A empresa participante poderá importar insumos destinados à fabricação de produtos a serem exportados, independentemente de sua linha regular de produção, não sendo aplicável a legislação relativa ao cumprimento do Processo Produtivo Básico (PPB). As importações destinadas à exportação não serão debitadas nos limites de importação definidos por produto, tendo contabilização realizada em separado. A empresa participante poderá importar insumos destinados à fabricação de peças de reposição, conjuntos e subconjuntos denominados Kits a serem exportados. A Suframa concederá, a título de incentivo, o Prêmio equivalente ao montante das exportações (FOB) efetivadas em todas as modalidades, mediante a identificação, pela empresa, do produto a ser contemplado, a ser usufruído em um período de 1 (um) ano após a comprovação de cumprimento do programa. Esse valor será acrescido ao limite anual de importação estabelecido nas resoluções aprobatórias dos projetos da empresa.