Com a vigência da Resolução CAS nº 205/2021 não há mais a necessidade de cota de importação prévia em dólares americanos para insumos. A avaliação da importação de insumos em face da produção realizada e do PPB correspondente ocorrerá a posteriori, através do Relatório Anual Demonstrativo de Insumos - RADI, a ser apresentado a partir de 2023 Deve ser verificado, no entanto, se o insumo a ser importado consta na Lista de Insumos Padrão Suframa - LIPS.