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Secretaria de Serviços Compartilhados inicia a retirada das expressões “elevador social" e "elevador de serviço" nos edifícios sob sua gestão
O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou, no dia 26 de dezembro de 2024, a Lei nº 7.645, que proíbe o uso das denominações “elevador social” e “elevador de serviço” nos elevadores de prédios públicos e privados do DF. A nova legislação tem o objetivo de combater qualquer forma de discriminação e garantir que todos os trabalhadores, independentemente de suas funções, sejam tratados com igualdade e respeito, criando um ambiente mais justo e inclusivo.
Em conformidade com a lei, a Diretoria de Administração e Logística da Secretaria de Serviços Compartilhados iniciou a remoção das placas de identificação com as palavras “social” e “de serviço” nos edifícios que estão sob sua gestão.
Nos elevadores que necessitam ser utilizados para o transporte de objetos grandes, como carrinhos, escadas e equipamentos de manutenção, a cobertura estofada será mantida para garantir a segurança de todos, evitando danos ao elevador e riscos à integridade das pessoas durante o transporte.
Essa medida faz parte da implementação de uma política de igualdade e dignidade para todos os trabalhadores, reforçando que qualquer pessoa, independentemente de sua função ou condição, poderá utilizar todos os elevadores disponíveis nos edifícios. A mudança visa promover maior integração e respeito no uso dos espaços comuns, garantindo que todos sejam tratados de maneira igualitária.