Geral
Dispensa de AIR
Grafeno
NT 15/2025/Direq/Corac/Dconf-Inmetro
Publicado em
28/03/2025 00h00
Atualizado em
02/09/2025 12h47
A Nota Técnica que fundamenta a dispensa da AIR e os documentos relacionados podem ser consultados nos links abaixo.
| PROPOSTA | AÇÃO PROPOSTA | HIPÓTESE DA DISPENSA | SEI |
|---|---|---|---|
| Análise de aplicabilidade de AIR sobre a proposição de Requisitos de Avaliação da Conformidade para Caracterização do Grafeno, | Atendimento ao Parecer e Despacho emitidos pela Procuradoria Federal nesse processo (SEIs 2058502 e 2058503, respectivamente), os quais solicitam "manifestação técnica acerca da realização da análise de impacto regulatório" | Conclui-se pela não aplicabilidade do Decreto nº 10.411, de 2020, à publicação de um esquema de avaliação da conformidade de caráter voluntário, devendo o processo seguir para a manifestação da autoridade decisória | 0052600.008213/2023-19 |