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Servidores devem recadastrar plano na modalidade ressarcimento

Recadastramento deve ser realizado até o dia 30 de maio pela plataforma SouGov
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Publicado em 20/04/2034 01h14 Atualizado em 29/04/2025 17h13

O Departamento de Gestão de Pessoas (DGP) informa que os beneficiários de planos de saúde e de planos odontológicos na modalidade ressarcimento – ou seja, outros planos que não sejam os oferecidos pela Assefaz ou pela Geap (modalidade convênio) – devem realizar recadastramento obrigatoriamente pela plataforma SouGov até 30 de maio.

Servidores ou aposentados que migraram de plano após o encerramento do contrato da AllCare, em abril de 2025, ou que foram migrados para o Sigepe recentemente, devem ficar atentos para o recadastramento o mais rápido possível para não impactar o recebimento do auxílio saúde.

Atenção: beneficiários de planos da Assefaz ou Geap não precisam realizar esse procedimento.

Atualização do cadastro

De acordo com o artigo 44 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 97, de 26 de dezembro de 2022, “é dever do beneficiário titular manter atualizadas suas informações cadastrais e a de seus dependentes”.

A ação é necessária para atualizar o cadastro dos servidores que não realizaram o recadastramento, que cancelaram ou alteraram o plano sem comunicar à Coordenação de Atenção à Saúde e Segurança no Trabalho (Coasst), do DGP, situações que podem ensejar reposição ao erário.

Além disso, semestralmente, todos os servidores precisam comprovar o vínculo estudantil dos dependentes com idade de 21 a 24 anos. A declaração de matrícula do dependente deve ser incluída no processo SEI de Plano de Saúde do próprio servidor.

 

PERGUNTAS FREQUENTES

 Qual a diferença entre auxílio saúde na modalidade convênio e auxílio saúde na modalidade ressarcimento?

Na modalidade ressarcimento, o servidor recebe o valor do auxílio e, no ano seguinte, comprova as despesas com o plano de saúde. Já na modalidade convênio, o valor do auxílio é descontado da mensalidade dos beneficiários de plano da Assefaz ou da Geap. A ABIN repassa mensalmente o valor do benefício para essas conveniadas, conforme

•          Convênio por adesão nº 001/2024; e

•          Convênio por adesão nº 002/2024 .

Na modalidade de ressarcimento, há alguma condição para o pagamento?

Para os servidores que solicitam o auxílio saúde na modalidade ressarcimento parcial, ou seja, recebem o valor do auxílio no contracheque, o benefício está condicionado à comprovação anual de que o plano atende ao padrão mínimo constante das normas relativas ao rol de procedimentos e eventos em saúde editadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), conforme disposto na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 97, de 26 de dezembro de 2022.

 

Quais são os requisitos básicos para adesão do benefício na modalidade “Ressarcimento”?

Os requisitos são:

1. ser titular de plano de saúde

2. comprovar que o plano de saúde atende ao padrão mínimo constante das normas relativas ao rol de procedimentos e eventos em saúde editadas pela ANS, conforme disposto na Portaria Normativa nº 1, de 9 de março de 2017, do Ministério do Planejamento.

 

Quais os pré-requisitos para dependentes de modo que ocorra a solicitação do auxílio do plano de assistência à saúde suplementar?

1. Primeiramente, a pessoa dependente deve estar enquadrada legalmente como beneficiário do plano de assistência à saúde suplementar, na condição de dependente do servidor ou servidora

2. Estar cadastrada no Siape

Quem pode ser beneficiário do plano de assistência à saúde suplementar, na condição de dependente?

1. o cônjuge, o companheiro ou a companheira na união estável

2. a pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, ou extrajudicialmente, com percepção de pensão alimentícia

3. os filhos e enteados, até a data em que completarem 21 anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez

4. os filhos e enteados, entre 21 anos e até a data em que completarem 24 anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação

5. o menor sob guarda ou tutela concedidas por decisão judicial, enquanto permanecer nessa condição

6. o pensionista de servidor ou de militar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos extintos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima.

Saúde e Vigilância Sanitária

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