Carreiras Administrativas Transversais
O MGI é órgão gestor dos grupos de cargos/carreiras listados no art. 214 da Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025:
- Analista Técnico-Administrativo
- Administrador
- Contador
- Técnico de Nível Superior
As pessoas servidoras ocupantes dos cargos listados e que estão em exercício fora do MGI terão sua vida funcional gerida tanto pela Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP/SSC/MGI como pela unidade de gestão de pessoas do órgão de exercício:
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Parabéns pela sua nomeação. Seja bem-vinda/o! Estamos aqui para orientá-la/o e apoiá-la/o neste início de jornada.
Para facilitar seu acolhimento e integração, navegue por categoria: