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Você está aqui: Página Inicial Centrais de Conteúdo Publicações Manual do Servidor Servidor ativo 22 - Ações de desenvolvimento e capacitação Estudo no exterior
Info

Estudo no exterior

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Publicado em 22/07/2021 11h42 Atualizado em 29/12/2023 11h10

Definição

Afastamento remunerado por até quatro anos para participar de ação de desenvolvimento presencial no exterior.

Obs 1: pode ser usado para treinamentos diversos, como cursos ou eventos de natureza singular (ex: congresso, fórum, workshop, feira, seminário, simpósio e afins) presenciais no exterior.

Obs 2: para ação de desenvolvimento no exterior que tratar-se de pós-graduação stricto sensu ou de licença para capacitação, ver os procedimentos específicos do Manual do servidor nesses temas, pois abordam também quando são no exterior.


Público-Alvo

Servidores ocupantes de cargo efetivo ou de cargo em comissão/função comissionada em exercício no Inmetro.


Requisitos Básicos

O servidor:

  • não pode estar em gozo de licença ou outro afastamento que não para o estudo em questão, inclusive em razão de usufruto de férias, no período da realização da ação de desenvolvimento.
  • deve ter anuência da chefia imediata e da chefia da UP.

A necessidade de desenvolvimento a ser atendida deverá estar prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) do Inmetro do ano vigente.


Informações Gerais

O afastamento para estudo no exterior pode ser de três tipos:

  • com ônus, quando implicar direito a passagens e diárias, assegurados ao servidor o vencimento ou salário e demais vantagens de cargo, função ou emprego;
  • com ônus limitado, quando implicar direito apenas ao vencimento ou salário e demais vantagens do cargo, função ou emprego;
  • sem ônus, quando implicar perda total do vencimento ou salário e demais vantagens do cargo, função ou emprego, e não acarretarem qualquer despesa para a Administração.

Conforme o Decreto nº 91.800/1985 e o Decreto n. 1.387/1995, a participação em estudo presencial no exterior pode ser autorizada nos seguintes formatos:

 

Tipo de ação de desenvolvimento NO EXTERIOR

Com ônus

 (diárias e/ou passagens além da remuneração)

Com ônus limitado

 (apenas remuneração)

Sem ônus

(não recebe remuneração)

Aperfeiçoamento relacionado à atividade fim do Inmetro.

x

x

x

Aperfeiçoamento não relacionado à atividade fim do Inmetro.

 

 

x

Congresso internacional relacionado à atividade fim do Inmetro ou com financiamento aprovado pelo CNPq, pela FINEP ou pela CAPES e com duração de até 15 dias.

x

x

x

Congresso internacional relacionado à atividade fim do Inmetro ou com financiamento aprovado pelo CNPq, pela FINEP ou pela CAPES e com duração superior a 15 dias.

Somente mediante prévia audiência da Casa Civil da Presidência da República, inclusive nos casos de prorrogação da viagem

x

x

Congresso internacional não relacionado à atividade fim do Inmetro (relacionado à outras atividades institucionais).

 

x

x

Convite direto de entidade estrangeira de qualquer espécie ou viagem custeada por entidade brasileira sem vínculo com a administração pública.

 

 

 

x

 

Também é permitido afastamento ao exterior para bolsa de pós-graduação stricto sensu, mas nesse caso deve-se observar o procedimento específico de pós-graduação do Manual do Servidor.

Se licença para capacitação no exterior, há outras possibilidades e para tanto observar o procedimento específico de Licença para Capacitação do Manual do Servidor.

O afastamento não pode exceder 4 (quatro) anos.

No caso de afastamento superior a 30 dias:

● o servidor ocupante de cargo em comissão ou função comissionada deve solicitar sua exoneração do cargo/função junto do pedido de afastamento

● o servidor terá o pagamento de gratificações vinculadas ao local de trabalho (como auxílio periculosidade, insalubridade, etc) suspenso, exceto as atreladas à remuneração (como GQDI);;

Durante o afastamento para estudo no exterior, o servidor não poderá celebrar contrato de trabalho, ressalvados os afastamentos ao exterior do tipo sem ônus de professores, artistas, cientistas, pesquisadores, técnicos e demais representantes de outras atividades culturais, para países com os quais o Brasil mantenha Acordo Cultural, de Cooperação Técnica ou de Cooperação Científica e Técnica, ouvido o Ministério das Relações Exteriores (conforme Decreto nº 91.800 de 1985).

