Carreiras Administrativas Transversais
O MGI é órgão gestor dos grupos de cargos/carreiras listados no art. 214 da Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025:
- Analista Técnico-Administrativo
- Administrador
- Contador
- Técnico de Nível Superior
Os servidores ocupantes dos cargos listados e que estão em exercício fora do MGI terão sua vida funcional gerida tanto pela Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP/SSC/MGI como pela unidade de gestão de pessoas do órgão de exercício.
Parabéns pela sua nomeação. Seja bem-vindo(a)!
Estamos aqui para orientá-lo(a) e apoiá-lo(a) neste início de jornada.
Para facilitar seu acolhimento e integração acesse a página da Ambientação para Novos Servidores.