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Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP)

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Publicado em 22/07/2021 11h42 Atualizado em 29/12/2023 11h10

Definição:

Instrumento para planejamento, monitoramento e prestação de contas das necessidades de desenvolvimento de servidores de cada órgão/entidade da Administração Pública Federal para o período de um ano. 


 Público-Alvo:

Servidores ocupantes de cargo efetivo ou cargo em comissão/função comissionada em exercício no Inmetro.


 Conceitos: 

  • necessidade de desenvolvimento: lacuna identificada entre o desempenho esperado e o desempenho atual, derivada da diferença entre o que o servidor deveria saber fazer/ser e o que ele sabe fazer/ser, com efeito sobre os resultados organizacionais;
  • ação de desenvolvimento, capacitação ou treinamento regularmente instituído: atividade de aprendizagem estruturada para impulsionar o desempenho competente da atribuição pública em resposta a lacunas de performance ou a oportunidades de melhoria descritas na forma de necessidades de desenvolvimento, realizada em alinhamento aos objetivos organizacionais, por meio do desenvolvimento assertivo de competências. Poderão ser ofertadas em modalidade à distância, presencial ou híbrida e deverão ter:
    • acompanhamento didático na forma de supervisão, orientação ou tutoria comprovado via certificado; ou 
    • acompanhamento hierárquico imediato aferido via aprovação de relatório apresentado pelo servidor.

(Fonte dos conceitos: cópia literal da IN SGP-ENAP/SEDGG/ME Nº 21, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021)

  • necessidades transversais:

a) para os órgãos e entidades: necessidade de desenvolvimento recorrente e comum à múltiplas unidades internas de um órgão ou de uma entidade da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; 

b) para o órgão central do SIPEC: necessidade de desenvolvimento recorrente e comum no conjunto de órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, identificada pelo órgão central do SIPEC por meio da análise de seus Planos de Desenvolvimento de Pessoas - PDP.


 Requisitos Básicos

Anualmente, o Inmetro deve elaborar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP), que vigorará no exercício seguinte.

O PDP deve conter as necessidades de desenvolvimento dos servidores em exercício no Inmetro relacionadas à consecução dos objetivos institucionais, para execução no período de um ano. 

Obs 1: uma necessidade de desenvolvimento pode ser atendida por mais de uma ação de desenvolvimento. 

Obs 2: todas as necessidades de desenvolvimento que serão atendidas durante o ano devem estar previstas no PDP. Já as ações de desenvolvimento que atenderão àquelas necessidades não precisam estar previstas.

Os processos de elaboração, execução e prestação de contas do PDP devem contemplar as seguintes ações:

  • acompanhar o desenvolvimento do servidor durante sua vida funcional;
  • gerir os riscos referentes à implementação das ações de desenvolvimento;
  • monitorar e avaliar as ações de desenvolvimento para o uso adequado dos recursos públicos; e
  • analisar o custo-benefício das despesas realizadas no exercício anterior com as ações de desenvolvimento.

Informações Gerais

A Divisão de Desenvolvimento e Capacitação (Didec) é a UO responsável por coordenar a elaboração, a execução e a avaliação do PDP do Inmetro, com o apoio de todas as UP/UO.

A Didec anualmente divulgará o cronograma e a metodologia para a elaboração do Levantamento de Necessidades de Desenvolvimento (LND) e do Relatório Anual de Execução do PDP pelas UP.

Os Interlocutores de Recursos Humanos são os pontos focais nas UP para atividades relativas à elaboração, execução e prestação de contas do PDP, podendo, a qualquer momento, solicitar orientações e esclarecimentos à Didec. 

Na execução do PDP, compete:

  1. aos servidores, juntamente com o apoio da chefia imediata:
    1. participar das ações para as quais se inscrever;
    2. compartilhar os conhecimentos obtidos, sempre que possível;
    3. utilizar os conhecimentos obtidos no desenvolvimento do trabalho, sempre que possível; e
    4. enviar à Didec certificados de participação e preencher a avaliação de reação e impacto, disponibilizando informações que permitam avaliar se a ação conseguiu suprir a necessidade de desenvolvimento.
  2. à chefia imediata do servidor:
    1. estimular a participação de todos os servidores sob sua gestão nas ações de desenvolvimento ofertadas pelo Inmetro;
    2. acompanhar a eficácia da ação de desenvolvimento na aplicação prática dos conhecimentos adquiridos pelos servidores; e
    3. apoiar o servidor na disseminação do conhecimento obtido nas ações de desenvolvimento.