O afastamento pode ser interrompido a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse da administração, condicionado à edição de ato da autoridade que concedeu o afastamento.

O servidor fica sujeito a ressarcir os gastos com sua participação (remuneração, inscrição, diárias, passagens, etc), salvo na hipótese comprovada de força maior ou de caso fortuito, a critério do Comitê de Planos e Carreiras do Inmetro (CPCI) ou do Presidente do Inmetro, nos casos de:

● desistência (antes do início da participação), caso a política de cancelamento do fornecedor implique ônus,

● interrupção (após o início da participação)

● não aprovação final no curso; ou

● ausência de envio de certificado e/ou relatório de participação em até 30 dias do término do treinamento.

Findo o afastamento para estudo no exterior, o servidor deve observar os seguintes prazos:

● igual período do afastamento para:

○ usufruir de um novo afastamento para estudo no exterior, observado o interstício mínimo de 60 dias, salvo para apresentação de trabalho ou defesa de tese indispensável à obtenção do título de pós-graduação. Nesta hipótese, o tempo de permanência no Brasil, necessário à preparação do trabalho ou da tese, será considerado como segmento do período de afastamento.

● dois anos, contado a partir do seu retorno ao Brasil (salvo mediante indenização das despesas havidas com o seu aperfeiçoamento) para:

○ licenciar-se para tratar de interesses particulares; ou

○ pedir exoneração do cargo efetivo

O cônjuge que seja servidor de órgão ou entidade da Administração Federal, direta ou indireta, ou de fundação sob supervisão ministerial, e queira ausentar-se do País para acompanhar o servidor em afastamento para estudo no exterior deverá solicitar licença para interesses particulares, sem ônus, não sendo admitida a concessão de passagens ou qualquer outra vantagem, observado o procedimento específico do Manual do Servidor de licença para interesses particulares.

O servidor afastado durante o cronograma avaliativo do Siadi terá prazo específico para elaborar seu PTI e/ou RA após o retorno ao trabalho. Para tanto, deve observar o procedimento de avaliação de desempenho individual do Manual do Servidor assim como o material orientativo na página do Siadi.


Documentação e formulários necessários

Servidor

● Formulário SEI “Estudo no Exterior - solicitação” assinado pelo servidor e pela chefia imediata.

● Documentos da instituição de ensino (ex: folder, página de divulgação via Internet, proposta, e-mail, convite, edital, lista de aprovados, declaração, etc.), contendo:

○ o nome completo da ação de desenvolvimento;

○ dados da instituição de ensino (nome, endereço, CNPJ, telefone, página na internet);

○ a programação;

○ o  endereço  local ou modalidade de realização do curso/evento

○ programação (e/ou grade de disciplinas, se houver)

○ data de início e de fim

○ carga horária total

● Currículo no Banco de Talentos (pode ser retirado no SouGov)

● Caso o afastamento seja superior a 30 dias, incluir pedido de exoneração de cargo em comissão ou dispensa de função de confiança (quando houver), solicitando efeitos a partir da data de início do afastamento. Nesse caso, a chefia de UP deve indicar quem ocupará o cargo/função, diante da exoneração/dispensa do servidor.

● Caso haja apresentação de trabalho, incluir:

○ cópia do trabalho a ser apresentado

○ o documento do organizador do evento deve expressar formalmente o aceite do trabalho para apresentação no evento, constando a autoria do participante.

■ o comprovante de submissão do trabalho para a organizadora não corresponde ao documento de aceite.

■ o trabalho pode ser artigo, resumo exigido pela instituição organizadora do evento ou outras formas aplicáveis que evidenciem a autoria do servidor e seu papel no evento.

■ caso o servidor não possua o aceite do trabalho no prazo de antecedência estipulado neste Manual, o processo deverá ser instruído apontando a justificativa da pendência deste documento, com a ressalva de que este será incluído assim que recebido pelo solicitante.

● Após participação, Certificado/Declaração de participação e Relatório de atividades assinado por servidor e chefia imediata.

