Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
INMETRO
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • cnh social
  • enem
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • Institucional
    • Apresentação
    • Sinmetro
    • Marcas, símbolos e selos
    • Agenda de Autoridades
    • Estrutura Organizacional
    • Base jurídica
    • Quem é quem
    • Perfil Profissional
    • Corregedoria
    • Localização
    • Galeria de Presidentes
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Estrutura organizacional
      • Competências
      • Base Jurídica
      • Quem é quem
      • Perfil profissional
      • Horário de Atendimento
      • Localização
      • Galeria de presidentes
      • Governança e apoio institucional
      • Plano estratégico
    • Ações e Programas
      • Programas
    • Participação Social
      • Participação social
      • Conselhos e comitês
      • Consultas públicas
    • Auditorias
      • Prestação de contas
      • Rol de Responsáveis
      • Plano anual de Auditoria Interna — PAINT
      • Relatório Anual de Auditoria Interna — RAINT
      • Ações de Supervisão e Controle
      • Estatuto da Auditoria Interna
      • PRESTACAO DE CONTAS LINK
    • Convênios e Transferências
    • Receitas e Despesas
    • Licitações e Contratos
      • Licitações
      • Contratos
      • Plano Anual de Contratações
    • Servidores
      • Servidores
      • Concursos públicos
      • Empregados terceirizados
      • Estagiários
      • Comitê do Plano de Carreiras e Cargos do Inmetro
    • Informações Classificadas
    • Serviço de Informação ao Cidadão - SIC
    • Perguntas Frequentes
      • Acreditação
      • Avaliação da conformidade
      • Articulação internacional
      • Ensino e pesquisa
      • Fiscalização
      • Inovação tecnológica
      • Metrologia científica
      • Metrologia legal
      • Regulamentação
      • Contratos
      • Acesso à Informação
    • Dados Abertos
    • Sanções Administrativas
    • Agenda de autoridades
    • Proteção de dados pessoais
  • Áreas de atuação
    • Metrologia científica
    • Inovação
    • Barreiras técnicas
    • Educação
    • Metrologia legal
    • Acreditação e Reconhecimento BPL
    • Regulamentação de produtos e serviços
  • Composição
    • Presidência
    • Superintendência de Goiás
      • Superintendência de Goiás
      • Unidades administrativas
      • Projeto Aluno Cidadão
    • Superintendência do Rio Grande do Sul
      • Serviços
      • Contatos
      • Quem é quem - SURRS
      • Estrutura
      • FAQ
      • Notícias SURRS
  • Inmetro nos Estados
    • Ações nos Estados
    • Serviços nos Estados - PSIE
    • Cronotacógrafo
  • Ações, projetos e programas
    • Inmetro na Palma da Mão
      • Governo Federal lança “Inmetro na Palma da Mão”
      • Inmetro participa do lançamento da Estratégia Nacional de Infraestrutura da Qualidade (ENIQ)
      • Plataforma Digital é desenvolvida para combater a falsificação de selos do Inmetro...
    • Pronac-IQ
    • ProdIQ
    • Pronametro
    • Ecossistema de inovação
    • Museu do Inmetro
    • Eventos
    • Ações e programas
    • Inmetro na COP30
  • Governança e apoio institucional
    • Comitês de governança
