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GEAP

Planos da Geap serão reajustados em fevereiro

Atualização será de 8,90%, conforme Convênio por Adesão firmado entre o Governo Federal e a operadora
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Publicado em 01/01/2031 00h01 Atualizado em 31/01/2025 13h37

Os planos de saúde da Geap serão reajustados em 8,9% a partir de 1º de fevereiro, conforme a Resolução/Geap/Conad nº 789/2024.

O convênio entre a Geap e a União foi celebrado em 26 de janeiro de 2024. A operadora de planos de saúde é organizada na modalidade autogestão, com fundamento no art. 230 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 4.978, de 3 de fevereiro de 2004.

A vigência do Convênio por Adesão nº 001/2024 se deu a partir de 1º de fevereiro de 2024. O documento prevê, no parágrafo segundo de sua Cláusula Décima Oitava, a aplicação, em periodicidade não inferior a 12 meses, de reajuste derivado da reavaliação atuarial, que deve ser votado e aprovado pelo Conselho de Administração (Conad) da Geap, conforme transcrito no quadro abaixo:

18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS REAJUSTES ANUAIS POR VARIAÇÃO DE CUSTOS

O valor da contribuição é fixado por plano e por faixa etária e poderá ser reajustado nas seguintes hipóteses:

I – Anualmente, no mês de aniversário do CONVÊNIO, sempre que a reavaliação atuarial recomendar, conforme Resolução própria votada e aprovada pelo Conselho de Administração – CONAD da GEAP, com aplicação automática pela GEAP, não sendo necessário firmar Termo Aditivo, garantindo-se que a atualização não ocorrerá em periodicidade inferior a 12 (doze) meses.

II – Com a alteração de idade do beneficiário que implique mudança de faixa etária.

(…) 

Saúde e Vigilância Sanitária
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