Obs: Caso haja documentos em língua estrangeira, a Didec pode solicitar que o servidor envie a tradução (que pode ser elaborada e assinada no SEI pelo próprio servidor).

Chefia imediata

● Formulário SEI “Ação de Desenvolvimento - Manifestação da chefia”.

Chefe de UP

assina o Formulário SEI “Ação de Desenvolvimento - Manifestação da chefia” ou manifesta-se em Ofício/Despacho próprio.


Procedimentos

Solicitação:

Seq

Quem?

O que faz?

Observações

1

Servidor +

chefe imediato + chefe de UP

No ano anterior, prever a necessidade de desenvolvimento no Levantamento de Necessidades de Desenvolvimento (LND) para compor o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) do Inmetro

2

Servidor ou

Chefia imediata

Consultar o PDP do Inmetro do ano pretendido para verificar se e como a necessidade de desenvolvimento está prevista no UP.

Pesquisar ações de desenvolvimento que possam atender à necessidade prevista.

A versão final do PDP é divulgada anualmente pelo SEI a todas as UP e disponibilizado na intranet aqui  (busque por “PDP”).

Caso a necessidade não esteja contemplada na versão final do PDP, solicite a Revisão do PDP. Para tanto, consultar o procedimento do PDP sobre Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) deste Manual do Servidor

Em caso de dúvidas, consulte o Interlocutor de RH de sua UP. Consulte a lista de Interlocutores de RH aqui.

3

Chefia imediata

Escolher participante para a ação de desenvolvimento

A chefia é corresponsável pelo desenvolvimento dos servidores da sua equipe e deve observar:

  • a equidade de oportunidades de desenvolvimento profissional entre os servidores da equipe;
  • o planejamento interno da equipe e a continuidade da prestação de serviços da UP/UO durante a participação de servidores na ação de desenvolvimento.
  • a escolha de servidores que tenham possibilidade de disseminar o conhecimento, quando houver necessidade de desenvolver a mesma competências em grande parte da equipe

5

Servidor

Iniciar processo SEI – “Pessoal: Plano de Capacitação” ou “Pessoal: Curso Promovido por outra Instituição”

Incluir a documentação necessária, discriminada no item acima “Documentação e formulários necessários”.

Em caso de haver necessidades de deslocamento com diárias e/ou passagens, o servidor deve solicitar ao Núcleo de Diárias e Passagens (Nudip) e seguir as orientações daquela UO.

Caso haja custos de diárias e/ou passagem, o custo total da participação (inscrição + diárias + passagens) precisa ser menor do que o custo de participação em ação similar na própria localidade. Exceções poderão ser aprovadas mediante justificativa devidamente expressa no processo de solicitação.

As despesas com diárias e passagens devem ser custeadas com orçamento da própria UP. Já as despesas com inscrição serão custeadas por orçamento centralizado, sob gestão da Didec.

.

Quando houver mais de um participante numa mesma UO para a mesma ação de desenvolvimento, cada um deverá realizar um processo separado no SEI.

6

Chefia Imediata

Incluir a documentação necessária, discriminada no item acima “Documentação e formulários necessários”.

7

Interlocutor de RH da UP

Preencher e assinar o formulário SEI “Participação Evento Capacitação – Interlocutor” apenas se houver ônus de inscrição, diárias ou passagens para o Inmetro, informando o quantitativo de servidores, valor total, etc..

É responsabilidade do interlocutor de RH identificar e consolidar demandas similares de outras UO da mesma UP de modo a incluí-las num mesmo processo.

As despesas com diárias e passagens devem ser custeadas com orçamento da própria UP. Já as despesas com a inscrição serão custeadas com orçamento centralizado sob gestão da Didec.

8

Chefe de UP

Incluir a documentação discriminada no item acima “Documentação e formulários necessários”.

Exceção: no caso de servidor em exercício na Diraf, não é necessária a manifestação do chefe de UP nesse momento - apenas do Coordenador-Geral (ou chefe da Difin) relativo à unidade de exercício do servidor. Isso porque posteriormente à análise da Didec o processo será submetido à apreciação da Diraf antes de encaminhado ao Gabin.

9

Didec e Cogep

Analisa o pleito e emite recomendação técnica, junto de minuta de autorização de estudo no exterior, que precisa ser assinada pelo Presidente do Inmetro.

