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RESOLUÇÃO CG/MGI Nº 11, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023

Publicado no Boletim de Serviço Eletrônico em 11/09/2023
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Publicado em 19/06/2024 15h40 Atualizado em 27/01/2025 16h17

O PRESIDENTE DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E ESTRATÉGIA DA SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º da Portaria SGC/MGI nº 120, de 15 de fevereiro de 2023, resolve:

Art. 1º  Fica instituído o Subcomitê de Governança das Unidades Descentralizadas da Diretoria de Gestão de Serviços e Unidades Descentralizadas da Secretaria de Serviços Compartilhados, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SGUD-DSU-SSC, subcolegiado de natureza consultiva vinculado ao Comitê de Governança e Estratégia da Secretaria de Serviços Compartilhados, com o objetivo de aprimorar a governança e a gestão no âmbito da Secretaria, garantindo alinhamento tático-operacional, eficácia e eficiência de atuação às unidades descentralizadas da DSU/SSC.

Art. 2º Compete ao Subcomitê de Governança das Unidades Descentralizadas da Diretoria de Gestão de Serviços e Unidades Descentralizadas da Secretaria de Serviços Compartilhados - SGUD-DSU-SSC:

I - recomendar medidas, ritos e práticas organizacionais de modo a incentivar boas práticas de governança, apoiando a gestão da Diretoria de Gestão de Serviços e Unidades Descentralizadas - DSU/SSC;

II - indicar mecanismos para que a atuação das Unidades Descentralizadas da DSU/SSC se dê de maneira padronizada e eficiente, do ponto de vista tático e operacional;

III - sugerir medidas para obter maior eficiência alocativa de recursos administrativos, logísticos, orçamentários, financeiros e de pessoas no âmbito das Unidades Descentralizadas da DSU/SSC;

IV - apoiar a gestão das diretorias da Secretaria de Serviços Compartilhados, identificando oportunidades de melhoria nos processos e serviços prestados pela Secretaria, de forma descentralizada;

V - apoiar a promoção da transparência e da integridade no âmbito das Unidades Descentralizadas da DSU/SSC;

VI - incentivar a cultura de gestão de riscos de forma subsidiária ao trabalho do Comitê de Governança e Estratégia da Secretaria de Serviços Compartilhados - CGE-SSC;

VII - cumprir outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Comitê de Governança e Estratégia da Secretaria de Serviços Compartilhados - CGE-SSC ou diretamente pelo titular da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;

VIII - opinar sobre demandas relacionadas à ocupação de espaços físicos no âmbito da gestão das Unidades Descentralizadas; e

IX - avaliar as justificativas apresentadas pelas Unidades Descentralizadas da DSU/SSC quando houver interesse para mudança de sede.

Art. 3º O Subcomitê de Governança das Unidades Descentralizadas da Diretoria de Gestão de Serviços e Unidades Descentralizadas da Secretaria de Serviços Compartilhados - SGUD-DSU-SSC terá a seguinte composição:

I - autoridade titular do cargo de Secretário Adjunto de Serviços Compartilhados;

II - autoridade titular da Diretoria de Gestão de Serviços e Unidades Descentralizadas;

III - um representante da Diretoria de Gestão Estratégica;

IV - um representante da Diretoria de Gestão de Pessoas;

V - um representante da Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade;

VI - um representante da Diretoria de Tecnologia da Informação;

VII - um representante da Diretoria de Administração e Logística; e

VIII - cinco representantes das Unidades Descentralizadas da DSU/SSC.

§ 1º O Subcomitê de Governança das Unidades Descentralizadas da Diretoria de Gestão de Serviços e Unidades Descentralizadas da Secretaria de Serviços Compartilhados - SGUD-DSU-SSC será presidido pela autoridade titular da Diretoria de Gestão de Serviços e Unidades Descentralizadas, que também exercerá o papel de Secretaria Executiva do Colegiado.

§ 2º Os membros titulares, citados nos incisos I e II, em seus impedimentos ou ausências, serão substituídos pelos seus substitutos formais.

§ 3º Os membros, titulares e suplentes, citados nos incisos III a VII do caput, serão indicados pelas autoridades máximas das unidades administrativas.

§ 4º Os membros, titulares e suplentes, citados no inciso VIII do caput, serão escolhidos entre seus pares, sendo um por região.

Art. 4º O Subcomitê de Governança das Unidades Descentralizadas da Diretoria de Gestão de Serviços e Unidades Descentralizadas da Secretaria de Serviços Compartilhados - SGUD-DSU-SSC reunir-se-á:

I - em caráter ordinário, com periodicidade trimestral, com antecedência mínima de convocação de cinco dias úteis da data da reunião; e

II - em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Presidente ou pela maioria de seus membros, em data e horário previamente estabelecidos, respeitada a convocação com antecedência mínima de dois dias úteis da data da reunião.

Parágrafo único. Os representantes das Unidades Descentralizadas que integrarem o Subcomitê deverão coordenar encontros posteriores às reuniões com as demais Unidades Descentralizadas da região, a fim de tratar e dar encaminhamento aos assuntos tratados pelo Colegiado.

Art. 5º Desde que observado o prazo de antecedência de convocação da reunião, ordinária ou extraordinária, os membros da instância poderão propor assuntos para a pauta de reunião, os quais serão submetidos ao tratamento de viabilidade e pertinência temática pela Secretaria Executiva do Subcomitê em consonância com seu Presidente.

Art. 6º As recomendações do Subcomitê, por decisão de seu Presidente, poderão ser estabelecidas por meio de circuito consultivo virtual, a partir da manifestação eletrônica dos seus membros.

Art. 7º Quanto ao quórum do Subcomitê de Governança das Unidades Descentralizadas da Diretoria de Gestão de Serviços e Unidades Descentralizadas da Secretaria de Serviços Compartilhados - SGUD-DSU-SSC, as reuniões serão instaladas com a presença da maioria absoluta dos membros.

Art. 8º As recomendações do Subcomitê de Governança das Unidades Descentralizadas da Diretoria de Gestão de Serviços e Unidades Descentralizadas da Secretaria de Serviços Compartilhados - SGUD-DSU-SSC serão registradas em memória de reunião e encaminhadas ao Comitê de Governança e Estratégia da Secretaria de Serviços Compartilhados - CGE-SSC.

Art. 9º O Subcomitê de Governança das Unidades Descentralizadas da Diretoria de Gestão de Serviços e Unidades Descentralizadas da Secretaria de Serviços Compartilhados - SGUD-DSU-SSC poderá instituir grupos de trabalho para a realização de ações específicas.

Art. 10. A juízo do Presidente do Subcomitê de Governança das Unidades Descentralizadas da Diretoria de Gestão de Serviços e Unidades Descentralizadas da Secretaria de Serviços Compartilhados - SGUD-DSU-SSC, ou por decisão de maioria simples dos seus membros, poderão ser convidados servidores do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ou representantes de organizações públicas ou privadas para participar das reuniões dos respectivos colegiados.

Art. 11. O Subcomitê de Governança das Unidades Descentralizadas da Diretoria de Gestão de Serviços e Unidades Descentralizadas da Secretaria de Serviços Compartilhados - SGUD-DSU-SSC poderá avaliar material para a elaboração de manuais, guias ou instrumentos congêneres, com vistas a orientar a execução de procedimentos e atividades do colegiado.

Art. 12. A participação no Subcomitê de Governança das Unidades Descentralizadas da Diretoria de Gestão de Serviços e Unidades Descentralizadas da Secretaria de Serviços Compartilhados - SGUD-DSU-SSC será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CILAIR RODRIGUES DE ABREU

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