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Mecanismo de Avaliação

CGU é responsável por coordenar as avaliações em que o país é analisado ou analisador, além de conduzir a participação brasileira no Grupo de Trabalho sobre Suborno da OCDE.
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Publicado em 11/03/2014 12h16 Atualizado em 18/06/2021 10h24

Para garantir a eficácia dos termos da Convenção, os Estados realizam uma avaliação por pares de maneira sistemática, coordenada pelo Grupo de Trabalho sobre Suborno da OCDE, responsável por monitorar a adoção de medidas para implementação da Convenção nos países signatários.

O Grupo de Trabalho sobre Suborno de Transações Comerciais Internacionais foi criado em maio de 1994 pelo Comitê sobre Investimento Internacional e Empresa Internacional da OCDE. Esse Grupo é composto por especialistas dos países signatários e se reúne quatro vezes por ano, em Paris, cidade sede da OCDE, para monitorar o cumprimento da Convenção em todos os Países Parte.


Relatórios de Avaliação do Brasil

Avaliação - 1ª Fase - 2007

O processo de monitoramento possui, até os dias de hoje, três fases. Na primeira fase, realizada em 2003, a legislação dos Estados Partes foi objeto de aferição, exclusivamente sob o aspecto da adequação normativa aos termos da Convenção.

Na segunda fase do monitoramento da implementação dos termos da Convenção da OCDE, em maio de 2007, foram analisados os avanços concretos e efetivos promovidos nos países signatários, referentes às recomendações da primeira fase e à própria Convenção.

 Avaliação - 2ª Fase - 2009

Em 2009, por meio do follow-up da segunda fase de avaliação, o Grupo de Trabalho sobre Suborno de Transações Comerciais da OCDE avaliou o Brasil quanto à implementação da Convenção de Combate ao Suborno de Funcionários Públicos Estrangeiros sob dois aspectos: 1. prevenção, detecção e conscientização; e 2. investigação, processamento e sanções. 

 Avaliação - 3ª Fase - 2014

Na terceira fase, pela a qual o Brasil passa atualmente, são aferidos os avanços concretos promovidos pelos países, referentes às recomendações da segunda fase de avaliação, e por meio dos casos concretos de responsabilização de pessoas físicas e jurídicas por atos de corrupção internacional nos tribunais nacionais.

O processo de avaliação é realizado, primeiramente, por meio de respostas a um questionário padrão e outro específico para o país enviado pelos avaliadores, que são membros da Secretaria do Grupo de Trabalho da OCDE sobre Corrupção e autoridades apontadas por dois países parte da Convenção. Posteriormente, os avaliadores visitam os países que estão sendo monitorados e verificam, pessoalmente, se os avanços apontados no relatório estão efetivamente sendo promovidos. Para isso, são feitas reuniões com representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, além de representantes de órgãos e entidades cujas atribuições estejam ligadas aos temas da Convenção e da sociedade civil e de entidades privadas.

A CGU é o órgão responsável por coordenar internamente as avaliações em que o Brasil é país avaliado ou avaliador, além de conduzir a participação brasileira no Grupo de Trabalho sobre Suborno da OCDE.

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