    • Gestão de Pessoas
    • Gestão de TIC
    • Gestão de Orçamentária
    • Gestão de Riscos e Integridade
  • Publicações
    • Cartilhas
    • Cadernos de metrologia
    • Na Medida
    • Radar Inmetro
    • Campanhas
    • Acervo Digital
    • Estudos
  • Canais de atendimento
    • Ouvidoria
    • Faleconosco
    • Sala de imprensa
    • Incidentes Cibernéticos
    • SIC
    • SINMAC - Acidentes de Consumo
    • Divulgação científica
    • Contatos
    • Perguntas frequentes
  • Redes Sociais
    • Instagram
    • Facebook
    • Linkedin
    • X
    • Youtube
  • Área do servidor
    • Webmail
    • Manual do servidor
    • Na Medida
      • 2022
      • 2021
      • Edições anteriores
    • Intranet
  • GOV.BR
    • Serviços
      • Buscar serviços por
        • Categorias
        • Órgãos
        • Estados
      • Serviços por público alvo
        • Cidadãos
        • Empresas
        • Órgãos e Entidades Públicas
        • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
        • Servidor Público
    • Temas em Destaque
      • Orçamento Nacional
      • Redes de Atendimento do Governo Federal
      • Proteção de Dados Pessoais
      • Serviços para Imigrantes
      • Política e Orçamento Educacionais
      • Educação Profissional e Tecnológica
      • Educação Profissional para Jovens e Adultos
      • Trabalho e Emprego
      • Serviços para Pessoas com Deficiência
      • Combate à Discriminação Racial
      • Política de Proteção Social
      • Política para Mulheres
      • Saúde Reprodutiva da Mulher
      • Cuidados na Primeira Infância
      • Habitação Popular
      • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
    • Notícias
      • Serviços para o cidadão
      • Saúde
      • Agricultura e Pecuária
      • Cidadania e Assistência Social
      • Ciência e Tecnologia
      • Comunicação
      • Cultura e Esporte
      • Economia e Gestão Pública
      • Educação e Pesquisa
      • Energia
      • Forças Armadas e Defesa Civil
      • Infraestrutura
      • Justiça e Segurança
      • Meio Ambiente
      • Trabalho e Previdência
      • Turismo
    • Galeria de Aplicativos
    • Acompanhe o Planalto
    • Navegação
      • Acessibilidade
      • Mapa do Site
      • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
    • Consultar minhas solicitações
    • Órgãos do Governo
    • Por dentro do Gov.br
      • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
      • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
      • Ajuda para Navegar o Portal
      • Conheça os elementos do Portal
      • Política de e-participação
      • Termos de Uso
      • Governo Digital
      • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
    • Canais do Executivo Federal
    • Dados do Governo Federal
      • Dados Abertos
      • Painel Estatístico de Pessoal
      • Painel de Compras do Governo Federal
      • Acesso à Informação
    • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • Twitter
  • YouTube
  • Facebook
  • Flickr
  • Instagram
  • Slideshare
Você está aqui: Página Inicial Centrais de Conteúdo Publicações Manual do Servidor Servidor ativo 12 - Função gratificada, DAS e FCPE Designação para Cargo de Ouvidor – FCPE 101.2
Info

