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Competências

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Publicado em 15/06/2021 16h37 Atualizado em 15/01/2025 11h06

Ao Instituto Nacional de Tecnologia compete desenvolver e transferir tecnologias, e executar serviços técnicos para o desenvolvimento sustentável do País, norteado pelo avanço do conhecimento, em consonância com as políticas e as estratégias nacionais de ciência, tecnologia e inovação. Compete, ainda, ao Instituto Nacional de Tecnologia:

I - exercer atividades, programas e projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico;

II - prestar serviços tecnológicos especializados;

III - capacitar recursos humanos em suas áreas de competência;

IV - executar a função de Organismo de Avaliação da Conformidade no âmbito dos Sistemas Brasileiros de Avaliação da Conformidade e de Avaliação da Conformidade Orgânica; e

V - exercer a atribuição legal na função de órgão pericial técnico independente, em suas áreas de competência.


Competências das Coordenações e suas respectivas Divisões

Coordenação-Geral de Administração

I - planejar e coordenar as atividades relativas à gestão de processos administrativos para aquisição de bens e contratação de serviços, execução orçamentária e financeira, gestão de pessoas, segurança do trabalho e qualidade de vida, administração de material e patrimônio, licitações e contratos, obras e serviços de engenharia, transporte, terceirização, serviços gerais e infraestrutura predial no âmbito do Instituto;

II - autorizar a abertura de procedimento para realizar contratação direta e licitação, inclusive no tocante à modalidade escolhida, no âmbito de sua competência;

III - declarar o reconhecimento de dispensa e inexigibilidade de licitação de processos demandados pelas unidades internas subordinadas à Coordenação-Geral Regional, cujo objeto seja de valor estimado inferior ao fixado para concorrência, conforme a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

IV - designar Comissões de Fiscalização e Acompanhamento de Contratos no âmbito de sua competência;

V - coordenar as emissões de atestados de fornecimento e de capacidade técnica e afins, verificando a veracidade de seu conteúdo e demais providências;

VI - coordenar o cumprimento das ações administrativas desenvolvidas no Instituto em decorrência das orientações emanadas dos órgãos centrais e setoriais da Advocacia-Geral da União - AGU e do Tribunal de Contas da União - TCU;

VII - implementar normas e procedimentos objetivando a normatização, racionalização e o aprimoramento das atividades no seu campo de atuação; e

VIII - coordenar o provimento dos recursos necessários ao custeio das atividades das unidades vinculadas.

À Divisão de Integração Institucional compete:

I - assessorar e assistir a Direção nos assuntos de sua competência; e

II - assistir a Direção na orientação de estudos e na elaboração de atos normativos relacionados às suas atividades.

À Divisão de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contratos compete:

I - orientar as ações de planejamento físico e orçamentário do Instituto no âmbito do Plano Plurianual - PPA;

II - orientar a execução do Projeto de Lei Orçamentária Anual - PLOA e da Lei Orçamentária Anual - LOA;

III - elaborar a Metodologia da Receita e acompanhar a sua execução, revisando periodicamente a estimativa quando necessário;

IV - orientar o Planejamento Anual físico e orçamentário, alocando recursos orçamentários e acompanhando a sua execução;

V - solicitar créditos orçamentários e/ou adicionais quando necessários;

VI - organizar as informações necessárias à elaboração do Relatório Anual de Gestão da Unidade;

VII - executar as atividades de concessão de diárias e requisições de passagens aéreas nacionais e internacionais;

VIII - monitorar a execução orçamentária e financeira de transferência de recursos da União mediante convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada; e

IX - controlar as atividades da administração financeira e da gestão de contratos administrativos.

À Divisão de Suprimentos e Patrimônio compete:

I - supervisionar a aquisição de bens e serviços no País e no exterior, no âmbito do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais, observada a legislação aplicável em vigor;

II - gerenciar ações relativas à administração de almoxarifado, patrimônio e licitações em todas suas modalidades;

III - controlar a aquisição de bens no exterior e os registros pertinentes da entrada de bens importados;

IV - zelar pelo cumprimento das orientações normativas dos órgãos centrais e setoriais da AGU e do TCU, no que se refere às licitações;

V - operacionalizar o suprimento, registro, armazenamento, distribuição e controle dos materiais de uso comum destinados ao atendimento das necessidades de consumo dos usuários internos;

VI - gerenciar as aquisições na quais se utilize o Sistema de Registro de Preços - SRP;

VII - efetuar o acompanhamento de compras e prazos de entrega de bens e serviços;

VIII - adjudicar processos de cotação eletrônica;

IX - submeter as minutas de editais e de termos de referência à autoridade competente para autorização da abertura de processo licitatório; e

X - elaborar, em conjunto com as demais unidades organizacionais envolvidas, procedimentos descritivos dos processos sob sua gestão, ou cujo desenvolvimento lhe competir.

