Divisão de Inovação Tecnológica - DINTE

Criado em 17/03/2022 15:05Modificado em 24/03/2025 11:57Nunca publicado
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À Divisão de Inovação Tecnológica compete:

I - avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa para identificar as possibilidades de proteção e comercialização;

II - opinar quanto à conveniência, e estimular a proteção das invenções e criações desenvolvidas no Instituto;

III - acompanhar o processamento dos ativos de Propriedade Intelectual;

IV - desenvolver estudos e estratégias para a transferência de tecnologia gerada pelo Instituto;

V - negociar e gerir os acordos de parceria e contratos de transferência de tecnologia;

VI - avaliar os Projetos de Inovação Tecnológica para conceder aos pesquisadores envolvidos os benefícios previstos na Lei de Inovação, em consonância com a Política de Inovação do Instituto;

VII - prestar assessoramento e consultoria no âmbito de sua competência a órgãos públicos e entidades privadas;

VIII - acompanhar a legislação sobre Propriedade Intelectual e as Políticas Públicas de Incentivo à Inovação; e

IX - adotar as providências cabíveis para a aplicação das normas vigentes sobre Propriedade Intelectual e as Políticas Públicas de Incentivo à Inovação.

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