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Congresso aprova Projeto de Lei que tipifica o terrorismo
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 24 de fevereiro, o Projeto de Lei (PL) 2016/2015, que tipifica o crime de terrorismo no Brasil. A pena prevista será de 12 a 30 anos. O projeto seguiu para a sanção presidencial.
Na votação, os deputados rejeitaram o substitutivo aprovado no Senado que inseria na definição de terrorismo os atos de violência motivados por “extremismo político”.
O texto final aprovado pela Câmara dos Deputados tipifica o crime de terrorismo como a prática de atos por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião, com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, ou ainda, que exponham a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.
Entre os atos terroristas definidos na lei estão o uso ou a guarda de explosivos e produtos tóxicos, o incêndio e a depredação de meios de transporte e bens públicos, a sabotagem contra instalações públicas e a danificação de sistemas de informação. A lei atribui as mesmas penas a quem fornecer apoio e financiamento, ou acobertar e recrutar pessoas para realizarem atos terroristas.
PL aprovado pela Câmara passa a tornar o terrorismo um tipo penal
Inteligência
Ao rejeitar o substitutivo do Senado e retomar o texto aprovado em 2015, a Câmara atribuiu ao já extinto Gabinete de Segurança Institucional a competência para realizar as ações de prevenção e combate ao crime de terrorismo, até que a Lei seja regulamentada. O texto final foi encaminhado para a sanção presidencial com essa incorreção.
O projeto considera o ato terrorista como crime praticado contra o interesse da União. Desse modo, a investigação criminal caberá à Polícia Federal e a competência para processar e julgar será da Justiça Federal.
Avaliação
Na avaliação do diretor-geral da ABIN, Wilson Roberto Trezza, com a aprovação da lei o Brasil fica em sintonia com os demais países comprometidos com o combate ao terrorismo em escala global. “A cooperação internacional tende a ficar mais fluida, entre outras razões, porque o combate ao financiamento ao terrorismo passa a integrar o ordenamento jurídico brasileiro”, avalia Trezza.
Sob o ponto de vista do trabalho da ABIN, da prevenção ao terror, o trabalho não muda, explica Trezza. “O papel da Inteligência de Estado consiste em levantar indícios de ações terroristas ou de pessoas vinculadas a organizações terroristas. Ao obter a comprovação de tais indícios, as informações já eram repassadas aos nossos parceiros do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN), como a polícia judiciária”.
“Agora o que muda é a certeza de que nosso trabalho terá consequências, ou seja, que a partir das informações repassadas pela ABIN nossos clientes terão condições de investigar, processar e julgar”, avalia do diretor.