À Divisão de Gestão de Pessoas compete:

I - gerenciar a execução das atividades relacionadas com as políticas de gestão de pessoas, seguindo as diretrizes emanadas do MCTI e do Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC;

II - executar as atividades de administração de pessoal, folha de pagamento, cadastro, saúde, segurança do trabalho, desenvolvimento e capacitação do Instituto;

III - gerir as contratações de bolsistas, estágios e contratações temporárias;

IV - aplicar e divulgar a legislação e normas que disciplinam os atos de pessoal, subsidiando a Coordenação e a Diretoria na elaboração de diretrizes, normas e procedimentos relacionados à área de gestão de pessoas;

V - elaborar informações para subsidiar os órgãos de assessoramento jurídico e de representação judicial da Advocacia-Geral da União na defesa da União e as demandas oriundas da Ouvidoria do Instituto, do MCTI ou do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC;

VI - orientar e acompanhar o cumprimento das decisões judiciais referentes a assuntos de pessoal, em articulação com a Consultoria Jurídica junto ao MCTI;

VII - atender às diligências e informações pleiteadas pelas entidades fiscalizadoras normatizadoras das profissões, referentes aos cargos técnicos pertencentes ao quadro de pessoal;

VIII - executar o processo de solicitação de concurso público e realizar a instrução processual das solicitações de concurso do MCTI, em alinhamento com as orientações do SIPEC;

IX - executar as solicitações de licença capacitação e afastamento de servidores para participar de programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País e no exterior; e

X - gerenciar os planos, programas e ações relacionados à melhoria do clima organizacional e da qualidade de vida dos servidores do quadro de pessoal ativo.

À Divisão de Administração Predial compete:

I - orientar as atividades relativas às instalações prediais, administração do prédio, transportes, comunicação administrativa e guarda de documentos;

II - monitorar o uso do espaço físico da sede do Instituto, interagindo com as demais unidades organizacionais no planejamento e implementação de projetos;

III - manter disponíveis os meios de transporte utilizados pelos servidores para atender às demandas de deslocamentos externos;

IV - monitorar as demandas de energia elétrica, água, gás e outros insumos, desenvolvendo ações para seu uso sustentável e diminuição de gastos;

V - elaborar o Plano Anual de Manutenção da Infraestrutura do Instituto, quantificando os recursos necessários para a sua manutenção e melhorias; e

VI - monitorar as obras e serviços de engenharia civil e de manutenção de infraestrutura no âmbito do Instituto.

Coordenação de Tecnologia da Informação, Estratégia e Qualidade

I - desenvolver e prospectar projetos de Tecnologia da Informação e Comunicações - TIC, internos e externos, de interesse da Instituição;

II - propor e coordenar o desenvolvimento de planos, políticas e diretrizes referentes ao planejamento, à implementação e à manutenção das atividades no âmbito de sua competência;

III - gerenciar o investimento de TIC, nas contratações e aquisições de bens e serviços com base em planos e metas do Instituto;

IV - atuar nos fóruns e redes voltados à discussão das ações que visem ao desenvolvimento de ações atribuídas à sua Coordenação;

V - planejar, propor e coordenar ações em programas de capacitação para as equipes que desempenham as atividades atribuídas à sua Coordenação, como treinamentos, cursos, palestras, seminários e similares, promovidos pela iniciativa pública ou privada;

VI - aprimorar processos internos apoiados pelas ações da Tecnologia da Informação, com base em modelos de melhores práticas consolidados; e

VII - realizar a articulação, o intercâmbio de experiências, informações e a cooperação com outras ICTs.

