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ABIN e PRF assinam acordo de cooperação para troca de informações
A Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) assinaram Acordo de Cooperação Técnica para a troca de informações e dados úteis para o desempenho das competências institucionais. A assinatura do acordo foi realizada nesta sexta-feira (3), na Sede Nacional da PRF, em Brasília/DF.

O compartilhamento de informações entre as duas instituições ocorrerá por meio da concessão de acesso à ABIN, por parte da PRF, a sistemas de Inteligência nativos do órgão. O acordo prevê também capacitações, com o estabelecimento de um cronograma conjunto em áreas de interesse recíproco, conforme especificações estabelecidas em plano de trabalho.
Para o diretor-geral da PRF, Fernando Oliveira, “este acordo simboliza um importante marco na integração entre a inteligência da PRF e a Agência Brasileira de Inteligência, cuja expertise é inerente à sua missão institucional. Tal cooperação fortalece significativamente a capacidade estatal, promovendo uma atuação mais coordenada, eficiente e estratégica”.

A ABIN, órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin), tem como competência avaliar as ameaças, internas e externas, à ordem constitucional brasileira. Para cumprir essa atribuição, a Agência promove a cooperação entre órgãos e entidades parceiras, estabelecendo planos de trabalho em consenso para obtenção de dados e produção de conhecimento sobre temas de interesse nacional. As atividades respeitam parâmetros e limites estabelecidos pela Política Nacional de Inteligência.
"O compromisso entre a ABIN e a PRF, pautado pelo compartilhamento de dados e experiências, amplia a eficiência do Sisbin e fortalece ações conjuntas em benefício da sociedade", afirmou o diretor-geral da ABIN, Luiz Fernando Corrêa.

A PRF, como órgão permanente do Sisbin, por meio de sua Diretoria de Inteligência (Dint), pode compartilhar dados, informações, conhecimentos e conceder acesso a bancos de dados. Para isso, devem ser observadas as diretrizes da ABIN, como o princípio da segurança jurídica, a necessidade de conhecimento e a devida motivação. Nesses termos, o compartilhamento dos sistemas representa uma ferramenta que atende ao interesse público, decorrente da necessidade de exercício das atribuições da ABIN.