Quais são os benefícios fiscais para empresas que realizam importação para industrialização com projeto aprovado pelo Conselho Administrativo da Suframa?
As indústrias com projeto aprovado usufruem de Isenção de Imposto de Importação (II) na entrada de mercadoria estrangeira; redução do Imposto de Importação na saída de produtos industrializados na Zona Franca de Manaus; Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) vinculado à importação na entrada de mercadorias na Zona Franca de Manaus; e Suspensão do PIS/PASEP e COFINS nas importações efetuadas por empresas localizadas na Zona Franca de Manaus de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, para emprego em processo de industrialização por estabelecimentos industriais localizados na ZFM com projetos aprovados pela Suframa. Base Legal: Art. 3º, §1º do Decreto-Lei nº 288/1967; Art. 7º, Inciso I da Lei nº 10.865/2004; Art. 8º, §1º ao 10º da Lei nº 10.865/2004, com novas alíquotas dadas pelo Art. 1º da Lei nº 13.137/2015; Art. 26 da Lei nº 12.865/2013; e Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.401/2013.