Cidades Intermediadoras
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Para que serve?
Trata-se de um programa de base territorial, vinculado ao objetivo da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR), que se propõe ao fortalecimento da rede urbana brasileira, criando centros de dinamização. O Programa tem como finalidade ampliar o acesso a:
- oportunidades de trabalho e renda;
- infraestruturas econômica e urbana;
- bens e serviços públicos, da população residente nos territórios específicos.
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Público Alvo?
População que acessa serviços públicos e busca oportunidades de geração de renda nos municípios eleitos pela Resolução nº 4, de 19 de setembro de 2024.
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Quanto já foi investido?
O Programa foi instituído pela Resolução nº 4, de 19 de setembro de 2024, publicada no DOU em 04 de dezembro de 2024. Trata-se, portanto, de um programa novo que ainda está estruturando o volume de investimentos em cada um dos territórios.
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Quantos beneficiados?
O Programa foi instituído em dezembro de 2024, pela Resolução nº 4, de 19 de setembro, publicada no DOU em 04 de dezembro de 2024. Portanto, a definição de quantidade de beneficiários se dará a partir da construção das Agendas Bienais de Ação Integrada, conforme previsto na referida Resolução que o formalizou.
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Condições para a cidade acessar?
O Programa adota a classificação do IBGE das regiões imediatas. Cada região imediata envolve um conjunto de municípios vizinhos que podem estabelecer uma relação de complementariedade entre si, atendendo às necessidades imediatas da população como emprego, saúde, educação, compra de bens e prestação de serviços públicos.
Nessa primeira etapa do programa, uma região imediata de cada estado foi eleita como prioritária. Isso representa 258 municípios de 26 unidades da federação. Veja se seu município consta da lista de prioridades.
Como o objetivo é fortalecer a região é necessário buscar a parceria com pelo menos mais um prefeito da sua região imediata.
Para construir o apoio político, pedimos a anuência de pelo menos um vereador de cada município e o apoio por escrito de um deputado federal e/ou senador de seu respectivo estado. É desejável o apoio de um deputado estadual.
Solicitamos também a indicação de uma instituição de ensino e pesquisa federal que possa ser parceira na região, com indicação de um docente e um ponto focal na prefeitura.
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Documentação necessária?
- Termo de Adesão – modelo será disponibilizado pela SDR/MIDR.
- Carta de Apoio – modelo será disponibilizado pela SDR/MIDR.
- Indicação de instituição parceira e pontos focais – modelo será disponibilizado pela SDR/MIDR.
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Passo a passo didático para prefeitura
a) A prefeitura deverá aderir ao Programa, a partir da documentação mencionada anteriormente;
b) Fazer as indicações de ponto(s) focal(is) que tenham acesso as instâncias decisórias locais;
c) Observar as condicionalidades, estabelecidas, notadamente quanto às estratégias de fortalecimento das capacidades governativas, que serão ofertadas pelo governo federal;
d) Observar a necessidade de aperfeiçoar instrumentos legais relacionados a gestão, e consignados nos objetivos do Programa;
e) O MIDR/SDR estabelecerá um ciclo de diálogos com os municípios, para apresentação do Programa, diálogo e elaboração da Agenda Bienal de Ações Integradas; e
f) Na fase de elaboração da Agenda Bienal de Ações Integrada, compete à prefeitura assegurar a participação social dos atores relevantes no município.
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Contatos
- Telefone: (61) 2034-5334/5406/5350
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Para que serve?