uma pendência para o supervisor da unidade auditada. O sistema também gera uma notificação, que é exibida no menu de notificações (no topo superior à esquerda do e-CGU) e encaminhada para o e-mail dos usuários que estejam definidos como supervisores da unidade, conforme preferências de e-mail configuradas pelo usuário. A configuração de recebimento de e-mail é realizada na opção Meus Dados.

9. Como visualizo as recomendações da minha unidade? 

Acesse o menu Monitoramento e, em seguida, a opção Monitoramentos. Você irá visualizar todas as recomendações das unidades em que você está lotado. Para ver os detalhes de uma recomendação, clique no id.

10. Como localizo uma recomendação específica? 

Se você souber o id da recomendação, clique na lupa que aparece no canto superior esquerdo do e-CGU, informe o id e aperte Enter.

Se quiser pesquisar utilizando outros parâmetros, como o título do monitoramento, a situação ou a data limite, escolha a opção Exibir filtros, na tela de pesquisa de monitoramentos (acesse o menu Monitoramento e, em seguida, a opção Monitoramentos). Clique no id da recomendação para ver os detalhes. 


11. Como consulto as recomendações que aguardam manifestação da minha unidade? 

Sempre que uma recomendação aguarda manifestação, o sistema e-CGU gera uma pendência para a unidade auditada. Da mesma forma, sempre que a unidade auditada registra uma manifestação, uma pendência é gerada para a unidade de auditoria da CGU.

Para visualizar com quem está a pendência das recomendações, escolha a opção Exibir filtros, na tela de pesquisa de monitoramentos, e marque a opção Exibir coluna com pendências, no topo da tela. Ao aplicar este filtro, será exibida à esquerda da listagem uma coluna que indica com quem está a pendência da recomendação.

Para selecionar apenas as que possuem pendência para a sua unidade, utilize a opção “Com Pendências Para” do filtro, e informe o nome da unidade auditada.


12. Como consulto o prazo de resposta das recomendações? 

A tela inicial da lista de monitoramentos exibe a data limite para resposta das recomendações.

13. Como solicito prorrogação de prazo, revisão da recomendação ou informo providência? 

Toda comunicação da unidade auditada com a CGU a respeito do monitoramento de uma recomendação é realizada por meio do registro de uma manifestação. Por meio da manifestação a unidade auditada pode encaminhar providências, solicitar prorrogação de prazo ou de revisão da recomendação.

14. Como registro manifestação sobre uma recomendação? 

Existem duas opções de interação para registro de manifestação:

  • Manifestação do Gestor: ao selecionar esta opção, a manifestação registrada é enviada de imediato à CGU. Apenas os usuários que estejam definidos como supervisor da unidade auditada podem registrar uma manifestação.
  • Minuta de Manifestação: quando a manifestação precisa ser revisada internamente na unidade auditada antes do envio à CGU, deve ser criada uma minuta de manifestação. Os usuários que pertencem a equipe de Executores podem criar uma minuta, clicando na interação Criar minuta de manifestação, disponível na tela de detalhamento da recomendação.

Após criada, a minuta fica disponível na aba subtarefas da recomendação. O acesso à minuta é restrito à unidade auditada, e não é compartilhado com a CGU.


15. Criei a minuta de manifestação, e agora? 

Quando uma minuta de manifestação é criada, qualquer usuário da equipe de executores, revisores ou supervisores da unidade auditada pode editá-la, detalhando as informações a serem encaminhadas à CGU.

Depois que o conteúdo da minuta estiver completo, ela deve ser encaminhada para revisão. Os usuários que estejam associados à equipe de revisores serão então notificados, e poderão avaliar o texto da minuta.

O revisor pode solicitar que o autor da minuta faça alterações, selecionando a opção Solicitar ajustes. Neste caso, ela volta para a situação Em Edição. Após os ajustes, ela deve ser encaminhada novamente para revisão.

Caso o revisor esteja de acordo com a minuta, ele deve encaminhá-la para aprovação pelo supervisor. Ao escolher a interação Enviar minuta para aprovação, o revisor pode efetuar ajustes na minuta, se entender necessário.

Quando a minuta é enviada para aprovação, os usuários associados à equipe de supervisores podem solicitar ajustes ou enviar a manifestação à CGU, fazendo eventuais alterações que julgar necessárias.

Quando a interação Enviar Manifestação à CGU é registrada por um supervisor, a subtarefa de minuta é concluída, o conteúdo final da minuta é inserido na recomendação original e a unidade de auditoria da CGU é notificada.


16. Como o Controle Interno da unidade auditada pode registrar comentário a respeito de uma manifestação? 

Sempre que a manifestação precisa ser revisada internamente na unidade auditada antes do envio à CGU, deve ser criada uma minuta de manifestação. Quando a minuta é criada, os usuários lotados na unidade auditada que estejam associados à equipe de revisores podem avaliar a minuta e registrar eventuais comentários.

Assim, os usuários que por padrão, são responsáveis por avaliar as manifestações da unidade, a exemplo de representantes do Controle Interno da unidade auditada, devem ser lotados na unidade e incluídos na equipe de revisores. Desta forma, eles serão notificados automaticamente sempre que a minuta for encaminhada para revisão.

Outra forma de solicitar a revisão da minuta por um usuário específico é utilizando o recurso de compartilhamento de papéis. Para isto, selecione a opção Gerenciar papéis, no canto inferior esquerdo da tela de detalhamento da minuta de manifestação. Em seguida, informe o nome do usuário, selecione o papel de Revisor e clique em incluir. Insira quantos usuários foram necessários e em seguida salve a operação. Este compartilhamento pode ser feito por qualquer usuário da unidade auditada a quem esteja atribuído o papel de revisor ou supervisor.


17. Como visualizo o histórico de uma recomendação? 

Na tela de detalhes da recomendação, após os dados da recomendação é exibido o histórico, que traz todas as interações já realizadas. Para detalhar um item do histórico, basta clicar sobre ele. A opção filtrar por tipo de interação permite selecionar quais itens do histórico deseja-se exibir (por exemplo, apenas manifestações do gestor e posicionamentos da CGU).

18. Como posso exportar as recomendações? 

Na parte inferior da tela de pesquisa de recomendações, há uma opção de Exportar, que exporta as informações exibidas para uma planilha eletrônica em formato .csv. Para selecionar quais colunas devem ser exibidas (e exportadas), utilize a opção Exibir/Esconder filtros e selecione as Colunas para exibir. 

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