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Ouvidoria

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Publicado em 22/09/2020 18h03 Atualizado em 24/06/2025 16h39

O QUE É?

É o canal de comunicação da sociedade com a ABIN, espaço em que o cidadão pode manifestar-se enviando dúvidas ou colaborações. Ela também presta assistência ao diretor-geral e trata reclamações, denúncias, elogios e sugestões endereçados ao órgão.

As manifestações devem ser encaminhadas, preferencialmente, por meio do Fala.Br – Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, canal oficial para registro das manifestações de ouvidoria (denúncias, elogios, reclamações, solicitações, sugestões e pedidos de simplificação) e pedidos de acesso à informação.

Ao registrar a manifestação no Fala.Br, um Número Único de Protocolo será gerado (NUP), e a resposta formal será enviada de acordo com a opção escolhida pelo cidadão. O sistema funciona 24 horas e é gerenciado pela Controladoria-Geral da União (CGU). Para consultar as estatísticas da Ouvidoria da ABIN, acesse o Painel Resolveu?, disponível em http://paineis.cgu.gov.br/resolveu/index.htm. 

                                                                              

HISTÓRICO

A Ouvidoria da ABIN foi criada por decreto, em 9 de dezembro de 2005, e instituída em 2006. Desde então, seu trabalho tem se pautado no aprimoramento do desempenho da ABIN, em consonância com os princípios da administração pública, e tem buscado fortalecer a cultura de transparência e de respeito aos direitos do cidadão, conciliando-os com as regras e os princípios que regem a atividade de Inteligência.


LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

A Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/2011, tem como objetivo garantir o direito constitucional de solicitar e obter informações dos órgãos e entidades públicas. Podem pedir informações pessoas de qualquer idade e nacionalidade, além de empresas e organizações. O acesso à informação é um direito de todos e um dever do Estado.

É importante não confundir manifestações de ouvidoria com pedidos de informação. As manifestações não têm por objetivo o acesso à informação
propriamente dito.

A manifestação é uma forma de o cidadão expressar seus anseios, angústias, dúvidas, opiniões e sua satisfação com um atendimento ou serviço recebido. Pedidos de informação relacionados à Agência Brasileira de Inteligência devem ser enviados por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.BR.


LEGISLAÇÃO  

  • Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação.
  • Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012 – Regulamenta a LAI e dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição.
  • Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 – Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
  • Decreto nº 9.094/2017 – Regulamenta dispositivos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 , dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, institui o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário;
  • Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados.
  • Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018 – Regulamenta a Lei nº 13.460 e institui o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal.
  • Decreto nº 10.153, de 3 de dezembro de 2019 – Dispõe sobre as salvaguardas de proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública federal direta e indireta;
  • Instrução Normativa nº 6 OGU, de 28 de junho de 2018 - Regulamenta o inciso IX do art. 13 do Anexo I do Decreto nº 8.910, de 22 de novembro de 2016, e institui o Programa de Formação Continuada em Ouvidoria;
  • Portaria nº 1181/2020 – CGU – Dispõe sobre critérios e procedimentos para a nomeação, designação, exoneração, dispensa, permanência e recondução ao cargo ou função comissionada de titular da unidade setorial de ouvidoria no âmbito do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal – SisOuv;
  • Portaria nº 581/2021 – CGU – Estabelece orientações para o exercício das competências das unidades do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, instituído pelo Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, dispõe sobre o recebimento do relato de irregularidades de que trata o caput do art. 4º-A da Lei nº 13.608, de 10 de janeiro de 2018, no âmbito do Poder Executivo federal, e dá outras providências.
  • Portaria Normativa CGU nº 116, de 18 de março de 2024 - Estabelece orientações para o exercício das competências das unidades do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal, instituído pelo Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, no âmbito do Poder Executivo federal, e dá outras providências. 


RELATÓRIOS

– Relatório de Gestão da Ouvidoria da ABIN - 2024
– Relatório de Gestão da Ouvidoria da ABIN - 2023
– Relatório de Gestão da Ouvidoria da ABIN - 2022
– Relatório de Gestão da Ouvidoria da ABIN - 2021
– Relatório de Gestão da Ouvidoria da ABIN - 2020
– Relatório Estatístico da Ouvidoria – Janeiro de 2019
– Relatório Estatístico da Ouvidoria – Dezembro 2018
– Relatório Estatístico da Ouvidoria – Novembro 2018
– Relatório Estatístico da Ouvidoria – Outubro 2018
– Relatório Estatístico da Ouvidoria – Setembro 2018
– Relatório Estatístico da Ouvidoria – Agosto 2018
– Relatório Estatístico da Ouvidoria – Julho 2018

 


CONTATOS 

  

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