Coordenação-Geral de Administração - CGAD
I - planejar e coordenar as atividades relativas à gestão de processos administrativos para aquisição de bens e contratação de serviços, execução orçamentária e financeira, gestão de pessoas, segurança do trabalho e qualidade de vida, administração de material e patrimônio, licitações e contratos, obras e serviços de engenharia, transporte, terceirização, serviços gerais e infraestrutura predial no âmbito do Instituto;
II - autorizar a abertura de procedimento para realizar contratação direta e licitação, inclusive no tocante à modalidade escolhida, no âmbito de sua competência;
III - declarar o reconhecimento de dispensa e inexigibilidade de licitação de processos demandados pelas unidades internas subordinadas à Coordenação-Geral Regional, cujo objeto seja de valor estimado inferior ao fixado para concorrência, conforme a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
IV - designar Comissões de Fiscalização e Acompanhamento de Contratos no âmbito de sua competência;
V - coordenar as emissões de atestados de fornecimento e de capacidade técnica e afins, verificando a veracidade de seu conteúdo e demais providências;
VI - coordenar o cumprimento das ações administrativas desenvolvidas no Instituto em decorrência das orientações emanadas dos órgãos centrais e setoriais da Advocacia-Geral da União - AGU e do Tribunal de Contas da União - TCU;
VII - implementar normas e procedimentos objetivando a normatização, racionalização e o aprimoramento das atividades no seu campo de atuação; e
VIII - coordenar o provimento dos recursos necessários ao custeio das atividades das unidades vinculadas.