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Avaliação de Programas de Governo

Os programas de governo são avaliados por meio de duas linhas de atuação distintas. Nesta seção, tire suas dúvidas através de perguntas e respostas.
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Publicado em 01/07/2014 16h03 Atualizado em 28/04/2015 16h28


Avaliação da Execução de Programas de Governo
 

O que faz a Secretaria Federal de Controle Interno?

Qual a diferença entre o trabalho que o TCU realiza e o da CGU?

Como a SFC executa sua atribuição constitucional de “Avaliar a Execução de Programas de Governo” e onde posso encontrar os relatórios?

Quais os órgãos em que a SFC tem atuação?

Qual o perfil dos servidores da CGU?


O que faz a Secretaria Federal de Controle Interno?

A Secretaria Federal de Controle Interno (SFC), órgão integrante da estrutura da CGU, compete fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo quanto ao nível de execução das metas e dos objetivos estabelecidos e à qualidade do gerenciamento, realizando auditorias e fiscalizações sobre a gestão dos recursos públicos federais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, inclusive de ações descentralizadas mediante convênios celebrados com estados, municípios, organizações não governamentais.

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Qual a diferença entre o trabalho que o TCU realiza e o da CGU?

Os dois órgãos possuem competências similares relativas à defesa do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão. O principal diferencial é o fato de que a CGU é o controle interno do Poder Executivo Federal com atribuição de monitorar a gestão, recomendando melhorias ao longo do processo, enquanto o TCU é o órgão auxiliar de controle externo ao Congresso Nacional e possui competência para julgamento das contas dos administradores públicos responsáveis pela gestão nos três poderes. A CGU, enquanto órgão do executivo federal, tem como diretriz forte interação com os gestores federais e visa sempre uma busca conjunta de soluções na elaboração das recomendações para melhoria da gestão.

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Como a SFC executa sua atribuição constitucional de “Avaliar a Execução de Programas de Governo” e onde posso encontrar os relatórios?

Anualmente, a SFC, após mapeamento das políticas públicas vinculadas a cada ministério, estabelece, a partir de critérios de materialidade, relevância e criticidade, um ranking dos programas de governo, de forma a identificar as ações governamentais que serão avaliadas.

Para cada ação, desenvolve-se estudo acerca de suas formas de execução e definem-se as questões estratégicas que serão respondidas ao longo da avaliação. Após o detalhamento da abordagem de avaliação, as verificações in loco são realizadas e ocorre a consolidação e a análise das verificações, viabilizando a elaboração e a apresentação aos gestores federais de relatórios de acompanhamento que contêm recomendações discutidas em conjunto com os responsáveis pela execução das ações de governo avaliadas. Por fim, inicia-se o ciclo de monitoramento das providências adotadas.

A partir de 2012, a sociedade passou a ter acesso às avaliações por meio dos Relatórios de Avaliação de Programas de Governo.

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Quais os órgãos em que a SFC tem atuação?

Com exceção dos Ministérios da Defesa e das Relações Exteriores e dos órgãos integrantes da estrutura da Presidência da República, a SFC tem competência para atuar em todos os outros órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. O controle sobre esses ministérios fica a cargo das respectivas Secretarias de Controle Interno, órgãos setoriais que compõem o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal que estão sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema (a CGU).

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Qual o perfil dos servidores da CGU?

O profissional que trabalha na deve ter elevado senso de responsabilidade, seriedade, discrição e alta capacidade de análise de dados em diferentes áreas do conhecimento devido às diferentes atividades executadas nos vários órgãos e entidades em que a CGU atua. Desta forma, pessoas com as mais diversas áreas de formação compõem o quadro humano da CGU, tais como engenharia, administração, economia, tecnologia da informação, estatística, matemática, medicina, nutrição, física, dentre outras.

A maioria dos servidores que atuam na CGU pertencem a Carreira de Finanças e Controle. Compõe essa carreira dois profissionais, os analistas de finanças e controle e os técnicos de finanças e controle, ambos são selecionados por concurso.

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Programa de Fiscalização por Sorteios Públicos

 

O que é o Programa de Fiscalização por Sorteios Públicos?

Onde são realizados os eventos do Sorteio?

Onde ocorre a divulgação dos eventos de Sorteio?

