Geral
Dispensa de AIR
Bombas Medidoras de Combustíveis Líquidos
Nota Técnica Dimel/Diart/017/2025
Publicado em
02/04/2025 00h00
Atualizado em
04/06/2025 16h10
A Nota Técnica que fundamenta a dispensa da AIR e os documentos relacionados podem ser consultados nos links abaixo.
| PROPOSTA | AÇÃO PROPOSTA | HIPÓTESE DA DISPENSA | SEI |
|---|---|---|---|
| Alteração | Altera a Portaria Inmetro nº 227, de 26 de maio de 2022, tornando de imediata a obrigatoriedade de substituição de bombas medidoras de combustíveis líquidos fraudadas. | Urgência | 0052600.002402/2025-40 |