Sim. Ocorre o fato gerador da Taxa de Serviço (TS) no momento da solicitação dos serviços cadastrais, devendo ser recolhidos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) até o quinto dia útil seguinte ao do registro dos pedidos, sob pena de não processamento e cancelamento do protocolo.
Não há previsão legal de isenção da TS.
Serviço cadastral
Valor
Cadastramento
R$ 140,37
Atualização cadastral e recadastramento
R$ 50,00
Reativação cadastral
R$ 173,16
Base legal: Lei nº 13.451, de 16 de junho de 2017.