a) A prefeitura deverá aderir ao Programa, a partir da documentação mencionada anteriormente;
b) Fazer as indicações de ponto(s) focal(is) que tenham acesso as instâncias decisórias locais;
c) Observar as condicionalidades, estabelecidas, notadamente quanto às estratégias de fortalecimento das capacidades governativas, que serão ofertadas pelo governo federal;
d) Observar a necessidade de aperfeiçoar instrumentos legais relacionados a gestão, e consignados nos objetivos do Programa;
e) O MIDR/SDR estabelecerá um ciclo de diálogos com os municípios, para apresentação do Programa, diálogo e elaboração da Agenda Bienal de Ações Integradas; e
f) Na fase de elaboração da Agenda Bienal de Ações Integrada, compete à prefeitura assegurar a participação social dos atores relevantes no município.