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Calendário Anual de Envio de Informações – CAEI 2025
Comunicamos às empresas com Incentivos Fiscais concedidos no âmbito da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM, vigentes em 2025, que se encontra aberto o Calendário Anual de Envio de Informações – CAEI, período em que os estabelecimentos beneficiados devem enviar as informações pelo Sistema de Avaliação, SIAV-Incentivos, referentes aos incentivos fiscais, conforme regulamenta a Resolução Normativa Dicol/Sudam nº 7, de 23/06/2023, e seu anexo, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 03/07/2023.
O calendário para o envio de informações está aberto no período de 1º de agosto a 30 de setembro de 2026.
Para o envio das informações, a empresa que recebeu benefício de redução de imposto pela SUDAM deverá preencher as informações no endereço eletrônico http://siav.sudam.gov.br, seguindo orientações do Manual do Usuário.
O SIAV-Incentivos é a ferramenta responsável pela coleta de informações relativas aos incentivos fiscais administrados pela SUDAM, tais como: informações cadastrais, contábeis, sociais e ambientais, e valor do imposto que deixou de ser recolhido pelas empresas beneficiadas pela Sudam.
A obrigação de envio anual de informações relativas ao estabelecimento incentivado, para efeito de avaliação dos benefícios, está prevista no artigo 37, inciso III, da Resolução Condel/Sudam nº 93/2021, que regulamenta os incentivos fiscais concedidos pela Sudam, e também prevê no artigo 38 que "por ocasião da declaração anual de imposto de renda da pessoa jurídica, as empresas beneficiárias deverão apresentar à Sudam a informação do valor do imposto que deixou de ser recolhido, em razão da isenção ou redução do IRPJ".
Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail: siav@sudam.gov.br.