As mercadorias que ingressarem na Zona Franca de Manaus para industrialização e, posterior, exportação terão suspensão da TCIF, que se converterá em isenção, em razão da efetiva saída dos produtos do território nacional, conforme critérios estabelecidos pelo Conselho de Administração da Suframa. Base legal: Art. 9º da Lei nº 13.451, de 16 de junho de 2017.