Designação para Cargo de Ouvidor – FCPE 101.2

Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em 17/08/2021 16h04 Atualizado em 29/12/2023 11h10

1. Definição

Ato de nomeação, designação, exoneração ou a dispensa do servidor no exercício de função gratificada de Ouvidor de acordo com o Decreto n.º 10.228, de 5 de fevereiro de 2020, que altera o Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018.

Para viabilizar a aplicação desse procedimento, o decreto também previu que a Controladoria-Geral da União – CGU, deveria discipliná-lo por meio de normativo específico Portaria nº 1.181, de 10 de junho de 2020.


2. Público-Alvo

As regras da Portaria nº 1.181, de 10 de junho de 2020 são aplicáveis a todos os titulares das unidades setoriais do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, instituído pelo Decreto nº 9.492, de 2018, exceto:

a)    Titulares de unidades em agências reguladoras, cujo procedimento disposto é definido pela Lei nº 13.848, de 2019.

b)    Titulares das unidades da Secretaria-Geral da Presidência da República, do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Defesa e da Advocacia-Geral da União, excepcionados pelo texto do Decreto nº 10.228, de 2020.


3. Requisitos Básicos

3.1   Para ser titular de unidade do SISOUV, é necessário atender a pelo menos um dos seguintes critérios:

(i)    possuir experiência comprovada de, no mínimo, um ano em atividades de ouvidoria ou acesso à informação;

(ii)  haver cursado ao menos oitenta horas de capacitação em cursos e treinamentos oferecidos em qualquer modalidade no âmbito do Programa de Formação Continuada em Ouvidoria - PROFOCO, da CGU, nos últimos três anos que antecedem à indicação;

(iii) comprometer-se a obter Certificação em Ouvidoria, disponibilizada no âmbito do PROFOCO, no prazo máximo de cento e oitenta dias, contado da nomeação ou designação ao cargo ou função, como condicionante para manutenção da aprovação da indicação; ou

(iv) ser integrante da carreira de Finanças e Controle.

(v)   quando aplicável, caso o compromisso a que se refere o item (iii) acima não seja cumprido, a condição não se verá preenchida e a CGU poderá recomendar a exoneração ou destituição do titular da unidade de ouvidoria.

3.2   Envio das informações

As informações do indicado (a) deverão ser enviadas para a CGU por meio do Ofício da autoridade máxima do órgão ou entidade a que pertença a unidade do SISOUV, o qual deverá apresentar a manifestação sobre a intenção de nomeação, designação ou recondução por parte da autoridade, e ser instruído com os seguintes documento:

(i) declaração preenchida e assinada;

(ii) currículo, no qual conste, além da informação acadêmica: discriminação dos cargos efetivos e cargos ou funções em comissão eventualmente exercidos na Administração Pública, com o detalhamento do período e das atividades desempenhadas e discriminação das áreas de atuação, tempo de permanência e descrição das atividades executadas e dos projetos mais relevantes desenvolvidos, com destaque para os efetuados no âmbito do órgão ou da entidade, quando houver;

(iii) documentos comprobatórios do atendimento de ao menos um dos critérios específicos de que trata o art. 4º da Portaria nº 1.181, de 2020; e

(iv) aprovação do colegiado competente, quando cabível.


 

4. Informações gerais

4.1    Vedações específicas

 Para ser titular de unidade do SISOUV, o candidato não poderá ter sido:

 (i) condenado em procedimento correcional ou ético nos últimos três anos;

 (ii) condenado pela prática de ato de improbidade administrativa, ou de infração penal; nem

(iii) condenado pela prática de ato tipificado como causa de inelegibilidade, nos termos da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, a Lei da Ficha Limpa.

4.2   Prazo de permanência

 A permanência no cargo de titular da unidade setorial do SISOUV é de três anos, prorrogável uma única vez por igual período. Terminado o período de seis anos, o titular poderá permanecer no cargo por até mais um ano, se a sua manutenção for imprescindível para a finalização de trabalhos considerados relevantes.

No caso da prorrogação, além dos critérios necessários para a recondução, a proposta deverá ser acompanhada de plano de ações que justifique a necessidade de permanência do titular por mais um ano.

4.3   Recondução

 A proposta recondução deverá ser submetida à avaliação da CGU pelo dirigente máximo do órgão ou entidade, no prazo mínimo de trinta dias e máximo de sessenta dias, antes do término de seu exercício, acompanhada dos seguintes documentos:

(i)   relatório, com balanço do período de gestão, contendo as ações consideradas exitosas, principais dificuldades enfrentadas, propostas de ações para superá-las, responsáveis pela implementação e os respectivos prazos; e

(ii)  comprovação de conclusão da Certificação em Ouvidoria do PROFOCO.

4.4   Exoneração ou Dispensa

O titular que for exonerado ou dispensado do cargo ou função, inclusive a pedido, só poderá voltar a ocupá-lo no mesmo órgão ou entidade após o interstício de dois anos. Esta regra não se aplica, todavia, caso o titular seja indicado para o cargo de titular de unidade do SISOUV em outro órgão ou entidade.

