A Convenção
A Convenção foi aprovada pelos Estados Membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), assim como por países não-membros que aderiram a ela: Argentina, Brasil, Bulgária, Chile e República Eslovaca.
Entrou em vigor no ano de 1999. No Brasil, a Convenção foi ratificada em 15 de junho de 2000 e promulgada pelo Decreto Presidencial nº. 3.678, de 30 de novembro de 2000.
Trata-se de um instrumento que visa combater os atos de corrupção na esfera do comércio internacional, bem como adotar ações que assegurem a cooperação entre os países signatários. A Convenção também prevê o estabelecimento da responsabilização de pessoas jurídicas por corrupção de funcionários públicos estrangeiros, sendo possível a responsabilidade na esfera penal, civil e/ou administrativa. O cumprimento desta previsão e a consequente recomendação da OCDE resultaram na publicação da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), que possibilita a punição de pessoas jurídicas por atos contra a administração pública brasileira ou estrangeira.
Sobre a OCDE
Em 1961, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) foi criada, substituindo a Cooperação Econômica Europeia, que era destinada à recuperação econômica da Europa após a Segunda Guerra. Após uma reformulação, a organização passou a aceitar a participação de membros de outros continentes, mediante um processo de adesão em que é verificada a compatibilidade das normas e práticas do candidato com relação às regras da OCDE.
A OCDE promove a troca de informações e o alinhamento de políticas entre os países membros, de modo a potencializar o desenvolvimento e o crescimento econômico. A organização se propõe a estabelecer padrões e encontrar soluções para desafios sociais e econômicos em diversas áreas. Sua estrutura organizacional abrange comitês especializados e grupos de trabalho em temas como comércio, finanças, meio ambiente, energia e agricultura. Como um parceiro-chave da OCDE, o Brasil pode participar de comitês e aderir a instrumentos legais, apesar de não ser membro da organização.