Programa de Gestão de Demandas
A Controladoria-Geral da União (CGU) instituiu o Programa de Gestão de Demandas (PGD), em caráter piloto, por meio da Portaria n° 1.242, em 15 de maio de 2015. A iniciativa considerou os avanços tecnológicos e a busca de se aperfeiçoar os princípios da Administração Pública, como a eficiência, aliada ao aprimoramento da gestão de pessoas e da melhoria do clima organizacional e da qualidade de vida dos servidores.
Após a experiência-piloto de cinco trimestres, o Programa de Gestão de Demandas foi efetivado por meio da Portaria nº 1.730, de 27 de setembro de 2016. A iniciativa é uma espécie de teletrabalho pontual, por tarefa determinada, com prazo certo e nível de complexidade pré-definido. Após a execução, os trabalhos produzidos são avaliados quanto ao prazo de entrega e ao nível de qualidade.
Em 2018, novas diretrizes foram definidas por meio do projeto de evolução do programa. Essas diretrizes estão publicadas na Portaria nº 747, de 16 de março de 2018. As melhorias implementadas por meio da nova Portaria, a implantação de um sistema para gestão do programa, a constante atualização da tabela de atividades e a política institucional de estimular a utilização do PGD impulsionaram a utilização do Programa. Em 2019, nova modalidade de PGD foi instituída na CGU, a PGD-Projetos, por meio da Portaria nº 2.246, de 5 de julho de 2019.
Enquanto no 1º Trimestre após a oficialização do Programa pela Portaria nº 1.730/2016 aproximadamente 150 servidores participavam, ao final de 2020 esse número já superava 1.800 participantes, correspondendo a cerca de 90% do quadro de servidores da CGU à época. Desde então, o Programa passou por duas grandes reformulações normativas. A primeira, em 2023, promoveu uma reestruturação abrangente das regras de elegibilidade, pactuação e avaliação, com a edição da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24 e suas alterações subsequentes. A segunda, em 2025, aprofundou esse processo com a regulamentação específica para a CGU por meio da Portaria Normativa nº 191/2024 e da Instrução Normativa CGU nº 45/2025, além da implementação do novo módulo no E-CGU a partir de janeiro de 2025.
Tal trajetória consolidou a CGU como referência nacional na implantação do Programa de Gestão na Administração Pública Federal, motivando a apresentação de sua experiência a diversos órgãos, como Ministério da Economia, CNPq, Antaq, MPDG, MMA, Ibama, ANAC, DNIT, Sudeco, MinC, Ministério dos Transportes, FNDE e Ipea, entre outros.
O PGD na CGU é supervisionado conjuntamente pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (COGEP/DGC), responsável pelos temas negociais e normativos, e pela Coordenação-Geral de Dados e Inovação (CGDI/DPI), responsável pela operação dos dados e do módulo PGD no e-CGU. Ambas as Coordenações estão subordinadas à Secretaria-Executiva da CGU.As representantes do órgão na Rede PGD são Ellen Karine Souza Mendes Carlos (ellen.carlos@cgu.gov.br), titular, e Simei Susã Spada (simei.spada@cgu.gov.br), suplente.
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