Geral
Dispensa de AIR
Equipamentos Elétricos para Atmosferas Explosivas
Nota Técnica nº 2/2025/Divet/Dconf-Inmetro
Publicado em
30/01/2025 00h00
Atualizado em
04/09/2025 14h26
A Nota Técnica que fundamenta a dispensa da AIR e os documentos relacionados podem ser consultados nos links abaixo.
| PROPOSTA | AÇÃO PROPOSTA | HIPÓTESE DA DISPENSA | SEI |
|---|---|---|---|
| Alteração | Altera Portaria Inmetro nº 115, de 21 de março de 2022, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade – RAC para Equipamentos Elétricos para Atmosferas Explosivas | Manter a convergência a padrões internacionais; baixo impacto; revisão de normas desatualizadas para adequá-las ao desenvolvimento tecnológico consolidado internacionalmente; redução de exigências, obrigações, restrições, requerimentos ou especificações; | 0052600.007363/2021-43 |