À Divisão de Estratégia compete:

I - desenvolver, implementar, e monitorar políticas, programas e planos estratégicos, em articulação com a Direção do Instituto;

II - manter os instrumentos de planejamento e de avaliação de desempenho institucional compatíveis com as diretrizes estratégicas do MCTI;

III - propor metodologias e implementar ações relativas ao planejamento estratégico do Instituto;

IV - monitorar a execução da Estratégia do Instituto, a evolução de indicadores estratégicos, metas, iniciativas estratégicas e demais elementos correlatos para facilitar a tomada de decisão pela Diretoria;

V - propor ações coordenadas, integradas e orientadas internamente e com o MCTI, voltadas ao alcance dos objetivos estratégicos;

VI - realizar ou propor estudos de tendências e cenários em ciência, tecnologia, inovação e outros relacionados ao planejamento estratégico, auxiliando a prospecção de negócios e tecnológica para a tomada de decisão; e

VII - incentivar a cultura da Gestão pela Estratégia no âmbito do Instituto.

À Divisão de Gestão da Qualidade compete:

I - reportar o desempenho dos processos que integram o escopo do Sistema de Gestão da Qualidade - SGQ;

II - estimular a melhoria contínua do desempenho e da eficácia dos processos dentro do escopo do SGQ, com foco no usuário;

III - planejar e estruturar os processos que integram o escopo do SGQ, em alinhamento com os objetivos estratégicos do Instituto;

IV - propor metodologias e implementar ações relativas à melhoria contínua do desempenho e eficácia dos processos internos apoiados pelos Sistemas de Informação com foco na Excelência em Gestão;

V - participar de avaliações externas ou concursos que promovam a melhoria dos processos internos com foco na Excelência em Gestão; e

VI - incentivar a cultura da Excelência em Gestão com foco no usuário interno e externo.

À Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicações compete:

I - orientar atividades na área da Tecnologia da Informação e Comunicações - TIC, no que cabe às ações de Governança e Sustentação do ambiente computacional da Instituição;

II - orientar atividades de desenvolvimento de projeto de TIC com foco em desenvolvimento de soluções inovadoras, interdivisional ou nos setores produtivos, em aplicações que envolvem tecnologia incorporada para se comunicar com o ambiente externo (Internet das Coisas - IoT);

III - orientar atividades no campo de Ciência de Dados utilizando estratégias, ferramentas e técnicas para coleta, transformação e análise de dados;

IV - apoiar as diferentes áreas do instituto na promoção da prospecção de mercado e tecnológica, em alinhamento com o planejamento estratégico institucional;

V - estabelecer a política institucional de TIC, por meio da elaboração e atualização periódica do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações - PDTI e da Política de Segurança da Informação e Comunicações - POSIC;

VI - propor, elaborar e acompanhar planos, políticas, normas e regulamentos e padrões relativos à Governança de TIC, alinhados aos objetivos estratégicos institucionais;

VII - adotar ações de articulação com os órgãos responsáveis pela governança e pelo controle de Tecnologia da Informação e Comunicações, cumprindo as obrigações regulamentares, legais e contratuais aplicáveis;

VIII - prestar suporte técnico de sustentação da infraestrutura do ambiente computacional, considerando o suporte básico e avançado aos usuários, rede de dados, conectividade e ativos de rede, parque de computadores, serviços de rede e de impressão, serviços de telefonia fixa e móvel, sistemas de informação e demais serviços relativos à TIC.

IX - executar os recursos orçamentários de TIC;

X - gerenciar tecnicamente a execução dos serviços contratados sob sua responsabilidade;

XI - elaborar orientações técnicas e normativas referentes aos recursos e serviços de TIC, adequando-o aos referenciais vigentes quanto à padronização, compatibilidade, expansão, segurança, escalonamento, racionalização e otimização dos investimentos de TIC; e

XII - estimular a cultura da Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicações, no âmbito do Instituto.

Coordenação de Tecnologia de Materiais

I - coordenar e participar da execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação nas áreas vinculadas à sua Coordenação;

II - propor e incentivar a elaboração de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, a oferta de serviços e a capacitação de recursos humanos;

III - supervisionar a carteira de projetos estratégicos, objeto de convênios e contratos firmados com o Instituto;

IV - incentivar a transferência de tecnologia e a prestação de serviços no âmbito de sua competência;

V - estimular a manutenção e modernização da infraestrutura laboratorial do Instituto, no âmbito de sua competência;

VI - incentivar e dar suporte técnico às negociações para a celebração de convênios, acordos e contratos com entidades nacionais e internacionais; e

VII - incentivar a divulgação dos resultados da pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação.

