Geral
Dispensa de AIR
Revogação de Portarias para Certificação de EPIs
Despacho nº 84/2023/Diqre/Dconf-Inmetro
Publicado em
28/12/2023 00h00
Atualizado em
21/10/2025 12h35
A Nota Técnica que fundamenta a dispensa da AIR e os documentos relacionados podem ser consultados nos links abaixo.
| PROPOSTA | AÇÃO PROPOSTA | HIPÓTESE DA DISPENSA | SEI |
|---|---|---|---|
| Análise de aplicabilidade de AIR sobre a proposição de Revogação de Portarias para Certificação de EPIs. | Não cabe ao Inmetro realizar análises de impacto regulatório de objetos que não lhe competem e não há alteração de mérito, uma vez que os procedimentos de avaliação da conformidade permanecerão existindo, a partir de agora sob os auspícios do MTE. | Conclui-se pela não aplicabilidade do Decreto nº 10.411, de 2020, já que a avaliação da conformidade de EPI não compete ao Inmetro. | 0052600.001379/2021-42 |