Como pedir?
Como pedir?
Existem duas formas de fazer um pedido de informação a órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, pela internet por meio do Fala.BR ou presencialmente no SIC (Serviço de Informação ao Cidadão).
Pela Internet (Fala.BR)
Veja como fazer um pedido por meio do Fala.BR:
1. Acesse o Fala.BR. Caso você nunca tenha usado o sistema, cadastre-se.
2. No sistema, clique em “Registrar Pedido” e identifique o órgão ao qual você pretende solicitar a informação
3. No campo “Forma de recebimento da resposta”, selecione por que meio você deseja receber a resposta do seu pedido
4. Faça seu pedido de informação no campo “Descrição da solicitação”. Caso deseje, você pode adicionar até 5 anexos de, no máximo, 2 megabytes cada um, para complementar o seu pedido
5. Ao final do processo, o Fala.BR informará um número de protocolo, que também será enviado para seu e-mail. Guarde esse número: ele é a forma mais rápida de acompanhar seu pedido futuramente
Obtenha mais informações sobre como usar o Fala.BR: Manual do Fala.BR - Guia do Usuário
Presencialmente (SIC)
Veja como fazer um pedido por meio do SIC:
1. Dirija-se à unidade física do SIC pertencente ao órgão/entidade ao qual você pretende solicitar a informação
2. Preencha o formulário de pedido de acesso à informação
3. Os atendentes do SIC informarão o número de protocolo do seu pedido
As informações sobre como fazer um pedido apresentadas neste site referem-se apenas ao Poder Executivo Federal.
Veja dicas sobre como escrever um pedido de acesso à informação.
Pedidos de desclassificação ou reavaliação de classificação
Caso você não concorde com a classificação de uma informação, acreditando que ela não se enquadra nas hipóteses de sigilo previstas na Lei de Acesso ou que ela deveria estar classificada em outra categoria, você pode entrar com pedido de desclassificação ou reavaliação da classificação para a autoridade classificadora, que terá 30 (trinta) dias para decidir.
Se a autoridade classificadora indeferir o pedido, você poderá recorrer, no prazo de 10 (dez) dias contados da ciência da decisão, ao Ministro de Estado ou equivalente, ou ao dirigente máximo das entidades da administração indireta, que terá 30 (trinta) dias para decidir.
Caso a negativa permaneça, você poderá recorrer, ainda, à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, também no prazo de 10 (dez) dias contados da ciência da decisão.
Tanto o pedido de desclassificação quanto o de reavaliação da classificação são autônomos, ou seja, não é necessário fazer um pedido de acesso à informação primeiro.
Para saber como realizar um pedido de desclassificação ou interpor recurso referente a esse tipo de pedido, acesse o item “Informações classificadas” da seção "Acesso à Informação" do site institucional do órgão que possui a informação você deseja. Caso você não encontre no site orientações sobre como proceder, entre em contato com o SIC do órgão.
Pedidos de acesso à informação a outros Poderes ou Estados e Municípios
Para saber como fazer um pedido de acesso à informação a órgãos e entidades de outros Poderes, Estados e Municípios, procure orientações diretamente com o órgão responsável pela informação que você deseja obter.