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Corregedoria

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Publicado em 12/04/2024 16h30 Atualizado em 31/01/2025 15h39

SOBRE A CORREGEDORIA

Além de prestar assistência direta e imediata ao Diretor-Geral da Agência Brasileira de Inteligência, a Corregedoria é unidade setorial do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (Siscor), estando sujeita à orientação normativa e à supervisão técnica da Controladoria Geral da União, por meio da Corregedoria-Geral da União.

Desde 2024 a Corregedoria da ABIN é classificada como “Modelo de Maturidade Correcional Nível Integrado 3”, sendo considerada unidade com competência, estrutura e recursos para atuação independente.

Nesse contexto, a unidade correcional da ABIN desempenha importante papel, assegurando a integridade e a conformidade das ações governamentais, por meio da prevenção e da repressão de ilícitos correcionais.

A transparência e a prestação de contas são pilares fundamentais da Democracia e norteiam os trabalhos da Corregedoria da ABIN.


QUEM É QUEM

José Fernando Moraes Chuy
Corregedor

  • Mandato: 01/09/2024 a 31/08/2026
  • Telefone: (61) 3445-8000
  • E-mail: coger@abin.gov.br
  • Currículo: 

    Doutor em Direito e Segurança pela Universidade Nova de Lisboa (FD-UNL) e mestre em Ciências Policiais (especialização em Criminologia e Investigação Criminal) pelo Instituto Superior de Ciências Policiais de Portugal.
    Desde 2006, atua como Delegado da Polícia Federal Brasileira, já tendo atuado em variadas lotações, nas áreas operacionais e de Inteligência. Leciona na Academia Nacional de Polícia, na qual já atuou como coordenador substituto da Escola Superior de Polícia e como chefe do Serviço de Pós Graduação.
    De setembro de 2022 a maio de 2024 esteve cedido à presidência do TSE, ocupando a chefia da área de enfrentamento à desinformação da corte.
    Autor de artigos científicos e de obras nas áreas de segurança internacional, contraterrorismo e inteligência.


RELATÓRIOS DE GESTÃO

Relatório de Gestão Correcional 2024

Relatório de Gestão Correcional 2023


NORMAS VIGENTES PARA O TRATAMENTO DAS ATIVIDADES CORRECIONAIS

Legislação específica da ABIN:

Decreto n° 11.816, de 6 de dezembro de 2023: aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Agência Brasileira de Inteligência, e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.

Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008: dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, cria as Carreiras de Oficial de Inteligência, Oficial Técnico de Inteligência, Agente de Inteligência e Agente Técnico de Inteligência.

Portaria nº 2.727, de 21 de novembro de 2024: dispõe sobre a condução das atividades correcionais no âmbito da Agência Brasileira de Inteligência.


 

Legislação básica aplicável à atividade correcional na ABIN:

Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990: dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992: dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

Lei nº 9.784, de 29 janeiro de 1999: regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013: dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.

Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022: delega competência para a prática de atos administrativo-disciplinares.

Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005: dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.

Decreto nº 10.153, de 3 de dezembro de 2019: dispõe sobre as salvaguardas de proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública federal direta e indireta e altera o Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018.

Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022: dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, e sobre a atividade correcional nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.

Portaria CGU/CRG nº 2.463, de 19 de outubro de 2020: estabelece a obrigatoriedade de uso do ePAD para o gerenciamento das informações correcionais no âmbito do Poder Executivo federal e dá outras providências.


LINKS IMPORTANTES

FALE CONOSCO

Telefone: (61) 3445-8000

E-mail: coger@abin.gov.br

Endereço: SPO Área 05, Quadra 01, Bloco A – Asa Sul – CEP 70.610-905

Em caso de denúncias, reclamações, elogios, sugestões e solicitações de informação, entre em contato pelo Fala.BR

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