À Divisão de Corrosão e Biocorrosão compete:

I - propor e executar projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação nas áreas de prevenção, controle e análise de falhas por corrosão, proteção anticorrosiva, avaliação de produtos e processos e da integridade de componentes e equipamentos, materiais revestidos, eletroquímica, corrosão associada a esforços mecânicos, biocorrosão, corrosão e degradação e compatibilidade de materiais e produtos frente a biocombustíveis;

II - transferir tecnologia no âmbito de sua competência à comunidade científica, órgãos públicos, empresas e indústrias;

III - prestar assessoramento e consultoria a órgãos públicos e entidades privadas que tenham celebrado contratos, convênios, ajustes e acordos em geral, no âmbito de sua competência;

IV - elaborar cursos de extensão no âmbito de sua competência; e

V - divulgar, no âmbito nacional e internacional, os resultados de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico e inovação em congressos, seminários, palestras, artigos e livros, no âmbito de sua competência.

À Divisão de Materiais compete:

I - propor e executar projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação nas áreas de materiais e produtos cerâmicos, poliméricos e metálicos;

II - transferir tecnologia, no âmbito de sua competência, à comunidade científica, órgãos públicos, empresas e indústrias, nos termos da legislação em vigor;

III - prestar assessoramento e consultoria a órgãos públicos e entidades privadas que tenham celebrado contratos, convênios, ajustes e acordos em geral, no âmbito de sua competência;

IV - elaborar e participar de cursos de extensão no âmbito de sua competência; e

V - divulgar, no âmbito nacional e internacional, os resultados de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico e inovação em congressos, seminários, palestras, artigos e livros, no âmbito de sua competência.

À Divisão de Design Industrial compete:

I - propor e executar projetos multidisciplinares de pesquisa, inovação e desenvolvimento de produtos e serviços nas áreas de ergonomia, antropometria em uma dimensão - 1D e três dimensões -3D, desenvolvimento de sistemas computacionais em antropometria 3D, digitalização 3D, simulação em cenários virtuais utilizando modelos humanos digitais 3D e captura de movimentos humanos, biomecânica, confiabilidade humana, Inteligência computacional e automação, manufatura aditiva, design para sustentabilidade, tecnologia assistiva, tecnologia social e tecnologia educacional;

II - transferir tecnologia, no âmbito de sua competência, à comunidade científica, órgãos públicos, empresas e indústrias;

III - prestar assessoramento a órgãos públicos e entidades privadas que tenham celebrado contratos, convênios, ajustes e acordos em geral;

IV - elaborar e participar de cursos de extensão, no âmbito de sua competência; e

V - divulgar, no âmbito nacional e internacional, os resultados de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico e inovação em congressos, seminários, palestras, artigos e livros, no âmbito de sua competência.

Coordenação de Tecnologia Química

 I - coordenar a execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação nas áreas vinculadas à sua Coordenação;

II - propor, orientar e incentivar a elaboração de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico e capacitação de recursos humanos;

III - supervisionar a carteira de projetos estratégicos, objeto de convênios e contratos firmados com o Instituto, no âmbito de sua competência;

IV - incentivar a transferência de tecnologia e prestação de serviços no âmbito de sua competência;

V - estimular a manutenção e modernização da infraestrutura laboratorial do Instituto, no âmbito de sua competência;

VI - incentivar e dar suporte técnico às negociações para a celebração de convênios, acordos e contratos com entidades nacionais e internacionais; e

VII - incentivar a divulgação dos resultados de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação.

À Divisão de Catálise, Biocatálise e Processos Químicos compete:

I - propor e orientar projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação nas áreas de catálise, biocatálise e nanotecnologia;

II - transferir tecnologia, no âmbito de sua competência, à comunidade científica, órgãos públicos, empresas e indústrias, nos termos da legislação em vigor;

III - prestar assessoramento e consultoria a órgãos públicos e entidades privadas que tenham celebrado contratos, convênios, ajustes e acordos em geral, no âmbito de sua competência;

IV - elaborar e participar de cursos de extensão no âmbito de sua competência; e

V - divulgar, no âmbito nacional e internacional, os resultados de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico e inovação em congressos, seminários, palestras, artigos e livros, no âmbito de sua competência.

