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Solicitação de Equipamento de Proteção ou Gestão dos Equipamentos de Proteção

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Publicado em 17/08/2021 16h00 Atualizado em 29/12/2023 11h10

1. Definição

Conforme definição constante na Norma Regulamentadora - NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Atendidas as peculiaridades de cada atividade profissional, o empregador deve fornecer aos trabalhadores os EPI adequados.

O equipamento de proteção deve ser considerado como a última barreira como medida de controle dos riscos ocupacionais. Antes da sua especificação outras medidas de controle devem ser consideradas, como medidas de engenharia, controle na fonte dos agentes de risco, controle da trajetória dos agentes de riscos, redução da concentração dos agentes de risco no ambiente de trabalho, medidas de rearranjo dos locais de trabalho e medidas administrativas.

Os EPI devem possuir certificado de aprovação – CA – do Ministério do Trabalho e Emprego, válido, em atendimento ao estabelecido na Norma Regulamentadora n° 06 expedida pelo MTE.


 2. Público-alvo

Servidores concursados, servidores ocupantes de cargo em comissão, bolsistas, estagiários e alunos dos cursos técnicos do Inmetro, que atuem em ambientes de trabalho onde se faz necessário o uso de EPI.


 3. Requisitos básicos

Ser servidor, bolsista, estagiário ou aluno do Inmetro e realizar atividade laboral que envolva riscos à saúde e segurança do trabalhador.


 4. Informações gerais

4.1. O Usuário é responsável por:

a) solicitar a substituição dos equipamentos de proteção em decorrência de alterações que o tornem impróprio ao uso;

b) comunicar à Chefia imediata e à área de segurança do trabalho percepções quanto à adaptação e conforto do equipamento às atividades;

c)  usar o equipamento de proteção nas atividades a que se destina, cumprindo as orientações da área de segurança do trabalho sobre o seu uso adequado;

d) guardar e conservar o equipamento de proteção, evitando que seja danificado durante seu armazenamento; e

e) inspecionar visualmente o estado do equipamento de proteção antes de cada uso.

4.2. O Chefe de UP ou de UO é responsável por:

a) fiscalizar o uso dos equipamentos de proteção pela equipe de sua unidade e por outras equipes que realizem atividades em sua unidade;

b) adotar medidas cabíveis para assegurar que não sejam desempenhadas atividades sem o uso dos equipamentos de proteção necessários; e

c) auxiliar no levantamento das necessidades de aquisição de equipamento de proteção para as atividades desempenhadas pela área.

4.3. O Sesao é responsável por:

a) recomendar ao Inmetro os equipamentos de proteção e demais equipamentos de segurança adequados aos riscos das respectivas áreas e atividades, de acordo com os levantamentos de riscos ocupacionais realizados nos locais de trabalho e ouvidos os servidores usuários;

b) auxiliar no levantamento das quantidades de equipamento de proteção para as atividades desempenhadas pelo Inmetro; e

c) executar ações de inspeção sobre o uso do equipamento de proteção, bem como de análise da aprovação do equipamento de proteção adquirido com base na avaliação do usuário.

4.4. Chefe do Sesao, Chefe da área de recursos humanos das Superintendências e Chefe do Escritório de Representação são responsáveis por:

a) coordenar o levantamento das necessidades de equipamentos de proteção nas áreas;

b) aprovar as análises feitas pela equipe especializada em segurança e saúde do trabalho para aquisição dos equipamentos de proteção; e

c) coordenar o processo de aquisição de equipamentos de proteção para reposição de estoque, com base no levantamento realizado.

4.5. Os equipamentos de proteção devem ser solicitados com base na lista de equipamentos homologados pela equipe de profissionais com formação em Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho do Sesao, para a respectiva atividade/função/área.


 5. Documentações e formulários necessários

- Documento SEI - Solicitação de EP – usuário individual

- Documento SEI - Solicitação de equipamento de proteção

- Documento SEI - Recebimento de EP e termo de responsabilidade

- Documento SEI - Ficha de Teste de EPI


 6. Procedimento

Passo

Quem?

O que faz?

Observações

1

Chefia da área

Abre processo SEI para solicitação de equipamentos de proteção.

A solicitação tem por finalidade a entrega inicial do equipamento de proteção demandado para o exercício da atividade, para a substituição imediata quando o equipamento de proteção for danificado ou extraviado, bem como para o fornecimento aos visitantes.

2a

Chefia da área

Preenche e assina o formulário Solicitação de EP – usuário individual

O processo SEI deve ser aberto para o setor (divisão ou laboratório), para solicitação e controle de entrega dos equipamentos de proteção nos termos do estabelecido na NR 06.

