Programa de Gestão e Desempenho - PGD
Conforme o § 2º do art. 10 da Instrução Normativa Conjunta Seges/SGP/SRT/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024, servidores em estágio probatório não podem aderir ao teletrabalho, seja integral ou parcial, durante o primeiro ano.
As modalidades de teletrabalho são:
Integral: Jornada completa em local fora da unidade, conforme as normas legais.
Parcial: Parte da jornada em local definido pela administração e parte em local escolhido pelo participante.
Durante o estágio probatório, no cargo, você poderá participar do programa de gestão na modalidade presencial, onde a jornada de trabalho ocorre em local determinado pela administração pública federal, conforme art. 9º da IN Conjunta Seges/SGPRT/MGI nº 24, de 2023.
Para mais detalhes sobre o PGD consulte:
- Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022;
- Instrução Normativa Conjunta Seges/SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023; e
- Instrução Normativa Conjunta SGP/SRT/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023, alterada pela Instrução Normativa Conjunta Seges/SGP/SRT/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024.
Se desejar aderir ao PGD em qualquer modalidade, é essencial estar ciente das normas e obter autorização prévia do seu(sua) gestor(a).