4.5   Condições para permanência no cargo

Além das condições descritas no item vedações específicas, a CGU poderá recomendar ao dirigente máximo do órgão ou entidade a dispensa ou exoneração do titular da unidade setorial de ouvidoria independente de consulta, quando evidenciada situação de:

(i)   conflito de interesses;

(ii)  nepotismo;

(iii) omissão ou recusa injustificada quanto ao atendimento de solicitações do órgão central, incluindo a utilização indevida ou uso deficiente de sistemas informatizados de responsabilidade e gestão da CGU, em que lhe forem concedidos acessos de uso;

(iv)avaliação insatisfatória, pelo órgão central, do desempenho da unidade setorial de ouvidoria em face da qualidade dos trabalhos, atingimento de metas e tempestividade, considerando os recursos à disposição e o porte do órgão ou entidade;

(v)  comportamento inapropriado ou incompatível com o cargo ou função exercido; e

(vi)descumprimento do compromisso obter certificação em ouvidora pública, quando este tiver sido o único critérios adotado para aprovação da CGU para a nomeação ou designação.

4.6   Aprovação da CGU em casos de exoneração ou dispensa

A exoneração ou dispensa do cargo de titular de unidade do SISOUV também deverá ser aprovada pela CGU. Nesse caso, a proposta de dispensa ou exoneração deverá ser motivada pelo dirigente máximo do órgão ou entidade, e a justificativa encaminhada previamente à aprovação da CGU, que a analisará em até vinte dias, contados do recebimento. Em caso de aprovação pela CGU, a exoneração ou dispensa poderá ser efetivada pela autoridade competente.

4.7   Regras para quem já está ocupando o cargo de ouvidor

A portaria prevê regras de transição para aqueles servidores que já estão investidos no cargo de titular de unidade do SISOUV, tendo como referência o período de gestão em que se encontra:

(i)    Se estiver no cargo há menos de três anos: o período de exercício anterior à edição da Portaria será computado para fins de apuração do prazo máximo de permanência no cargo, e a autoridade máxima poderá reconduzi-lo ao cargo ao final dos três anos, se julgar oportuno e conveniente; 

(ii)  Se estiver no cargo há mais de três anos e menos de seis anos: será possível continuar exercendo as funções de titular da unidade de ouvidoria até completar o prazo máximo de seis anos. Caso a sua permanência após esse prazo seja imprescindível para finalização de trabalhos considerados relevantes, a autoridade máxima do órgão ou entidade poderá manter-lhe no cargo por até um ano adicional, observada a necessidade de apresentação de plano de ações, como explicado no item Prazo de Permanência; 

(iii) Se estiver no cargo há seis anos ou mais: o dirigente máximo deverá indicar um novo titular à CGU, no prazo de um ano contado a partir do início da vigência da portaria, podendo mantê-lo no cargo ao longo deste período.

Destaca-se que, no que se refere às regras de transição, não é necessária a avaliação pela CGU dos atuais titulares, cabendo ao dirigente máximo do órgão ou entidade aprovar ou não a permanência dos servidores então investidos no cargo. Assim, o encaminhamento para aprovação da CGU ocorrerá somente nos casos em que houver recondução e, ainda, na hipótese de exoneração ou dispensa, contidas nos itens Aprovação de Recondução e Encaminhamento para aprovação da CGU em casos de exoneração ou dispensa, respectivamente.


5. Documentações e formulários necessários

  • Formulário de Autodeclaração de Cumprimento de Critérios;
  • Declaração de residências nos últimos 10 anos;
  • Modelo de Currículo;
  • Formulário de Avaliação de Critérios para cargos e funções FCPE;
  • Termo de Posse para Exercício de Cargo em Comissão;
  • Termo de Opção de Remuneração de Cargo em Comissão;
  • Declaração – Grau de Parentesco e Prevenção de Nepotismo para Fins de Posse e Exercício.

6. Procedimento

Etapa

Quem?

O que faz?

Observações

1

Presi

Inicia processo SEI Pessoal: Provimento- Nomeação para cargo em comissão.

O processo deve ser classificado como “acesso restrito” tendo em vista conter documentos preparatórios para tomada de decisão.

2

Presi

A Presidência, por meio de Ofício, deverá apresentar a CGU a manifestação sobre a intenção de nomeação, designação ou recondução, conforme descrito no item 3. Envio das informações.

