Solicitação do pedido de anuência
Publicado em
20/08/2026 11h06
Atualizado em
20/08/2026 11h07
O Inmetro não exige licenciamento prévio ao embarque para nenhum dos produtos regulamentados.
Antes do registro do LPCO, o importador deve preencher o Catálogo de produtos, com a descrição do produto que pretende importar, bem como dados do(s) fabricante(s), país de origem, etc.
O pedido de LPCO deve ser elaborado no menu "Importação" > "LPCO" > "Incluir Pedido".
Uma vez registrado o LPCO, o importador deve pagar a GRU e aguardar o resultado do deferimento pelo Inmetro, que será comunicado no próprio Portal Único.