Geral
Dispensa de AIR
Lâmpadas Fluorescentes Compactas com Reator Integrado à Base
Nota Técnica nº 16/2025/Direq/Corac/Dconf-Inmetro
Publicado em
31/03/2025 00h00
Atualizado em
04/09/2025 14h23
A Nota Técnica que fundamenta a dispensa da AIR e os documentos relacionados podem ser consultados nos links abaixo.
| PROPOSTA | AÇÃO PROPOSTA | HIPÓTESE DA DISPENSA | SEI |
|---|---|---|---|
| Revogação da Portaria Inmetro n.º 17/2022 | Revogar a Portaria Inmetro n.º 17/2022 em função da proximidade do prazo de banimento da fabricação, importação e exportação de Lâmpadas Fluorescentes Compactas (LFC), previsto na Convenção de Minamata sobre Mercúrio, da qual o Brasil é signatário. | Baixo impacto e convergência a padrões internacionais. | 0052600.012416/2022-29 |