A ser instruído com os seguintes documentos:

· declaração preenchida e assinada pelo(a) o(a) indicado(a);

· currículo, no qual conste, além da informação acadêmica: discriminação dos cargos efetivos e cargos ou funções em comissão eventualmente exercidos na Administração Pública, com o detalhamento do período e das atividades desempenhadas e discriminação das áreas de atuação, tempo de permanência e descrição das atividades executadas e dos projetos mais relevantes desenvolvidos, com destaque para os efetuados no âmbito do órgão ou da entidade, quando houver;

· documentos comprobatórios do atendimento de ao menos um dos critérios específicos de que trata o art. 4º da Portaria nº 1.181, de 2020; e

  • aprovação do colegiado competente, quando cabível
  • 3

    Presi

    Após aprovação da CGU o processo deverá ser encaminhado à Cogep

     

    4

    Cogep

    Notifica o indicado para que este apresente as informações necessárias, bem como as evidências, para que seja avaliado o cumprimento dos critérios, gerais e específicos, referentes à ocupação do cargo/função postulado.

    Caso não seja servidor em exercício no Inmetro, o indicado deve enviar as informações e os documentos comprobatórios para cogep@inmetro.gov.br.

    5

    Cogep

    Avalia o atendimento aos critérios gerais e específicos para ocupar o cargo/função pretendido, de acordo com o formulário correspondente.

    Quando necessário, a Cogep se articula com a autoridade responsável pela indicação e com o próprio indicado para tratar do atendimento aos critérios.

    6

    Cogep

    Encaminha a análise para a autoridade responsável pela indicação.

    7

    Presi

    Analisa e assina o formulário

    8

    Indicado

    Assina os demais termos, declarações e formulários necessários e os anexa ao processo SEI.

    10

    Cogep

    Elabora minuta de Portaria no processo SEI e encaminha para análise pelo Gabinete e assinatura do Presidente.

    11

    Presidente

    Assina a Portaria

    O gabinete da presidência encaminha a portaria para publicação no DOU

    12

    Presidência

    Após publicação encaminha processo a Cogep

    13

    Cogep

    Encaminha o processo para a Dapes


     

    7. Prazo estimado (quando aplicável)

                Não aplicável.


    8. Previsão legal e normativa

    • Decreto nº 10.228, de 05 de fevereiro de 2020, que institui o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo, o SISOUV;
    • Decreto nº 9.492, de 05 de setembro de 2018, que Regulamenta a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 , que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública federal, institui o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, e altera o Decreto nº 8.910, de 22 de novembro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União;
    • Portaria CGU nº 1.181, de 10 de junho de 2020, que dispõe sobre critérios e procedimentos para a nomeação, designação, exoneração, dispensa, permanência e recondução ao cargo ou função comissionada de titular da unidade setorial de ouvidoria no âmbito do Sistema de Ouvidoria do Poder Federal – SisOuv, e revoga a Instrução Normativa CGU nº 17, de 3 de dezembro de 2018.
    • Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências;
    • Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;
    • Decreto nº 5.497, de 21 de julho de 2005, que dispõe sobre o provimento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 1 a 4, por servidores de carreira, no âmbito da administração pública federal;
    • Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019, que dispõe sobre os critérios, o perfil profissional e os procedimentos gerais a serem observados para a ocupação dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE
    • Manual Prático de Nomeação e Designação de Cargos e Funções – CGU, outubro de 2019

    9. Setor responsável e respectivos contatos

                Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Cogep)

