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Servidores devem recadastrar plano na modalidade ressarcimento
O Departamento de Gestão de Pessoas (DGP) informa que os beneficiários de planos de saúde e de planos odontológicos na modalidade ressarcimento – ou seja, outros planos que não sejam os oferecidos pela Assefaz ou pela Geap (modalidade convênio) – devem realizar recadastramento obrigatoriamente pela plataforma SouGov até 30 de maio.
Servidores ou aposentados que migraram de plano após o encerramento do contrato da AllCare, em abril de 2025, ou que foram migrados para o Sigepe recentemente, devem ficar atentos para o recadastramento o mais rápido possível para não impactar o recebimento do auxílio saúde.
Atenção: beneficiários de planos da Assefaz ou Geap não precisam realizar esse procedimento.
Atualização do cadastro
De acordo com o artigo 44 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 97, de 26 de dezembro de 2022, “é dever do beneficiário titular manter atualizadas suas informações cadastrais e a de seus dependentes”.
A ação é necessária para atualizar o cadastro dos servidores que não realizaram o recadastramento, que cancelaram ou alteraram o plano sem comunicar à Coordenação de Atenção à Saúde e Segurança no Trabalho (Coasst), do DGP, situações que podem ensejar reposição ao erário.
Além disso, semestralmente, todos os servidores precisam comprovar o vínculo estudantil dos dependentes com idade de 21 a 24 anos. A declaração de matrícula do dependente deve ser incluída no processo SEI de Plano de Saúde do próprio servidor.
PERGUNTAS FREQUENTES
Qual a diferença entre auxílio saúde na modalidade convênio e auxílio saúde na modalidade ressarcimento?
Na modalidade ressarcimento, o servidor recebe o valor do auxílio e, no ano seguinte, comprova as despesas com o plano de saúde. Já na modalidade convênio, o valor do auxílio é descontado da mensalidade dos beneficiários de plano da Assefaz ou da Geap. A ABIN repassa mensalmente o valor do benefício para essas conveniadas, conforme
• Convênio por adesão nº 001/2024; e
• Convênio por adesão nº 002/2024 .
Na modalidade de ressarcimento, há alguma condição para o pagamento?
Para os servidores que solicitam o auxílio saúde na modalidade ressarcimento parcial, ou seja, recebem o valor do auxílio no contracheque, o benefício está condicionado à comprovação anual de que o plano atende ao padrão mínimo constante das normas relativas ao rol de procedimentos e eventos em saúde editadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), conforme disposto na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 97, de 26 de dezembro de 2022.
Quais são os requisitos básicos para adesão do benefício na modalidade “Ressarcimento”?
Os requisitos são:
1. ser titular de plano de saúde
2. comprovar que o plano de saúde atende ao padrão mínimo constante das normas relativas ao rol de procedimentos e eventos em saúde editadas pela ANS, conforme disposto na Portaria Normativa nº 1, de 9 de março de 2017, do Ministério do Planejamento.
Quais os pré-requisitos para dependentes de modo que ocorra a solicitação do auxílio do plano de assistência à saúde suplementar?
1. Primeiramente, a pessoa dependente deve estar enquadrada legalmente como beneficiário do plano de assistência à saúde suplementar, na condição de dependente do servidor ou servidora
2. Estar cadastrada no Siape
Quem pode ser beneficiário do plano de assistência à saúde suplementar, na condição de dependente?
1. o cônjuge, o companheiro ou a companheira na união estável
2. a pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, ou extrajudicialmente, com percepção de pensão alimentícia
3. os filhos e enteados, até a data em que completarem 21 anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez
4. os filhos e enteados, entre 21 anos e até a data em que completarem 24 anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação
5. o menor sob guarda ou tutela concedidas por decisão judicial, enquanto permanecer nessa condição
6. o pensionista de servidor ou de militar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos extintos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima.