Este programa cria documentos eletrônicos (PLIs) que devem ser inseridos no sistema pelos seguintes atores: Importador, despachante aduaneiro, corretores de câmbio e pelos bancos, credenciados como representantes legais do importador. Posteriormente são enviados à Suframa, onde será feita análise e anuência desses documentos pela área técnica, que fará transmissão ao Siscomex nacional para outra análise. Se não ocorrerem problemas nas análises, o importador poderá emitir sua(s) DI(s) fazendo referência às Licenças de Importação (LIs) registradas.