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ANISTIADOS
Projeto de lei sobre remuneração dos anistiados tramita na Câmara
O Departamento de Gestão de Pessoas (DGP) informa que tramita sob regime de urgência na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) nº 6.170/2025, de autoria do Poder Executivo Federal, que propõe alterações na Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, e na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994.
O mencionado Projeto de Lei dispõe sobre a possibilidade de o empregado optar, ao retornar ao serviço público, pela remuneração que lhe for mais favorável, entre os critérios informados no próprio Projeto, sendo disponibilizado àqueles que já estiverem em exercício de, a partir de 1º de abril de 2026 e até 30 de julho do mesmo ano, exercer a mesma opção.
O projeto também dispõe sobre o Programa de Desligamento Incentivado destinado a esses empregados, considerando que a categoria não possui aposentadoria compulsória, permanecendo na administração pública por tempo indefinido.
A ABIN encaminhou ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), por intermédio da Casa Civil, proposta legislativa com a finalidade de corrigir distorções remuneratórias de anistiados que ocupam cargos/funções similares na Agência.
Essa iniciativa resultou na participação do Departamento de Gestão de Pessoas, a convite do MGI, em reunião de Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SGP/SRT/MGI nº 7.466, de 3 de outubro de 2024, que formulou a minuta do PL nº 6.170/2025.
A iniciativa da ABIN foi reconhecida pelo MGI, que utilizou os insumos originados nas reuniões para beneficiar não apenas os anistiados da Agência, como agentes públicos de outras entidades.