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Corregedoria

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Publicado em 12/04/2024 16h30 Atualizado em 26/06/2026 11h46

SOBRE A CORREGEDORIA

Além de prestar assistência direta e imediata ao Diretor-Geral da Agência Brasileira de Inteligência, a Corregedoria é unidade setorial do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (Siscor), estando sujeita à orientação normativa e à supervisão técnica da Controladoria Geral da União, por meio da Corregedoria-Geral da União.

Desde 2024 a Corregedoria da ABIN é classificada como “Modelo de Maturidade Correcional Nível Integrado 3”, sendo considerada unidade com competência, estrutura e recursos para atuação independente.

Nesse contexto, a unidade correcional da ABIN desempenha importante papel, assegurando a integridade e a conformidade das ações governamentais, por meio da prevenção e da repressão de ilícitos correcionais.

A transparência e a prestação de contas são pilares fundamentais da Democracia e norteiam os trabalhos da Corregedoria da ABIN.


RELATÓRIOS DE GESTÃO

Os Relatórios de Gestão foram retirados do ar no período de Defeso Eleitoral

Relatório de Gestão Correcional 2025

Relatório de Gestão Correcional 2024

Relatório de Gestão Correcional 2023


NORMAS VIGENTES PARA O TRATAMENTO DAS ATIVIDADES CORRECIONAIS

Legislação específica da ABIN:

Decreto n° 11.816, de 6 de dezembro de 2023: aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Agência Brasileira de Inteligência, e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.

Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008: dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, cria as Carreiras de Oficial de Inteligência, Oficial Técnico de Inteligência, Agente de Inteligência e Agente Técnico de Inteligência.

Portaria nº 2.727, de 21 de novembro de 2024: dispõe sobre a condução das atividades correcionais no âmbito da Agência Brasileira de Inteligência.


 

Legislação básica aplicável à atividade correcional na ABIN:

Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990: dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992: dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

Lei nº 9.784, de 29 janeiro de 1999: regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005: dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.

Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013: dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.

Decreto nº 10.153, de 3 de dezembro de 2019: dispõe sobre as salvaguardas de proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública federal direta e indireta e altera o Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018.

Portaria CGU/CRG nº 2.463, de 19 de outubro de 2020: estabelece a obrigatoriedade de uso do ePAD para o gerenciamento das informações correcionais no âmbito do Poder Executivo federal e dá outras providências.

Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022: delega competência para a prática de atos administrativo-disciplinares.

Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022: dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, e sobre a atividade correcional nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.

Portaria Normativa CGU nº 123, de 22 de abril de 2024: altera a Portaria Normativa nº 27, de 11 de outubro de 2022.


LINKS IMPORTANTES

FALE CONOSCO

Telefone: (61) 3445-8000

E-mail: coger@abin.gov.br

Endereço: SPO Área 05, Quadra 01, Bloco A – Asa Sul – CEP 70.610-905

Em caso de denúncias, reclamações, elogios, sugestões e solicitações de informação, entre em contato pelo Fala.BR

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