Produtos com NCM controlada enquadrados em critérios de dispensa ou exclusão de escopo
Publicado em
20/08/2026 11h29
Para os casos em que o importador possua elementos técnicos suficientes para concluir que o produto é dispensado ou excluído do cumprimento das disposições previstas na regulamentação do Inmetro, não é necessário solicitar LPCO. Nestes casos, no campo Referência de licenciamento Inmetro, deve ser selecionada a opção "04 - Produtos dispensados de controle pelo Inmetro".
A correta caracterização do produto é de responsabilidade do importador, com base em especificações técnicas e na regulamentação vigente.
Caso o importador possua dúvidas quanto ao enquadramento de seu produto, o canal oficial para esse tipo de manifestação é o Fala.BR, devendo ser selecionada a opção 'Solicitação'.