Sim. As penalidades dispostas no Art.19 da Resolução n° 001/2005, serão aplicadas, caso a empresa descumpra o programa aprovado, o que significa que importou mais do que exportou. Por exemplo: Importou insumos para produzir 100 motocicletas, porém exportou apenas 50 motocicletas. Ao contrário, se o programa possui previsão para exportação, mas é exportado uma quantidade menor do que planejado, não haverá aplicação de penalidades. Por exemplo, de 100 motocicletas, mas a empresa só importou insumos para produzir 50 e exportou as 50 motocicletas.