Pessoas jurídicas, domiciliadas na Zona Franca de Manaus, Áreas de Livre Comércio e demais áreas da Amazônia Ocidental, que pretendam aprovar projetos empresariais de qualquer natureza, ou que pretendam promover a entrada de mercadorias nacionais ou estrangeiras para efeito de fruição de incentivos fiscais administrados pela Suframa. Pessoas físicas e jurídicas que sejam promitentes compradoras ou concessionárias de lotes de terras no âmbito do Distrito Agropecuário, para efeito de implementação e desenvolvimento de projetos agropecuários aprovados pela Suframa, também devem solicitar inscrição cadastral.