Por “usuário individual” entende-se cada servidor, bolsista, estagiário e aluno para o qual será solicitado o fornecimento de equipamentos de proteção para uso pessoal e individual.

O mesmo processo SEI deve ser utilizado para as futuras solicitações e entregas para os usuários do respectivo setor.

2b

Chefia da área

Preenche e assina o formulário Solicitação de equipamento de proteção

A solicitação de “retirada de caixa de equipamento descartável”, “fornecimento para grupo de alunos” e “fornecimento para visitante ou grupo de visitantes” devem ser efetuadas mediante preenchimento e assinatura do formulário SEI “Solicitação de Equipamento de Proteção”.

A solicitação deve ser feita em um processo que incluirá unicamente esse tipo de solicitação da área, sendo que somente os servidores da área poderão ser os responsáveis pelo recebimento do(s) equipamento(s) solicitado(s).

No formulário “Solicitação de equipamento de proteção” apenas 01 (uma) dentre as opções deve ser assinalada. Dessa forma, em caso de solicitação de outros equipamentos de proteção, o usuário deve utilizar mais formulários.

3

 Sesao

Verifica o formulário recebido com a listagem prévia de equipamentos de proteção por área e encaminha o processo ao Nucal

O Nucal é responsável pelo armazenamento e controle dos equipamentos de proteção do Inmetro.

4

Nucal

Separa os equipamentos solicitados para entrega ao solicitante

A solicitação de equipamento de proteção ao Nucal deve ser efetuada para o uso imediato, sendo vedado o armazenamento destes equipamentos de proteção nos locais de trabalho, exceto nos casos de necessidade de armazenamento de equipamentos para fornecimento frequente aos Visitantes do Laboratório/Divisão, sob a guarda e responsabilidade da área solicitante e nos casos de armazenamento de equipamentos sob a guarda e responsabilidade do setor responsável pelos Cursos Técnicos e de Pós-Graduação, para fornecimento aos grupos de alunos dos cursos nos momentos de visitas aos laboratórios, devendo o equipamento ser devolvido pelo Aluno após cada uso (aplicável para os óculos de proteção e capacetes).

No caso de substituição de equipamento de proteção danificado e impróprio ao uso, o recebimento deve ser seguido de devolução do equipamento de proteção danificado ao Nucal.

5

Solicitante

Recebe o equipamento de proteção solicitado e assina o formulário “Recebimento de equipamento de proteção e termo de responsabilidade”.

A assinatura do formulário “Recebimento de equipamento de proteção e termo de responsabilidade” deve ser efetuada pelo usuário no ato do recebimento do equipamento de proteção no Nucal.

Apenas o próprio usuário pode assinar o recebimento, sendo que:

a)        no caso de fornecimento de equipamento de proteção para usuário individual - servidor, bolsista e estagiário - o próprio solicitante deve receber o(s) equipamento(s) de proteção no Nucal;

b)        no caso de fornecimento de equipamento de proteção para Aluno (usuário individual), o campo “usuário” deve ser preenchido com o nome do aluno que receberá o material, sendo que o formulário será assinado pelo servidor responsável pelo recebimento no Nucal;

c)         no caso de fornecimento de equipamento de proteção para visitante(s), fornecimento para Grupo de Alunos ou retirada de caixas de equipamentos descartáveis, o “usuário” será o servidor responsável pelo recebimento no Nucal.

O controle de entrega de equipamento de proteção a alunos para uso pessoal e individual será realizado mediante assinatura do aluno no documento impresso “Recebimento de equipamento de proteção e termo de responsabilidade”, referente àquele recebimento. Este documento deve ser digitalizado e incluído no respectivo processo SEI.


7. Prazo estimado

Não se aplica.


 8. Previsão legal e normativa

- Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 – CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, artigos 158 e 166;

- Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977;

- Portaria MTE n° 3.214, de 08 de junho de 1978, e suas alterações;

- Norma Regulamentadora MTE nº 1 – Disposições Gerais;

- Norma Regulamentadora MTE nº 6 – Equipamentos de Proteção Individual;

- Portaria Inmetro nº 278, de 14 de julho de 2010 - Políticas, princípios e diretrizes de segurança, saúde ocupacional, ergonomia, meio ambiente e responsabilidade social do Inmetro;

- Orientação Normativa SEGEP/MPOG nº 6/2017.


 

9. Setor responsável e respectivos contatos

Serviço de Segurança e Saúde Ocupacional - Sesao

Telefone(s): (21) 2679-9482 e 2679-9388

Email: sesao@inmetro.gov.br

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