Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicações - DITIC

Criado em 17/03/2022 15:03Modificado em 24/03/2025 11:40Nunca publicado
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À Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicações compete:

I - orientar atividades na área da Tecnologia da Informação e Comunicações - TIC, no que cabe às ações de Governança e Sustentação do ambiente computacional da Instituição;

II - orientar atividades de desenvolvimento de projeto de TIC com foco em desenvolvimento de soluções inovadoras, interdivisional ou nos setores produtivos, em aplicações que envolvem tecnologia incorporada para se comunicar com o ambiente externo (Internet das Coisas - IoT);

III - orientar atividades no campo de Ciência de Dados utilizando estratégias, ferramentas e técnicas para coleta, transformação e análise de dados;

IV - apoiar as diferentes áreas do instituto na promoção da prospecção de mercado e tecnológica, em alinhamento com o planejamento estratégico institucional;

V - estabelecer a política institucional de TIC, por meio da elaboração e atualização periódica do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações - PDTI e da Política de Segurança da Informação e Comunicações - POSIC;

VI - propor, elaborar e acompanhar planos, políticas, normas e regulamentos e padrões relativos à Governança de TIC, alinhados aos objetivos estratégicos institucionais;

VII - adotar ações de articulação com os órgãos responsáveis pela governança e pelo controle de Tecnologia da Informação e Comunicações, cumprindo as obrigações regulamentares, legais e contratuais aplicáveis;

VIII - prestar suporte técnico de sustentação da infraestrutura do ambiente computacional, considerando o suporte básico e avançado aos usuários, rede de dados, conectividade e ativos de rede, parque de computadores, serviços de rede e de impressão, serviços de telefonia fixa e móvel, sistemas de informação e demais serviços relativos à TIC.

IX - executar os recursos orçamentários de TIC;

X - gerenciar tecnicamente a execução dos serviços contratados sob sua responsabilidade;

XI - elaborar orientações técnicas e normativas referentes aos recursos e serviços de TIC, adequando-o aos referenciais vigentes quanto à padronização, compatibilidade, expansão, segurança, escalonamento, racionalização e otimização dos investimentos de TIC; e

XII - estimular a cultura da Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicações, no âmbito do Instituto.

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