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FAQ - Perguntas Frequentes sobre o módulo "SEI - Pesquisa Pública"

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Publicado em 10/07/2025 10h48 Atualizado em 11/07/2025 15h44

Não encontrou sua dúvida? Entre em contato através do e-mail sei@gestão.gov.br.

1 - Como acessar a Pesquisa Pública do SEI?

A pesquisa pública pode ser acessada aqui. Não é necessário nenhum tipo de cadastro prévio nem outra forma de identificação. Acesse o guia de utilização para saber mais sobre o funcionamento da ferramenta.

2 - O que está acessível na pesquisa pública do SEI/ColaboraGov?

O conteúdo dos documentos categorizados como públicos e que façam parte de processos categorizados como públicos.

Tabela 1.png
Visão do público externo

3 - Qual a diferença entre a visão do usuário interno do SEI/ColaboraGov para o acesso através da pesquisa pública?

O acesso do usuário interno aos processos também segue as regras de público, restrito ou sigiloso. No entanto, há uma particularidade: no caso de documentos restritos inseridos em processos públicos, acontece uma “contaminação” no resto do processo, tornando todo o seu conteúdo restrito e visível apenas pelos usuários com acesso às unidades nas quais o processo tramitou.

Tabela 2.png
Visão do usuário interno do sistema.

4 - Como será feita a gestão do acesso a processos e documentos gerados antes da data de corte?

Processos instruídos antes de 30/06/2025 poderão ser consultados por meio do módulo de pesquisa pública, mas sem acesso ao conteúdo dos documentos produzidos antes desta data. A data de corte diz respeito à data de criação ou inclusão de documentos, e não do processo. Desta forma, quando se tratar de um processo criado antes de 30/06, os documentos públicos que entrarem após esta data ficarão disponíveis através da pesquisa pública.

5 - Como identifico se um processo é público e foi aberto antes de 30/06/2025?

Ao realizar a pesquisa do processo por meio do módulo, processos abertos antes de 30/06/2025 estarão identificados com uma chave azul ao lado do número do documento.

Como usuário interno do SEI, há a possibilidade de verificar a data de abertura do processo por meio da funcionalidade “consultar andamento”.

6 - Há orientação de que os pedidos de acesso sejam encaminhados por meio do Fala.BR, ou as unidades disponibilizam o acesso diretamente?

A implementação do módulo de pesquisa pública é uma medida de transparência ativa (quando o órgão disponibiliza as informações sem a necessidade de pedido do cidadão). Quando as informações que a pessoa deseja acessar não estão disponíveis para acesso direto, a possibilidade de apresentar pedidos de informação através da plataforma Fala.BR continua disponível.

7 - As informações pessoais ficarão seguras?

Sim. Uma das hipóteses legais de restrição de acesso no SEI é a de informação pessoal. Para que as informações fiquem seguras, o usuário interno deve classificá-las corretamente.

8 - Esse acesso aos documentos públicos abrange o SEI de todos os órgãos públicos federais do poder executivo?

O acesso diz respeito aos documentos e processos produzidos no SEI/ColaboraGov, atualmente utilizado pelos seguintes órgãos:

  1. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI
  2. Ministério da Fazenda – MF
  3. Ministério do Planejamento e Orçamento – MPO
  4. Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte – MEMP
  5. Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - MDIC
  6. Ministério da Previdência Social – MPS
  7. Ministério dos Povos Indígenas - MPI
  8. Ministério da Igualdade Racial – MIR
  9. Ministério das Mulheres – MMulheres
  10. Casa da Moeda do Brasil – CMB
  11. Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF

9 - O SEI tem ferramenta para anonimização de dados?

Não, o SEI ainda não possui uma ferramenta que altere ou remova informações sensíveis de forma segura. Caso seja necessário, o servidor deve utilizar o documento nativo do SEI “Certidão de transcrição de conteúdo” alterando manualmente as informações do documento, ou seja, transcrevendo o conteúdo público na certidão e deixando o conteúdo restrito no documento original.

10 - Identifiquei um processo e um documento com a restrição de acesso incorreta, como devo proceder?

A responsabilidade pelo nível de acesso dos documentos do SEI é compartilhada entre todos que trabalharem naquele processo. Assim, sempre que receber um processo, o usuário deve verificar se há a necessidade de alterar o nível de acesso ou a hipótese legal de restrição conforme as informações que fazem parte do documento.

11 - O que acontece quando um processo restrito é anexado a um processo principal categorizado como público?

A restrição de acesso do processo anexado será mantida e a pessoa não terá acesso às informações restritas quando realizar pesquisa do processo através do módulo de pesquisa pública.

 

Comunicações e Transparência Pública
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