IX - Vistoria Suframa, homologação do ingresso da mercadoria na área incentivada mediante a autenticação do Protocolo de Internamento de Mercadoria Nacional - PIN-e;
X - Internamento Suframa, confirmação do cruzamento de dados do desembaraço da Nota Fiscal na Secretaria de Fazenda de destino, após a autenticação do protocolo de ingresso de mercadorias nacionais (PIN-e);
X-A - Não Internamento Suframa, não realização da vistoria dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias;
X-B - Desinternamento Suframa, reintrodução dos produtos no mercado interno dentro do prazo 5 (cinco) anos.