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Efetuar declaração referente à contribuição para o Fust

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Comunicações e Transparência Pública

Telecomunicações > Outros Serviços
Efetuar declaração referente à contribuição para o Fust
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Declaração mensal (DM), referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações – Fust, a ser apresentada até o décimo dia do mês subsequente àquele em que a prestadora auferir receitas decorrentes da prestação de serviços de telecomunicações.

    No caso de não ter auferido receita da prestação de serviços de telecomunicações em um ou mais meses do exercício financeiro, a Declaração mensal (DM) relativa a esses meses deve ser apresentada com valor zero.

    Quando a empresa não auferiu receita decorrente da prestação de serviços de telecomunicações em todos os meses do exercício fiscal, deve ser apresentada a Declaração de Inexistência do Fato Gerador (DI).

    Entre as finalidades do Fust, estão: o estímulo à expansão, o uso e a melhoria da qualidade das redes e dos serviços de telecomunicações, a redução das desigualdades regionais e o incentivo ao desenvolvimento de novas tecnologias de conectividade para promover o desenvolvimento econômico e social.

    As principais receitas que compõem o Fundo são: a contribuição de 1% sobre a base de cálculo do Fust e as transferências de recursos provenientes do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - Fistel.

    A base de cálculo da contribuição para o Fust é a Receita Operacional Bruta (ROB) auferida em cada mês pela prestação de serviços de telecomunicações de que trata o inciso IV do art. 6º da Lei nº 9.998, de 2000, excluindo-se o ICMS, o PIS e a COFINS, sendo aplicada uma alíquota ad valorem de 1% (um por cento).

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Prestadoras de serviços de telecomunicações do regime de tributação do Lucro Presumido e do Lucro Real, outorgadas ou não, nos regimes público ou privado, que tenham auferido receita decorrente da prestação de serviços de telecomunicações.

    A Declaração mensal (DM) deve ser realizada pelo Agente de Declaração, cujas competências e deveres constam dos arts. 7º e 8º do anexo à Portaria Anatel nº 1.992/2021. 

    O Agente de Declaração deve ser cadastrado pela própria prestadora, seguindo as orientações abaixo.

    Para acessar o Sistema SFUST, é preciso:

    • Ter login cadastrado no Gov.Br: siga os passos do item 2 deste link;
    • Ser o representante legal: para vincular a pessoa jurídica ao usuário, siga os passos do item 3.1 deste link.
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Configurar acesso autenticado ao Sistema SFUST

      Para acessar o Sistema SFUST, é preciso:

      • Ter login cadastrado no Gov.Br: siga os passos do item 2 deste link;
      • Ser o representante legal: para vincular a pessoa jurídica ao usuário, siga os passos do item 3.1 deste link.

      Canais de prestação

        Web : 

      SEI - Para mais informações, acesse https://www.gov.br/anatel/pt-br/centrais-de-conteudo/processo-eletronico e Manual de Cadastro e Acesso ao Sistema Boleto.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Registre uma solicitação no Anatel Consumidor

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Acessar o Sistema de Acolhimento da Declaração do FUST - SFUST
      • Acesse o SFUST;
      • Clique em Declarações e em Declaração Mensal;
      • Selecione o ano da competência, o mês de referência e a entidade;
      • Observe que as empresas enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) são dispensadas da Declaração Mensal;
      • Clique no botão verde Prosseguir.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema SFUST - Para mais informações, acesse o Manual de Declaração Mensal e a opção Fust na página de Perguntas frequentes do Portal da Anatel.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Registre uma solicitação no Anatel Consumidor.

      Tempo de duração da etapa

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    3. Emitir Declaração Mensal (DM): Entidades com receitas decorrentes da prestação de serviços de telecomunicações em todos os meses do exercício fiscal
      • Insira informações da Receita Bruta de Serviços de Telecomunicações (ROB), ICMS, PIS e Cofins;
      • Clique em confirmar;
      • A Declaração será incluída na base de dados e abrirá uma tela para impressão do boleto. Para imprimir mais tarde, siga os passos deste serviço.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema SFUST - Para mais informações, acesse o Manual de Declaração Mensal e a opção Fust na página de Perguntas frequentes do Portal da Anatel.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Registre uma solicitação no Anatel Consumidor.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    4. Emitir Declaração de Inexistência do Fato Gerador (DI): Entidades sem receitas de prestação de serviços de telecomunicações em todos os meses
      • Acesse o SFUST;
      • Clique em Declarações e em Declaração de Inexistência;
      • Selecione o ano da competência e a entidade;
      • Preencha a justificativa;
      • Anexe a documentação exigida.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema SFUST - Para mais informações, acesse o Manual de Declaração de Inexistência do Fato Gerador (DI) e a opção Fust na página de Perguntas frequentes do Portal da Anatel.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Registre uma solicitação no Anatel Consumidor.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) de todos os meses do exercício de competência, acompanhados dos arquivos de Recibo de Entrega; e

      • Documentação contábil que comprove que a prestadora não auferiu receitas decorrentes da prestação de serviços de telecomunicações, observado o disposto no art. 23 do RART. 

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato: Para pedidos de informações, dúvidas ou esclarecimentos, registre uma solicitação no Anatel Consumidor.


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Telecomunicações . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000 - Institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações.

    • Resolução nº 729, de 19 de junho de 2020 - Aprova o Regulamento de Arrecadação de Receitas Tributárias.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Solicitar Cancelamento de Autorização ou Certificado de Produtos Controlados
  • Obter cancelamento de autorizações e licenças de instalações do ciclo do combustível nuclear
Ouvidoria
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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: FustDeclaraçãoContribuição
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