                E-mail: cogep@inmetro.gov.br

                Telefone: (21) 2679-9527/3137/9359

    Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
    • Institucional
      • Apresentação
      • Sinmetro
      • Marcas, símbolos e selos
      • Agenda de Autoridades
      • Estrutura Organizacional
      • Base jurídica
      • Quem é quem
      • Perfil Profissional
      • Corregedoria
      • Localização
      • Galeria de Presidentes
    • Acesso à Informação
      • Institucional
        • Estrutura organizacional
        • Competências
        • Base Jurídica
        • Quem é quem
        • Perfil profissional
        • Horário de Atendimento
        • Localização
        • Galeria de presidentes
        • Governança e apoio institucional
        • Plano estratégico
      • Ações e Programas
        • Programas
      • Participação Social
        • Participação social
        • Conselhos e comitês
        • Consultas públicas
      • Auditorias
        • Prestação de contas
        • Rol de Responsáveis
        • Plano anual de Auditoria Interna — PAINT
        • Relatório Anual de Auditoria Interna — RAINT
        • Ações de Supervisão e Controle
        • Estatuto da Auditoria Interna
        • PRESTACAO DE CONTAS LINK
      • Convênios e Transferências
      • Receitas e Despesas
      • Licitações e Contratos
        • Licitações
        • Contratos
        • Plano Anual de Contratações
      • Servidores
        • Servidores
        • Concursos públicos
        • Empregados terceirizados
        • Estagiários
        • Comitê do Plano de Carreiras e Cargos do Inmetro
      • Informações Classificadas
      • Serviço de Informação ao Cidadão - SIC
      • Perguntas Frequentes
        • Acreditação
        • Avaliação da conformidade
        • Articulação internacional
        • Ensino e pesquisa
        • Fiscalização
        • Inovação tecnológica
        • Metrologia científica
        • Metrologia legal
        • Regulamentação
        • Contratos
        • Acesso à Informação
      • Dados Abertos
      • Sanções Administrativas
      • Agenda de autoridades
      • Proteção de dados pessoais
    • Áreas de atuação
      • Metrologia científica
      • Inovação
      • Barreiras técnicas
      • Educação
      • Metrologia legal
      • Acreditação e Reconhecimento BPL
      • Regulamentação de produtos e serviços
    • Composição
      • Presidência
      • Superintendência de Goiás
        • Superintendência de Goiás
        • Unidades administrativas
        • Projeto Aluno Cidadão
      • Superintendência do Rio Grande do Sul
        • Serviços
        • Contatos
        • Quem é quem - SURRS
        • Estrutura
        • FAQ
        • Notícias SURRS
    • Inmetro nos Estados
      • Ações nos Estados
      • Serviços nos Estados - PSIE
      • Cronotacógrafo
    • Ações, projetos e programas
      • Inmetro na Palma da Mão
        • Governo Federal lança “Inmetro na Palma da Mão”
        • Inmetro participa do lançamento da Estratégia Nacional de Infraestrutura da Qualidade (ENIQ)
        • Plataforma Digital é desenvolvida para combater a falsificação de selos do Inmetro...
      • Pronac-IQ
      • ProdIQ
      • Pronametro
      • Ecossistema de inovação
      • Museu do Inmetro
      • Eventos
      • Ações e programas
      • Inmetro na COP30
    • Governança e apoio institucional
      • Comitês de governança
      • Gestão de Pessoas
      • Gestão de TIC
      • Gestão de Orçamentária
      • Gestão de Riscos e Integridade
    • Publicações
      • Cartilhas
      • Cadernos de metrologia
      • Na Medida
      • Radar Inmetro
      • Campanhas
      • Acervo Digital
      • Estudos
    • Canais de atendimento
      • Ouvidoria
      • Faleconosco
      • Sala de imprensa
      • Incidentes Cibernéticos
      • SIC
      • SINMAC - Acidentes de Consumo
      • Divulgação científica
      • Contatos
      • Perguntas frequentes
    • Redes Sociais
      • Instagram
      • Facebook
      • Linkedin
      • X
      • Youtube
    • Área do servidor
      • Webmail
      • Manual do servidor
      • Na Medida
        • 2022
        • 2021
        • Edições anteriores
      • Intranet
    Redefinir Cookies
    Redes sociais
    • Twitter
    • YouTube
    • Facebook
    • Flickr
    • Instagram
    • Slideshare
    Acesso àInformação
    Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
    Voltar ao topo da página
    Fale Agora Refazer a busca