Qual é a base de municípios utilizada pela CGU para estabelecer o conjunto de municípios passíveis de sorteio?

Como é dado conhecimento público dos municípios que foram sorteados?

Quem recebe os relatórios definitivos do Sorteio?



O que é o Programa de Fiscalização por Sorteios Públicos?

O Programa de Fiscalização por Sorteios Públicos é um mecanismo de sorteio instituído, em caráter definitivo, pela Portaria nº 247, de 20 de junho de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 23 de junho de 2003.

Esse mecanismo inovador sorteia os municípios onde serão desenvolvidas fiscalizações especiais, por amostragem, com relação aos recursos públicos federais ali aplicados, por via dos órgãos da administração federal, diretamente ou por meio de repasse, sob qualquer forma, para órgãos das administrações municipais e quaisquer outros órgãos ou entidades legalmente habilitados.

Cabe esclarecer que o mecanismo de fiscalização a partir de Sorteios Públicos é apenas uma das linhas de atuação da Controladoria-Geral da União, que tem a competência para fiscalizar os recursos federais descentralizados a qualquer município, estado, órgão público, ou entidade legalmente habilitada.

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Onde são realizados os eventos do Sorteio?

Os sorteios são realizados no auditório da Caixa Econômica Federal, em Brasília, que utiliza a mesma tecnologia empregada nas loterias federais, garantindo a lisura, a transparência e a imparcialidade na definição dos municípios a serem fiscalizados.

Cabe ressaltar que os eventos são de acesso público. A CGU rotineiramente convida representantes dos veículos da imprensa, dos partidos políticos e de entidades da sociedade civil para acompanharem os eventos de Sorteio.

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Onde ocorre a divulgação dos eventos de Sorteio?

Cada evento de Sorteio possui uma Portaria Ministerial específica publicada no Diário Oficial da União.

Essa Portaria divulga as seguintes informações:

• data e horário da realização do Sorteio;
• quantidade de municípios que serão sorteados. Atualmente, são sorteados 60 municípios em cada evento;
• distribuição dos municípios a serem sorteados em cada Unidade da Federação, a qual segue a proporção de municípios existentes em cada Estado; 
• áreas que serão fiscalizadas;
• lista de municípios que estão em carência, ou seja, os municípios que foram fiscalizados nos três últimos sorteios; e
• lista completa dos municípios passíveis de sorteio.

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Qual é a base de municípios utilizada pela CGU para estabelecer o conjunto de municípios passíveis de sorteio?

A CGU utiliza a base disponibilizada anualmente pelo IBGE. Desse conjunto, são excluídos os municípios acima de 500 mil habitantes e as capitais estaduais. Cabe esclarecer, que esses municípios e as capitais estaduais são fiscalizados pela CGU por meio de outras linhas de atuação. Desse modo, a base de municípios passíveis de sorteio atinge aproximadamente 99% dos municípios brasileiros.

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Como é dado conhecimento público dos municípios que foram sorteados?

Após o evento, a CGU publica no Diário Oficial da União a Portaria de resultado com o nome dos 60 municípios que foram sorteados.

A CGU também divulga no seu site os municípios sorteados e outras informações sobre o Programa Sorteio.

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Quem recebe os relatórios definitivos do Sorteio?

Os relatórios do Sorteio são encaminhados prioritariamente aos Ministérios, por conterem constatações de campo que apresentam as situações evidenciadas que subsidiarão a adoção de medidas preventivas e corretivas por parte dos gestores responsáveis pelos programas federais. Concomitantemente os relatórios são enviados aos destinatários discriminados abaixo, para conhecimento e adoção de providências no âmbito de suas respectivas competências:

- Advocacia-Geral da União
- Ministério Público Federal
- Tribunal de Contas da União 
- Tribunais de Contas dos Estados
- Câmara dos Deputados e do Senado Federal
- Prefeitos Municipais
- Presidentes das Câmaras Municipais
- Promotores de Justiça dos Municípios
- Procuradores-Gerais de Justiça nos Estados
- Procuradores-Chefes da República nos Estados

O relatório também é disponibilizado, na íntegra na internet, podendo ser consultado no site da CGU, seção Pesquisa de Relatórios.

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