À Divisão de Química e Biotecnologia compete:

I - executar projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação nas áreas de química analítica, orgânica, inorgânica, biotecnologia e transformações químicas;

II - transferir tecnologia, no âmbito de sua competência, à comunidade científica, órgãos públicos, empresas e indústrias;

III - prestar assessoramento e consultoria a órgãos públicos e entidades privadas que tenham celebrado contratos, convênios, ajustes e acordos em geral, no âmbito de sua competência;

IV - elaborar e participar de cursos de extensão no âmbito de sua competência; e

V - divulgar, no âmbito nacional e internacional, os resultados de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico e inovação em congressos, seminários, palestras, artigos e livros, no âmbito de sua competência.

Coordenação de Engenharia de Produtos e Processos

I - coordenar projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação nas áreas vinculadas à sua Coordenação;

II - supervisionar as atividades inerentes ao Organismo de Certificação de Produtos - OCP do Instituto;

III - estimular e supervisionar a implementação da política de certificação no Instituto;

IV - propor, orientar e incentivar a elaboração de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, a oferta de serviços e a capacitação de recursos humanos;

V - supervisionar a carteira de projetos estratégicos, objeto de convênios e contratos firmados com o Instituto, no âmbito de sua competência;

VI - incentivar a transferência de tecnologia e prestação de serviços no âmbito de sua competência;

VII - estimular a manutenção e modernização da infraestrutura laboratorial do Instituto, no âmbito de sua competência;

VIII - incentivar e dar suporte técnico às negociações para a celebração de convênios, acordos e contratos com entidades nacionais e internacionais; e

IX - incentivar a divulgação dos resultados de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação.

À Divisão de Engenharia e Conformidade de Produtos compete:

I - propor e orientar projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico voltados para a melhoria e avaliação do desempenho, segurança ou conformidade de produtos acabados, máquinas, motores, equipamentos e seus componentes, incluindo o estudo e aprimoramento metrológico dos ensaios mecânicos, térmicos, elétricos e de combustão e suas emissões;

II - transferir tecnologia, no âmbito de sua competência, à comunidade científica, órgãos públicos, empresas e indústrias;

III - prestar assessoramento e consultoria a órgãos públicos e entidades privadas que tenham celebrado contratos, convênios, ajustes e acordos, no âmbito de sua competência;

IV - elaborar e participar de cursos de extensão no âmbito de sua competência; e

V - divulgar, no âmbito nacional e internacional, os resultados de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico e inovação em congressos, seminários, palestras, artigos e livros, no âmbito de sua competência.

À Divisão de Avaliações e Processos Industriais compete:

I - executar projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação nas áreas de eficiência energética, energia renovável e planejamento energético e ambiental, engenharia de avaliações e gestão de operações baseadas em métodos quantitativos alinhadas com as demandas da sociedade e foco de atuação do Instituto;

II - transferir tecnologia no âmbito de sua competência à comunidade científica, órgãos públicos, empresas e indústrias;

III - prestar assessoramento e consultoria a órgãos públicos e entidades privadas que tenham celebrado contratos, convênios, ajustes e acordos em geral, no âmbito de sua competência;

IV - elaborar e participar de cursos de extensão no âmbito de sua competência; e

V - divulgar, no âmbito nacional e internacional, os resultados de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico e inovação em congressos, seminários, palestras, artigos e livros, no âmbito de sua competência.

À Divisão de Certificação compete:

I - gerenciar as atividades inerentes ao Organismo de Certificação de Produtos - OCP do Instituto, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade;

II - implementar a política de certificação e estabelecer programas de certificação relacionados às áreas de interesse do Instituto e às esferas de governo;

III - participar das ações decorrentes de avaliações internas e externas e suas correlações com a área de avaliação da conformidade e certificação;

IV - elaborar e participar de atividades de capacitação no âmbito de sua competência; e

V - participar das comissões de normalização e de regulamentação promovidas pelos órgãos competentes.