Na escolha da ação de desenvolvimento que atenderá à necessidade de aprendizagem, devem ser priorizadas as ações de desenvolvimento:

  1. que não incorram em despesa para o Inmetro;
  2. ofertadas pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) ou outras escolas de governo (ex: Cicma) 

As ações de desenvolvimento podem ser executadas observando as seguintes modalidades:

a) desenvolvimento em serviço: carga horária máxima de até 8 horas diárias e até 24 horas semanais. O local de realização não pode demandar deslocamentos que implicam em despesas de diárias e passagens. 

b) afastamento: quando a ação não se enquadrar nos critérios de ação de desenvolvimento em serviço.

Obs:

Em função dos prazos para aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) e outros aspectos de gestão orçamentária, recomenda-se que as ações que atenderão as necessidades de desenvolvimento sejam executadas, preferencialmente, entre os meses de março a novembro. 

Documentação e formulários necessários

Para elaboração do PDP:

  • Planilha de Levantamento de Necessidades de Desenvolvimento (LND), a ser divulgada pela Didec;
  • Ofício do Dirigente da UP, aprovando o LND.

Anualmente a Didec divulgará:

  • Orientações para Elaboração do PDP
  • Orientações para Execução do PDP
  • Orientações para Revisão do PDP
  • Orientações para Prestação de Contas do PDP

Procedimentos:

> Elaboração do PDP

Seq

Quem?

O que faz?

Observações

1

Didec

Comunicar aos Dirigentes de UP e aos Interlocutores de RH acerca do início do processo de planejamento das ações de desenvolvimento do exercício seguinte.

Esta etapa inclui:

  • Convocação para a reunião de abertura do processo (destinada aos Dirigentes de UP e Interlocutores de RH, com a possibilidade de participação de outros representantes da UP).
  • Realização de reunião de abertura do processo;
  • Envio de documento e/ou e-mail aos Dirigentes de UP comunicando início do processo, calendário e procedimentos a serem adotados, incluindo:
    • ferramenta para o preenchimento do Levantamento de Necessidades de Desenvolvimento (LND);
    • orientação detalhada sobre o uso da ferramenta de LND.
    • Guia de elaboração do PDP.

Obs.: Na reunião de abertura do processo serão abordadas as diretrizes e orientações gerais da PNDP e específicas para a realização do LND. 

2

Dirigente de UP

Disseminar aos chefes de UO as orientações emanadas pela Didec e as diretrizes específicas da UP, observados os prazos.

O chefe de UP tem o apoio do(s) Interlocutor(es) de RH (ou de outro(s) representante(s) da UP designado(s) por ele na na impossibilidade do(s) primeiro(s)).

3

Interlocutor de RH

Alinhar com os chefes de UO a proposta da UP para o próximo exercício no que se refere às prioridades de desenvolvimento dos servidores.

Orientar quanto ao procedimento adotado na UP para elencar as informações solicitadas pela Didec.

Nesse alinhamento é primordial abordar as seguintes questões:

  • Temas prioritários para a UP no que se refere a desenvolvimento de servidores, conforme a) Planejamento Estratégico, b) obrigações legais e de segurança; c) identificação de riscos; d) capacidade operacional da UP em realizar compras específicas e e) exequibilidade das necessidades em um ano, considerando o volume de trabalho dos servidores.
  • Expectativas da UP no que se refere a afastamentos para pós-graduação stricto sensu e licenças para capacitação;
  • Necessidades identificadas pela UP como gestora de algum processo transversal que envolve servidores de toda a instituição (Exemplo: a Diraf pode entender que existe uma necessidade de desenvolvimento relacionada a licitações para todos os servidores que atuam nesse tipo de processo em todas as UP).
  • outras orientações dispostas no Guia de elaboração do PDP.