Os prazos para a autorização passam a ser contados nessa etapa, a partir do momento em que a documentação e os formulários estejam completos e corretamente preenchidos.

No caso de haver ônus de inscrição para o Inmetro, a Didec em sua manifestação informará quem deverá realizar a aquisição. Regra geral, a Didec instruirá a compra quando tratar-se de necessidade transversal (comum a várias UP) e a UP/UO solicitante instruirá a compra se tratar-se de necessidade específica apenas à UP/UO.

10

Responsável pela instrução do processo de compra (Didec ou UP/UO solicitante)

No caso de ônus com inscrição para o Inmetro:

Instruir o processo com a documentação necessária para a compra da ação de desenvolvimento, conforme procedimentos de compras públicas da Digaq.

Nesse momento inicia-se um subprocesso de compra, seguindo às orientações da Digaq e passando por diversas outras unidades como Digaq, Diplo, Difin, etc.

Não existe legislação específica para compra de treinamento, portanto deve seguir os procedimentos normais de compras emitidos pela Digaq. Na maioria dos casos, a compra de ação de treinamento é feita por inexigibilidade e deve seguir a NIG-Diraf-202 emanada pela Digaq.

Adicionalmente, a Didec disponibilizará no processo orientações sobre particularidades de compras de ações de treinamento.

11

Digaq

No caso de ônus com inscrição para o Inmetro:

Analisar o processo de compra e emitir as orientações necessárias até a conclusão da compra

12

Diraf

(Ordenador de Despesas)

No caso de ônus com inscrição para o Inmetro:

Autoriza a compra.

13

Responsável pela instrução do processo de compra

No caso de ônus com inscrição para o Inmetro:

  • Se fornecedor no Brasil:  solicitar à Difin emissão da nota de empenho.
  • Se fornecedor estrangeiro: solicitar pagamento da fatura ( Invoice/Proforma) mediante swift

14

Difin

No caso de ônus com inscrição para o Inmetro:

 

  • Se fornecedor no Brasil:  emite a nota de empenho.
  • Se  fornecedor estrangeiro: paga a fatura                   ( Invoice/Proforma).

15

Responsável pela instrução da compra

No caso de ônus com inscrição para o Inmetro:

Enviar a nota de empenho ou comprovante de pagamento (Swift) ao fornecedor para confirmar a realização da compra.

Envia processo ao Gabin para autorização de afastamento ao exterior, nos termos da minua de autorização já incluída pela Cogep/Didec ao processo SEI.

16

Gabin

Aprecia o processo e autoriza o afastamento para estudo no exterior

O Presidente do Inmetro tem autonomia para autorizar afastamentos ao exterior apenas na vigência do Contrato de Gestão. Caso o contrato não esteja vigente, a autorização deve ser realizada pelo Ministro da Economia.

17

Didec

Comunicar servidor acerca da publicação da autorização do e passar orientações

18

Servidor

No caso de haver ônus com diárias e/ou passagens para o  Inmetro:

  • após a autorização pelo Presidente do Inmetro, o servidor deve solicitar as diárias e passagens diretamente ao Núcleo de Diárias e Passagens (Nudip).

As despesas com diárias e passagens devem ser custeadas com orçamento da própria UP.

19

Nudip

No caso de ônus com diárias e/ou passagens para o  Inmetro:

Analisar pedido de diárias e passagens

20

Servidor

Inscrever-se e participar da ação de desenvolvimento.

Concluída a participação:

> anexar ao processo SEI Certificado/Declaração de participação e Relatório de atividades e encaminhar à Didec.

Se servidor da carreira do Inmetro e esteve afastado durante o cronograma avaliativo do Siadi, ao retornar solicitar liberação para preenchimento da avaliação de desempenho individual (PTI e/ou RA) no sistema Siadi ou entrar em contato com suportesiadi@inmetro.gov.br em caso de dúvida.

A não apresentação da documentação comprobatória em até 30 dias da finalização da ação sujeita o servidor ao ressarcimento dos gastos com seu afastamento.

Para mais sobre Siadi, consultar procedimento específico no Manual do Servidor e material orientativo na página do Siadi

21

Didec

Registrar a participação do servidor

Enviar a avaliação de reação.

