Quando uma empresa se torna inativa? Como faço para reativá-la?
Publicado em12/06/2025 10h18
Empresa com inscrição cadastral bloqueada há mais de 6 meses consecutivos ou empresa responsável pela entrada de mercadorias nacionais ou estrangeiras na Zona Franca de Manaus, nas Áreas de Livre Comércio a ela vinculadas e demais áreas da Amazônia Ocidental, para efeito de fruição de incentivos fiscais administrados pela Suframa, quando deixar de operar por mais de 24 meses consecutivos, contados da data da última operação comercial. Para reativar a inscrição, a empresa deve fazer a solicitação, via CADSUF, de um protocolo de reativação cadastral, que será analisado após a compensação do pagamento da taxa. Caso a inativação tenha decorrido de bloqueio que se prolongou mais de 6 meses consecutivos, as pendências que ensejaram o bloqueio devem ser previamente sanadas.