O município deve ser considerado crítico, conforme estabelecido no Índice de Condição de Acesso à Água (ICAA) em cada estado.
Para tanto, são definidos critérios técnicos que visam atender prioritariamente as comunidades mais necessitadas.
Os critérios de seleção das localidades a serem beneficiadas incluem: baixo Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M), baixos índices pluviométricos, ausência ou dificuldade de acesso a outras fontes de abastecimento de água potável, alto índice de mortalidade infantil e percentual de pobreza.
As comunidades aptas a serem atendidas pelo Programa devem possuir no mínimo 20 famílias agrupadas em um raio de 1km;
Possuir poço perfurado com indicação de água salobra ou salina;
Possuir rede pública de energia elétrica trifásica;
Ter disponibilidade de área pública para instalação do sistema
Projeto Sintético: Elaborar um documento que contemple:
Justificativa detalhada da necessidade do sistema de dessalinização na região, evidenciando os problemas relacionados à falta de água potável e os benefícios que o projeto trará à comunidade.
Identificação precisa das localidades a serem beneficiadas, incluindo dados geográficos e populacionais.
Demonstração de que as localidades se enquadram nos critérios de elegibilidade estabelecidos pelo Programa Água Doce como por exemplo: nível de vulnerabilidade hídrica da região, disponibilidade de recursos hídricos alternativos (água salobra ou marinha), potencial de desenvolvimento socioeconômico da região.
Atributo da Área: Apresentar documentação que comprove a propriedade pública da área onde será instalado o sistema de dessalinização, como certidão de propriedade ou outro documento oficial.
Análise Técnica: Caso a análise técnica realizada pelo MIDR concluir que a localidade atende aos requisitos técnicos para a implantação do sistema, a demanda será encaminhada para a Coordenação Estadual para as próximas etapas do processo.
Instruções claras e práticas para que a prefeitura da área de abrangência do Polo de Agricultura Irrigada possa aderir ao programa:
Passo 1: Município pertencente à área do Polo de Agricultura Irrigada encaminha Ofício via Grupo Gestor do Polo solicitando abertura de programa para cadastramento de proposta, indicando qual objeto proposto.
Passo 2: SNSH realiza a abertura de programa na Plataforma Transferegov.br
Passo 3: Município realiza o preenchimento de Proposta e Plano de Trabalho, na Plataforma Transferegov.br
Passo 4: SNSH analisa as informações da Proposta e Plano de Trabalho
Passo 5: Município apresenta documentação requerida para formalização
Passo 6: Formalização do Instrumento e descentralização de crédito orçamentário para a execução do objeto proposto.