Coordenação de Negócios

I - coordenar as atividades de captação de novos usuários e articulação com agências de fomento, junto às demais Coordenações;

II - coordenar as carteiras de projetos e de serviços do Instituto;

III - uniformizar as práticas de negócios do Instituto;

IV - definir a política de preços, metodologia de elaboração de orçamentos, modelos de contratos e demais instrumentos formais;

V - coordenar a atividade de gerenciamento de projetos no ambiente corporativo, em apoio às divisões técnicas;

VI - coordenar as atividades de Comunicação e Divulgação Científica e Tecnológica, alinhadas às Políticas Institucionais;

VII - implantar as ações de empreendedorismo e inovação;

VIII - disseminar a cultura do empreendedorismo no Instituto;

IX - zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à inovação, à proteção das criações, licenciamento, e outras formas de transferência de tecnologia; e

X - divulgar sistematicamente as informações referentes às diversas fontes de financiamento para projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico no Brasil e no exterior no Instituto.

À Divisão de Inovação Tecnológica compete:

I - avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa para identificar as possibilidades de proteção e comercialização;

II - opinar quanto à conveniência, e estimular a proteção das invenções e criações desenvolvidas no Instituto;

III - acompanhar o processamento dos ativos de Propriedade Intelectual;

IV - desenvolver estudos e estratégias para a transferência de tecnologia gerada pelo Instituto;

V - negociar e gerir os acordos de parceria e contratos de transferência de tecnologia;

VI - avaliar os Projetos de Inovação Tecnológica para conceder aos pesquisadores envolvidos os benefícios previstos na Lei de Inovação, em consonância com a Política de Inovação do Instituto;

VII - prestar assessoramento e consultoria no âmbito de sua competência a órgãos públicos e entidades privadas;

VIII - acompanhar a legislação sobre Propriedade Intelectual e as Políticas Públicas de Incentivo à Inovação; e

IX - adotar as providências cabíveis para a aplicação das normas vigentes sobre Propriedade Intelectual e as Políticas Públicas de Incentivo à Inovação.

À Divisão de Comunicação compete:

I - elaborar, implementar e avaliar projetos de Comunicação e Divulgação Científica e Tecnológica do Instituto;

II - coletar dados e informações para análise e fundamentação de propostas de melhoria relacionadas à Comunicação Institucional;

III - realizar e acompanhar a interação do Instituto com a imprensa e mídias sociais;

IV - elaborar, executar e avaliar os resultados de ações de divulgação em apoio à transferência de tecnologia, projetos e serviços tecnológicos e a colaborações do Instituto com outras instituições públicas ou privadas;

V - orientar sobre o uso correto da marca e dos demais elementos de identidade visual do Instituto;

VI - organizar e realizar eventos de caráter institucional de interesse do Instituto e apoiar o planejamento e a realização de eventos técnico-científicos; e

VII - executar e apoiar ações de relacionamento com os cidadãos em geral, como os Serviços de Informação ao Cidadão, Ouvidoria e Fale Conosco.

Coordenação de Planejamento Tecnológico

I - identificar demandas de cunho tecnológico e oportunidades de desenvolvimento relevantes para o MCTI para a política industrial e de Ciência, Tecnologia e Inovação - CT&I do Governo Federal, para o setor produtivo e a sociedade;

II - analisar demandas de cunho tecnológico e oportunidades de desenvolvimento quanto a sua convergência destas demandas com as atuais e futuras competências técnicas do Instituto;

III - gerar conhecimento sobre temas relacionados à produção de CT&I que permitam explicitar os principais obstáculos à viabilização econômica destas demandas tecnológicas;

IV - criar programas institucionais de desenvolvimento tecnológico voltados para a participação ampla das equipes técnicas do Instituto;

V - propor parcerias com o setor produtivo no Brasil ou exterior, com a academia no Brasil ou exterior, startups e governo para a viabilização financeira e técnica dos programas;

VI - acompanhar e avaliar o desenvolvimento de programas institucionais em desenvolvimento, recomendando o redirecionamento dos temas, caso necessário; e

VII - acompanhar e avaliar o desenvolvimento das iniciativas técnicas de cada grupo de pesquisa do Instituto.

Fonte: Portaria Nº 3.472, de 10 de setembro de 2020, que aprova o Regimento Interno do Instituto Nacional de Tecnologia.

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