A Corregedoria, no âmbito da Administração Pública, tem papel relevante na observância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Ela integra o sistema de governança institucional juntamente com instâncias como Comissão de Ética, Auditoria e Ouvidoria, contribuindo para a promoção da ética, da integridade e do interesse público. A atuação dos servidores também é fundamental para a preservação da integridade institucional e para a prevenção de práticas irregulares.
A unidade possui função estratégica no aprimoramento da gestão pública, na efetividade dos mecanismos de responsabilização e na realização de ações voltadas à prevenção, detecção, apuração e repressão de desvios éticos e práticas de corrupção. Embora vinculada administrativamente à Superintendência da Sudam, a Corregedoria segue a orientação e a supervisão técnica e normativa da Controladoria-Geral da União, por meio da Corregedoria-Geral da União.
Em 2024, a Sudam instituiu sua Corregedoria segundo o modelo do Sistema de Correição da Controladoria-Geral da União, passando a ser reconhecida como Unidade Correcional Instituída (UCI), reforçando o compromisso institucional com a ética, a integridade e a gestão pública.
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Fundamentação legal
Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da união, das Autarquias e das fundações públicas federais.
Lei 8429, de 2 de junho de 1992 - Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências.
Lei 9784, de 29 de janeiro de 1999 - Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Lei 12813, de 16 de maio de 2013 - Dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal.
Decreto nº 10.153, de 3 de dezembro de 2019 – Dispõe sobre as salvaguardas de proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticadas contra a administração pública federal direta e indireta e altera o Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018.
Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018 - Regulamenta a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública federal, institui o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal
Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005 - Dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022 - Dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, e sobre a atividade correcional nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.
Portaria CGU n° 2.463, de 19 de outubro de 2020 - Utilização do ePAD para o gerenciamento das informações correcionais.