Divisão de Inovação Tecnológica - DINTE
À Divisão de Inovação Tecnológica compete:
I - avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa para identificar as possibilidades de proteção e comercialização;
II - opinar quanto à conveniência, e estimular a proteção das invenções e criações desenvolvidas no Instituto;
III - acompanhar o processamento dos ativos de Propriedade Intelectual;
IV - desenvolver estudos e estratégias para a transferência de tecnologia gerada pelo Instituto;
V - negociar e gerir os acordos de parceria e contratos de transferência de tecnologia;
VI - avaliar os Projetos de Inovação Tecnológica para conceder aos pesquisadores envolvidos os benefícios previstos na Lei de Inovação, em consonância com a Política de Inovação do Instituto;
VII - prestar assessoramento e consultoria no âmbito de sua competência a órgãos públicos e entidades privadas;
VIII - acompanhar a legislação sobre Propriedade Intelectual e as Políticas Públicas de Incentivo à Inovação; e
IX - adotar as providências cabíveis para a aplicação das normas vigentes sobre Propriedade Intelectual e as Políticas Públicas de Incentivo à Inovação.