O interlocutor de RH deve compartilhar a  planilha para preenchimento pelas UO, para posterior consolidação por ele próprio, aprovação do chefe da UP e envio à Didec.

4

Chefe de UO

+

Servidores

Avaliar, em conjunto, as necessidades da UO, respeitando as diretrizes descritas nas Informações Gerais deste Manual e no Guia de elaboração do PDP. 

Elencar as necessidades de desenvolvimento para o próximo exercício na ferramenta disponibilizada pela UP, conforme orientações internas para o processo de preenchimento.

Submeter a lista de necessidades de desenvolvimento para a UP.

É primordial que chefe e servidores estejam alinhados para planejarem as necessidades do próximo exercício. Dessa forma, será possível considerar todas as necessidades de risco elevado que devem ser atendidas com ações de desenvolvimento para o alcance dos objetivos da UO no próximo ano.

Importante: o chefe e os servidores devem ponderar acerca das quantidades de necessidades propostas versus a quantidade de servidores. É necessário compreender que o LND deve trazer as necessidades que serão tratadas no próximo exercício, ou seja, ele não precisa contemplar todas as necessidades de desenvolvimento de uma UO. Deve-se avaliar quais necessidades podem, de fato, ser trabalhadas dentro de um período de 12 (doze) meses, de modo que o planejamento seja factível e se assemelhe, ao máximo, à execução.

5

Interlocutor de RH

Consolidar os LND das UO:

  • verificar o preenchimento adequado de todos os campos obrigatórios da ferramenta;
  • juntar itens de necessidades similares que atendem a diferentes UO, para ajustes sob a ótica da UP;
  • incluir itens de necessidades já apontadas pelo Dirigente, para as UO ou para o gabinete da UP, que não tenham sido abordados pelas UO;
  • compilar as necessidades de todas as UO em arquivo único da UP.

Apresentar ao Dirigente da UP informações relevantes para sua análise e deliberação sobre o LND. Deve-se avaliar a necessidade de interação com os chefes de UO para alinhar as demandas após ajustes na UP.

Esta ação deverá contemplar a verificação do conteúdo de preenchimento, identificando oportunidades de ajustes, fusões de demandas e/ou pontos de atenção a serem observados pelo Dirigente da UP na análise para envio da versão final. 

Caso haja itens com campos obrigatórios em branco, solicitar complemento de informações ou excluir do LND em sua versão final. 

Deve-se alinhar com o Dirigente da UP as prioridades das áreas e o planejamento de temas do gabinete da própria UP que constarão na versão final.

A consolidação de itens é fundamental para que o Dirigente da UP tenha visão global da demanda que está formalizando na instituição. Por isso é importante apresentar informações relevantes, tais como: orçamento por UO, quantidade de necessidades e ações propostas, servidores estimados, afastamentos e licenças, dentre outros aspectos que podem ser importantes para a decisão do Dirigente.

6

Dirigente da UP

Analisar o LND consolidado e deliberar sobre os itens registrados na ferramenta.

Informar ao Interlocutor de RH ou representante da UP se está de acordo com o LND ou se é necessário algum ajuste.

Avaliar a proposta final, já consolidada pelo Interlocutor de RH ou representante da UP, considerando as necessidades prioritárias para atendimento no exercício seguinte, de modo que o planejamento seja factível.

7

Interlocutor de RH ou

Representante da UP

Acessar o SEI e iniciar um processo tipo:

- “Pessoal: Plano de Capacitação”.

Incluir no processo a versão final do LND da UP e atribuir o processo ao Dirigente da UP.

Deve-se inserir somente a versão já alinhada previamente com o Dirigente da UP, para que o processo não tenha várias versões do LND.

O arquivo do LND deve ser anexado ao SEI, em formato compactado ou conforme orientações da Didec.

8

Dirigente da UP

Emitir um Ofício aprovando o LND.

Encaminhar o processo à Diraf/Cogep/ Didec.