22

Servidor

Preencher a avaliação de reação logo após o término da participação.

> disseminar o conhecimento obtido na ação de desenvolvimento.

23

Didec

Após pelo menos 3 meses do término da ação de desenvolvimento, enviar Avaliação de Impacto ao servidor.

24

Servidor

Após 3 meses do término da ação de desenvolvimento, o servidor deve preencher a Avaliação de Impacto, conforme orientações da Didec.

> Prorrogações

Seq

Quem?

O que faz?

Observações

1

Servidor

Instruir mesmo processo da solicitação da participação na ação, com as seguintes informações:

  • justificativa de por que não foi possível concluir dentro do prazo autorizado inicialmente;
  • período extra solicitado
  • Cronograma
  • Plano/Cronograma de trabalho atualizado com todas as atividades realizadas desde o início do curso e as que estão pendentes.
  • manifestação do orientador corroborando a solicitação

2

Didec

Analisa tecnicamente o pleito diante do acompanhamento realizado junto ao servidor e do prazo máximo permitido

3

Cogep e Diraf

Manifestam concordância

4

Gabin

  • Avalia a solicitação e autoriza, caso favorável.
  • Publica prorrogação no boletim de serviço

5

Didec

  • Registrar a prorrogação.
  • Informa a Dapes da extensão do afastamento para fins de cadastro.

> Interrupções e Desistência

Seq

Quem?

O que faz?

Observações

1

Servidor

Instruir no mesmo processo SEI em que solicitou a autorização para o curso:

Enviar:

  • pedido do servidor com justificativa de por que precisa interromper ou desistir do curso;
  • Em caso de força maior ou de caso fortuito , justificar por que entende que se encaixa nessa situação e anexar a documentação comprobatória.
  • documento que comprove a efetiva participação ou aproveitamento desde o início da participação.

O servidor fica sujeito a ressarcir os gastos com sua participação (remuneração, inscrição, diárias, passagens, etc), salvo:

  • na hipótese comprovada de força maior ou de caso fortuito,  a critério do Comitê de Planos e Carreiras do Inmetro (CPCI) ou do Presidente do Inmetro;
  • afastamentos ou licenças previstas na Lei n. 8.112/1990; ou
  • real necessidade de serviço, com aval do chefe imediato e do Dirigente da UP no processo.

2

Didec

Emite parecer técnico sobre a solicitação.

3

Cogep

Manifesta sobre recomendação da Didec.

Em caso de desistência por caso fortuito ou de força maior, encaminha para o Comitê do Plano de Carreiras e Cargos do Inmetro (CPCI) ou Presidente do Inmetro manifestar.

se o servidor tiver encaminhado comprovação de efetiva participação ou aproveitamento desde o início até o momento, a própria Cogep pode avaliar e deliberar sobre necessidade do ressarcimento, por delegação do Presidente.

4

CPCI ou Presidente do Inmetro

Em caso de desistência por caso fortuito ou de força maior, sem comprovação pelo servidor de efetiva participação ou aproveitamento desde o início até o momento, avalia e emite parecer se é necessário ressarcimento ao erário.

5

Cogep

Instrui processo de ressarcimento, quando for o caso.


Prazo Estimado

  • 40 dias caso não haja ônus de inscrição para o Inmetro.
  • 90 dias caso haja ônus de inscrição para o Inmetro.

Obs: prazos contados a partir da data de apresentação para a Didec de todos os documentos necessários.


Previsão Legal e Normativa

  • Lei n. 8112/1990 - art. 95

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm

  • Decreto n.91800/1985

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d91800.htm

  • Decreto n. 1.387/1995

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D1387.htm

  • Decreto n. 9991/2019 -  arts. 18 a 20 e 25 a 29

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-9991-de-28-de-agosto-de-2019-213196312

  • Instrução Normativa 201/2019 do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-201-de-11-de-setembro-de-2019-215812638

  • Notas Técnicas do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) disponíveis em

https://legis.sigepe.planejamento.gov.br/legis/pesquisa. 


Setor Responsável e respectivos contatos

Divisão de Desenvolvimento e Capacitação

2145-3411 / 3278

E-mail: didec@inmetro.gov.br

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