O ofício deve fazer menção ao Documento SEI do LND.

9

Didec

Avaliar a composição do processo (LND no formato orientado + Ofício de aprovação). Solicitar ajustes ou complementos, se necessário.

Analisar os itens e consolidar os LND de todas as UP do Inmetro.

Durante a consolidação, é possível que a Didec identifique itens que precisam de informações complementares ou que não correspondem às orientações e diretrizes. Esses casos poderão ser tratados em revisão posterior.

10

Didec +interlocurtores de RH

Orientações individualizadas às UP para tirar dúvidas, refinar textos e ajudar na priorização

A Didec poderá agendar reuniões individualizadas com às UP, conforme sua disponibilidade.

11

Interlocutores de RH

Lançar as necessidades no Portal SIPEC.

Didec está avaliando a possibilidade de descentralizar a inserção de dados no Portal Sipec para interlocutores de RH, nem que seja de parte das UP.

12

Didec

Lançar as necessidades consolidadas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) disponível no Portal SIPEC.

Encaminhar o PDP para análise e aprovação do Presidente do Inmetro ou a quem esta ação estiver delegada nos termos da legislação.

Didec poderá descentralizar a inserção de dados no Portal Sipec com ajuda dos interlocutores de RH.

13

Presidente do Inmetro ou

a quem esta ação estiver delegada 

Analisar a proposta de PDP.

Aprovar a proposta de PDP diretamente no sistema, o que resulta no seu encaminhamento ao órgão central do SIPEC.

A Portaria Inmetro 95 de 23 de fevereiro de 2021, delegou a competência de aprovação do PDP ao Coordenador-Geral da Cogep e ao Diretor da Diraf.

14

Órgão central do SIPEC +

Enap

Conhecer o PDP e emitir eventuais sugestões de alteração.

15

Presidente do Inmetro ou

a quem esta ação estiver delegada 

Aprovar a versão final do PDP.

No período previsto na legislação, será possível acolher ou não as sugestões recebidas do órgão central do SIPEC no período e, assim, aprovar a versão final do Plano.

16

Didec

Divulgar o PDP.

Disponibilizar no SEI e na intranet.

17

UP e UO

(Dirigente, Interlocutor de RH, Chefes de UO e servidores)

Consultar a versão final do PDP, para identificar as necessidades que foram planejadas para atender à UP/UO de lotação ou que são transversais (observar público-alvo).

Nem todos os itens apresentados nos LND são incluídos no PDP: seja por questões de informações insuficientes ou por decisão da Administração. Além disso, é possível que, ao lançar o item no PDP, a Didec tenha realizado ajustes no texto da necessidade.

Dessa forma, a partir do PDP aprovado, as UP não devem mais se basear nos seus LND, mas, sim, na planilha do PDP em sua versão final. É com essa planilha que devem planejar a execução das ações.


> Execução do PDP

Seq

Quem?

O que faz?

Observações

1

Servidores 

formalizar/informar a participações em  ações de desenvolvimento

Durante o exercício, os servidores deverão formalizar/informar a participações em  ações de desenvolvimento, observando as orientações específicas contidas neste Manual conforme o tipo de ação:

-participação em ação comprada (precisa da anuência da Didec)

- participação em ação gratuita (informar)

- organização interna (solicitar à Didec que fará encaminhamento ao Cicma, quando necessário. 

obs: toda ação de desenvolvimento deve ser correspondente a alguma necessidade prevista no PDP vigente. Caso não tenha sido prevista, vá para o próximo item: Revisão do PDP.

2

Chefias

aprovar participação dos servidores 

O chefe deve aprovar a participação dos servidores em qualquer ação de desenvolvimento, seja gratuita ou com ônus, uma vez que trata-se de ação durante o horário de expediente. A necessidade precisa estar prevista no PDP e espelhar uma prioridade no momento da execução considerando o volume de trabalho do servidor e a equanimidade de participação em ações de desenvolvimento entre os servidores da equipe.

3

Didec

A Didec divulgará ações pertinentes e executará aquelas que tratam de necessidades transversais (comuns a diversas organizações do governo, em geral temas de gestão) e a várias UP, que forem priorizadas, observando a capacidade operacional da Didec.

Obs: necessidades transversais são aquelas comuns a diversas organizações do governo ou diversas UP, em temas de gestão.

4

Cicma

O Cicma regra geral organizará ações em metrologia e avaliação da conformidade, para cursos já existentes ou a serem desenvolvidos (no caso deste último, é importante que a UP disponibilize instrutor).

O Cicma também pode organizar ações em temas de gestão, sob consulta.

5

UPs

As necessidades que não puderem ser atendidas pelo Cicma, ou outros parceiros formais do Inmetro (ex: SBM) deverão ser executadas pela própria UP por meio de cursos gratuitos ou compra.

Didec orientará às UP nas particularidades de compras para ações de desenvolvimento.

6

Didec

Ao longo do exercício, a Didec registra as informações pertinentes para a prestação de contas.

7

Servidores

Após conclusão da ação, preenchem formulário de reação disponibilizado pela Didec.

Após três meses da conclusão da participação, preenche formulário de avaliação de impacto enviado pela Didec


> Revisão do PDP

Seq

Quem?

O que faz?

Observações

1

Servidor ou

Chefe da UO ou

Dirigente da UP

Acessar o SEI e iniciar um processo tipo:

- “Pessoal: Plano de Capacitação”.

Incluir no processo:

  • um documento (Comunicação Interna ou Ofício) informando que uma necessidade de desenvolvimento prioritária para a UO/UP naquele exercício não foi prevista no PDP, resultando na solicitação de inclusão; 
  • o arquivo da ferramenta do LND, com a inclusão solicitada, de modo que a necessidade venha com a descrição completa de todos os campos obrigatórios.

Não se trata de uma ação não estar prevista. É necessário que a UO/UP verifique as necessidades previstas e se estas correspondem às ações que serão propostas.

Caso surja alguma necessidade diferente, seja por razão de mudança na legislação, novos projetos ou, até mesmo, porque a necessidade não foi identificada tempestivamente, é possível solicitar sua inclusão.

É necessário que o documento explicite a razão de essa necessidade não ter sido prevista anteriormente e a motivação de incluí-la em revisão.

2

Interlocutor de RH

Analisar a demanda inicial, verificando o PDP, para confirmar a inexistência de necessidade correlata.

Submeter o processo para análise do Dirigente da UP.

Fica a critério do Interlocutor de RH incluir um documento com sua análise ou apresentá-la de outra forma ao Dirigente da UP (notas no processo, e-mail, reunião etc.)

3

Dirigente da UP

Emitir um Ofício ratificando a pertinência de incluir a necessidade e solicitando a revisão do PDP.

Encaminhar o processo à Didec.

O ofício deve fazer menção clara ao Documento SEI do LND e outros que o Dirigente julgar pertinente.

4

Didec

Avaliar a composição do processo (motivação e documentos).

Analisar a solicitação para incluir no PDP.

Caso necessário, a Didec poderá solicitar informações complementares, antes de incluir o item no sistema do PDP.

5

Didec +

interlocutores de RH

Solicitar a revisão do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) no Portal SIPEC, para incluir o item solicitado.

Via Portal Sipec (https://portalsipec.servidor.gov.br/)

A Didec está avaliando descentralizar a inserção da revisão no Portal Sipec aos interlocutores de RH. 

6

Didec

Consolidar a revisão no sistema e encaminhar para análise e aprovação do Presidente do Inmetro ou a quem a ação de Aprovador do PDP estiver delegada.

7

Presidente do Inmetro ou

a quem esta ação estiver delegada nos termos da legislação

Analisar a proposta de revisão do PDP.

Aprovar a proposta de revisão PDP diretamente no sistema.

Portaria Inmetro 95/2021 delegou a competência ao Coordenador-Geral da Cogep e ao Diretor da Diraf.

Via Portal Sipec (https://portalsipec.servidor.gov.br/) 

8

Órgão central do SIPEC +

Enap

Conhecer a proposta de revisão do PDP e emitir eventuais sugestões de alteração.

9

Presidente do Inmetro ou

a quem esta ação estiver delegada nos termos da legislação

Aprovar a versão final do PDP revisado.

10

Didec

Divulgar o PDP revisado.

11

UP e UO

(Dirigente, Interlocutor de RH, Chefes de UO e servidores)

Consultar a versão final do PDP, para identificar o(s) texto(s) final(is) da(s) necessidade(s) que foi(ram) incluída(s) para atender à solicitação de revisão motivada pela UP/UO.

Observação: Concluídas as etapas de revisão, o processo volta à fase de “Execução”.


> Prestação de contas e Relatório de Execução do PDP

Seq

Quem?

O que faz?

Observações

1

Didec

Elabora planilha com toda a execução do PDP no ano, por UP.

Segue orientações e dados obrigatórios do órgão central do Sipec. Didec precisa criar a planilha para repassar às UP espelhando informações do Portal Sipec.

Elabora também a lista de participantes em cada curso.

2

Didec +Interlocutores de RH

Realiza reunião de orientação com interlocutores de RH

Didec disponibiliza a planilha a ser preenchida

3

Interlocutores de RH

Confirmam informações com os chefes da UO e da UP, preenchem o que está faltando.

Enviam para Didec

Processo SEI ou email, conforme definição da Didec.

4

Didec

Analisa e compila informações obtidas nas necessidades comuns

Isso visa facilitar a inserção dos dados no Portal Sipec uma vez que a prestação de contas é realizada por necessidade.

5

Didec +Interlocutores de RH

Inserem dados de execução das necessidades no Portal Sipec

Didec está avaliando descentralizar a inserção de dados para ter ajuda dos interlocutores de RH

6

Didec 

verificar se as autoridades com competência de aprovar o PDP estão cadastradas no Portal Sipec.

Envia relatório para aprovação da autoridade competente dentro do Sistema Portal Sipec.

Enviar aos Aprovadores do PDP o passo-a-passo de como aprovar o Relatório do PDP no Portal Sipec.

Portal Sipec (https://portalsipec.servidor.gov.br/) 

7

Presidente do Inmetro ou autoridade a quem foi delegada a competência

Aprova o relatório no sistema do Portal Sipec.

Via Portal Sipec (https://portalsipec.servidor.gov.br/) 

8

Didec

Envia o Relatório para o órgão central do Sipec

Via Portal Sipec (https://portalsipec.servidor.gov.br/) 


Prazos

Os prazos relativos ao PDP seguem o calendário do Órgão Central do Sipec (Ministério da Economia).

  • Elaboração dos LND pelas UP: os prazos serão divulgados anualmente pela Didec.
  • Envio do PDP pelo Inmetro: até o dia 30 de setembro de cada ano.
  • Revisões do PDP: As revisões do PDP são realizadas trimestralmente, conforme calendário a ser divulgado pela Didec.
  • Envio do Relatório Anual de Execução do PDP: até 31 de janeiro, ou no dia útil subsequente, do ano civil posterior ao da execução do PDP.

Previsão Legal e Normativa

  • Lei n. 8112/1990

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm 

  • Decreto n. 9991/2019  

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-9991-de-28-de-agosto-de-2019-213196312

  • Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-sgp-enap/sedgg/me-n-21-de-1-de-fevereiro-de-2021-302021570

  • Portaria Inmetro nº 95 de 23 de fevereiro de 2021 (publicada no Boletim de Serviço de 04/03/2021): delegação de competências da PNDP para o Coordenador-Geral da Cogep e o Diretor da Diraf. 
  • Portaria Inmetro nº 97 de 03 de março de 2021 (publicada no Boletim de serviço de 05/03/2021): regulamentação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP) para o Inmetro e do conceito de desenvolvimento em serviço.
  • Notas Técnicas do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) disponíveis em https://legis.sigepe.planejamento.gov.br/legis/pesquisa.

Setor Responsável e respectivos contatos 

Divisão de Desenvolvimento e Capacitação

2145-3411 / 3278

E-mail: didec@inmetro.gov.br

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